DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 86, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
24 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50402, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 283, de 29 de janeiro de
2014, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 21, Seção
1, pág. 63, de 30 de janeiro de 2014, para declarar anistiado político EDMILSON BARBOSA
post mortem, filho de ANTONIA ALVES DE CERQUEIRA, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 19/04/1999 até a data do julgamento em
24/10/2024, perfazendo um total de R$ 663.333,33 (seiscentos e sessenta e três mil,
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 27/10/1958 a 06/11/1958, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 87, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
24 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52321, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por CRISTINA SILVA CALDEIRA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.878.157-XX, e retificar a Portaria nº 1.751, do Ministro de
Estado da Justiça, de 23 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 78,
Seção 1, pág. 33, de 24 de abril de 2013, para ratificar a condição de anistiado político
de VALDEMAR DOS SANTOS CALDEIRA post mortem, filho de MARIA DOS SANTOS,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/10/2000
até a data do julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 625.500,00
(seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 11/05/1964 a 12/03/1986, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 88, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
24 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10587, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ERCÍLIA DE QUEIROZ ARÃO,
inscrita no CPF sob o nº XXX.507.791-XX, e retificar a Portaria nº 529, do Ministro de
Estado da Justiça, de 5 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção
1, pág. 24, de 11 de abril de 2005, para ratificar a condição de anistiado político de ARY
AMBROSIO ARÃO post mortem, filho de VERÔNICA CÂNDIDA ARÃO, oficializar, em nome
do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 19/08/1997 até a data do
julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 706.666,67 (setecentos e seis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e
II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60463, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por LAIZE APARECIDA BARBOZA
DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.330.487-XX, e modificar a decisão proferida na
12ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 25 de abril de 2013, para
declarar anistiado político JULIO BARBOSA DA SILVA post mortem, filho de CECILIA
BARBOSA DA SILVA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos,
se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61025, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e modificar a decisão proferida na 20ª
Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 20 de junho de 2013, para
declarar anistiado político NILO CANELLA post mortem, filho de IDALINA PEREIRA ,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61202, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ANTONIO RODRIGUES DA
SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.270.922-XX, e manter a decisão proferida na 32ª
Sessão de Turma da 92ª Caravana da Anistia, realizada em 10 de dezembro de 2015,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62861, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por WILSON ZIENTARSKI
CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº XXX.564.010-XX, e retificar a Portaria nº 1.765, de
19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 84, de
22 de junho de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 13, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63040, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARCOS JOSÉ CÂNDIDO DA
SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.765.077-XX, e retificar a Portaria nº 2.308, de 13
de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 196, Seção 1, pág. 135, de
14 de outubro de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63281, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ERALDO SANTOS DE
OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.572.735-XX, e retificar a Portaria nº 1.199, de
29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, págs. 87 e 88,
de 30 de abril de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54510, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 1.682, do Ministro
de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União
nº 177, Seção 1, pág. 24, de 12 de setembro de 2008, para declarar anistiado político
CARLOS VECCI GASPAR post mortem, filho de PAULINA VECCI GASPAR, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
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