DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400060
60
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 18, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60900, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ODILON PEREIRA DA SILVA
FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.308.398-XX, e retificar a Portaria nº 1.185, de 29
de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 87, de 30
de abril de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 20, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60967, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DIVINA DA CONCEIÇÃO SILVA
GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº XXX.403.116-XX, e retificar a Portaria nº 439, de
10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 29, Seção 1, pág. 88,
de 11 de fevereiro de 2021, para declarar anistiado político JOSÉ LUIZ GONÇALVES post
mortem, filho de ARGENTINA GONÇALVES DA SILVA, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 21, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54236, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por EONE MARIA BERNARDES
DE AZEVEDO, inscrita no CPF sob o nº XXX.795.617-XX, e retificar a Portaria nº 1.081,
de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 107, Seção 1, pág. 67,
de 7 de junho de 2022, para ratificar a condição de anistiado político de LUIZ C A R LO S
NUNES DE AZEVEDO post mortem, filho de MARIA NUNES DE AZEVEDO, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 23, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61240, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MANOEL ODILON FONTELLA
DORNELES, inscrito no CPF sob o nº XXX.594.060-XX, e retificar a Portaria nº 2.983, de
31 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 209,
de 1º de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 27, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56691, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 489, de 4 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 37, de 9 de março de
2020, para declarar anistiado político ALVARO LUIZ DE ASSIS post mortem, filho de
AMÉLIA PESTANA DE ASSIS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 28, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53034, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e modificar a decisão proferida na 132ª
Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 15 de dezembro de 2009, para
declarar anistiado político CARLOS ALBERTO ARANHA GOUVEA post mortem, filho de
RENILDE ARANHA GOUVEA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data
a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 30, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56085, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 2.192, de 15 de setembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 783, de 16 de
setembro de 2022, para ratificar a condição de anistiado político de GUILHERME
SANTORO DE MORAES post mortem, filho de LAURENTINA MARIA DE LOURDES,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), e conceder contagem de tempo,
para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período
compreendido de 01/01/1967 a 31/12/1970, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c
§2º do art. 4º, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 32, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52740, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ARNULF BANTEL, inscrito
no CPF sob o nº XXX.260.837-XX, e manter a decisão proferida na 19ª Sessão de Turma
da Comissão da Anistia, realizada em 21 de agosto de 2018, para declará-lo anistiado
político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 35, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59481, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por SEVERINO FERNANDES
NUNES, inscrito no CPF sob o nº XXX.455.154-XX, e retificar a Portaria nº 2.380, de 24
de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, pág. 82, de
26 de outubro de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 37, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57347, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por PAULO LUKSYS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.748.228-XX, e retificar a Portaria nº 1.187, de 29 de abril de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 87, de 30 de abril de 2020,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 38, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57363, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por GERSON FIRMINO DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.563.784-XX, e manter a decisão proferida na 18ª Sessão
de Turma da Comissão da Anistia, realizada em 6 de junho de 2013, para declará-lo
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários

                            

Fechar