DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 39, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57464, resolve:
Dar provimento
parcial ao
recurso interposto
por NARRUDEN
PAULO
VALADARES, inscrito no CPF sob o nº XXX.135.128-XX, e retificar a Portaria nº 1.191, de
29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 87, de
30 de abril de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 59, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10136, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SONIA MARIA NASCIMENTO DOS
SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.135.457-XX, e retificar a Portaria nº 1.066, de 23
de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, pág. 143, de
25 de março de 2021, para declarar anistiado político ADAUTO GOMES DOS SANTOS
post mortem, filho de MARIA ROMANA DA CONCEIÇÃO, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e
quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 70, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53918, resolve:
Dar provimento
parcial ao recurso
interposto por
HERLANDA JACINTA
DANTAS DE HOLANDA CAVALCANTI, inscrita no CPF sob o nº XXX.724.834-XX, e retificar
a Portaria nº 1.189, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82,
Seção 1, pág. 87, de 30 de abril de 2020, para declarar anistiado político WALTER
PERIQUITO DE HOLANDA CAVALCANTI post mortem, filho de CARMELITA PERIQUITO DE
HOLANDA CAVALCANTI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos,
se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00
(noventa e um mil oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 73, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52771, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 1.198, de 29 de abril de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 87, de 30 de abril de
2020, para declarar anistiada política NELCY BRODT DOS SANTOS post mortem, filha de
ESTERLINA FERREIRA BRODT, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos
I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 76, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51772, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ESTHER HALLAY, inscrita no
CPF sob o nº XXX.433.889-XX, e retificar a Portaria nº 2.526, de 16 de setembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 73, de 19 de setembro
de 2019, para ratificar a condição de anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 93, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57334, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ MARIA DA SILVA GUIMARÃES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.091.918-XX, e retificar a Portaria nº 2.209, de 15 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 785, de
16 de setembro de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62610, resolve:
Manter a decisão proferida na 85ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia,
realizada em 8 de outubro de 2009, para declarar anistiado político MANOEL JOSÉ DOS
SANTOS post mortem, filho de ZULMIRA ALVENTINA DE JESUS, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63008, resolve:
Manter a decisão proferida na 128ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia,
realizada em 26 de novembro de 2009, para declarar anistiado político ANTONIO HOLANDINO
DE ARAÚJO post mortem, filho de LAUDELINA SEIXAS DE ARAÚJO, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 19, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60901, resolve:
Manter a decisão proferida na 179ª Sessão de Turma da Comissão de
Anistia, realizada em 6 de novembro de 2008, para declará-lo anistiado político
SALVADOR HELVIO DELIGI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 25, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56735, resolve:
Manter a decisão proferida pela 20ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia,
realizada em 5 de outubro de 2009, para declará-lo anistiado político COSME OT O N I
MESQUITA CHAGAS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 66, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2003.04.19105, resolve:
Manter a decisão proferida na 27ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia,
realizada em 25 de junho de 2009, para ratificar a condição de anistiado político de
ARMINDO BARROSO DE CARVALHO post mortem, filho de REGINA BARROSO DE
CARVALHO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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