DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400062
62
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 22, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 530/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.021950/2022-97.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Metropolitana de Dias
D'Ávila - FACD'Ávila (Cód. 23066), credenciada pela Portaria MEC nº 792, de 1º de outubro
de 2020, situada à Rodovia BA 093, nº 21730, Lot Futurama, Bairro Santa Helena, no
município de Dias D'Ávila, no estado da Bahia, mantida pela Associação Tecnológica de
Ensino e Pesquisa de Camaçari (Cód. 17071), CNPJ nº 13.653.669/0001-24.
Art. 3º Fica a encargo do Centro de Educação Metropolitano Ltda. (Cód. 17769),
CNPJ nº 34.699.353/0001-43, situado à Rua Tancredo Neves, nº 1057, Alameda Salvador,
Sala nº 2010, Torre Europa, Bairro Caminho das Árvores, no município de Salvador, no
estado da Bahia, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos de Administração (Cód. 1429942), Ciências
Contábeis (Cód. 1429878) e Pedagogia (Cód. 1429943) autorizados pela Portaria
SERES/MEC nº 315, de 15 de outubro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 23, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 480/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo nº
23000.042014/2023-09.
Art. 2º Fica descredenciado, na modalidade a distância, a pedido, o Centro
Universitário Anhanguera de Marabá (cód. 4452), credenciado para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância pela Portaria MEC nº 13, de 8 de janeiro de 2021,
situado à Rodovia BR-230, km 5, nº 0, Nova Marabá, no município de Marabá, estado do
Pará,
mantido
pela
Editora
e Distribuidora
Educacional
S/A
(cód.
14514),
CNPJ
38.733.648/0001-40, tendo em vista a ausência de cursos à distância ativos vinculados.
Art. 3º Fica a encargo da Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514),
situada à Rua Cláudio Manoel, nº 36, 13º andar, Sala 03, Bairro Funcionários, no município
de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo acadêmico em
condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 24, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado CNE/CES nº 387/2024, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo nº 23000.003419/2024-02;
Art. 2º Fica descredenciado, a pedido, na modalidade presencial, a Faculdade
de Tecnologia e Ciências de Campina Grande (cód. 24965), credenciada pela Portaria MEC
nº 785, de 21 de outubro de 2022, situada na Rua João da Silva Pimentel, nº 390, Bairro
Conceição, no município de Campina Grande, estado da Paraíba, mantida pela Organização
Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. 16093), com sede no município de Salvador, no estado
da Bahia, CNPJ nº 07.714.798/0001-82.
Art. 3º Fica a encargo da Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC Petrolina
(cód. 20607), mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. 16093), CNPJ nº
07.714.798/0001-82, situada na Rua da Inglaterra, nº 06, Bairro Comércio, no município de
Salvador, estado da Bahia, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições
adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Fica extinto o curso de Direito, bacharelado (cód. 1504514), autorizado
pela Portaria SERES/MEC nº 963, de 10 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 24, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 529/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo nº
23000.002248/2024-96.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade de Tecnologia e Ciências
de Teresina - FTC Teresina (cód. 24847), credenciada pela Portaria MEC nº 770, de 18
de outubro de 2022, situada à Rua Anfrísio Lobão, nº 2039, Bairro Jóquei, no município
de Teresina, estado do Piauí, mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda.
(cód. 16093), CNPJ 07.714.798/0001-82, tendo em vista a ausência de matrículas e
oferta efetiva
de aulas na
totalidade dos
seus cursos presenciais
desde seu
credenciamento.
Art. 3º Permanece a encargo da Organização Tecnológica de Ensino Ltda.
(cód. 16093), CNPJ 07.714.798/0001-82, situada à Praça da Inglaterra, nº 6, Ed. Big, 4º
Andar,
Bairro Comércio,
no
município de
Salvador,
estado
da Bahia,
guarda
permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil
acesso e pronta consulta.
Art. 4º Fica extinto o curso de Direito (cód. 1499427), autorizado pela
Portaria SERES/MEC nº 949, de 1º de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DECISÃO DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº: 23000.051772/2024-91
Interessada: Faculdade Metropolitana de Boa Vista.
Assunto: Recurso Administrativo. Pedido de Reconsideração.
Decisão:
Tendo
em
vista
o 
disposto
nos
autos
do
Processo
nº
23000.051772/2024-91, e pelos fundamentos
do Parecer nº 01229/2024/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, de 26 de dezembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Educação, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro
o pedido de reconsideração, mantendo a decisão exarada no Despacho s/n, de 18 de
setembro de 2024, que deixou de homologar o Parecer CNE/CES nº 942/2023, da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que analisou pedido de
credenciamento da Faculdade Metropolitana de Boa Vista - Fametro Boa Vista, a ser
instalada na Avenida Ville Roy nº 1.230, Bairro Caçari, no município de Boa Vista, no estado
de Roraima, mantida pelo Instituto Metropolitano de Ensino Ltda. - IME, com sede no
município de Manaus, no estado do Amazonas, conforme consta do Processo nº
00732.004783/2022-50 (e-MEC nº 201903465).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 01222/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 23 de
dezembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 534/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Matheus Silva de Oliveira,
no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2019.1 a 2020.2; 2022.2 a 2023.1;
e 2024.1, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas - Isca, com sede no
município de Limeira, no estado de São Paulo, mantido pela Associação Limeirense de
Educação, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº
23001.000633/2024-99.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 01227/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de
dezembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 538/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão expressa na Portaria nº 73, de 11 de março de 2024, da Secretaria de Regulação e
Supervisão
da
Educação Superior
do
Ministério
da
Educação, que
determinou
o
descredenciamento da Faculdade Cenecista de Rio Bonito - Facerb, com sede na Avenida
Sete de Maio, nº 383, Centro, no município de Rio Bonito, no estado do Rio de Janeiro,
mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede no município de João
Pessoa, no estado da Paraíba, conforme consta do Processo nº 23000.031753/2023-67.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00031/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 10 de
janeiro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 765/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão expressa na Portaria nº 416, de 15 de agosto de 2024, da Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que indeferiu o pedido de
autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pela
Universidade Cruzeiro do Sul - Unicsul, com sede na Avenida Doutor Ussiel Cirilo, nºs 111
a 213, Bairro Vila Jacuí, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela
Cruzeiro do Sul Educacional S.A., com sede no mesmo município e estado, conforme consta
do Processo nº 00732.000051/2025-33.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 01171/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 10 de
dezembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, deixo de
homologar o Parecer CNE/CES nº 939/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, que, em sede de reexame, manteve o entendimento formulado no
Parecer CNE/CES nº 573, de 10 de novembro de 2021, e me manifesto desfavoravelmente
ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da
Faculdade Educacional Millenium EAD - Famil, com sede na Rua Luís Torres, nº 354B, bairro
Maraponga, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantida pela Educar Service,
Assessoria e Logística Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado, conforme
consta do Processo nº 00732.003953/2022-89 (e-MEC nº 201801970).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA SEB/MEC Nº 101, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Comitê Gestor Nacional do Programa Escola
das Adolescências - CONAPEA e dispõe sobre suas
atribuições, sua composição e seu funcionamento.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 635, de 10 de julho
de 2024, considerando o processo administrativo nº 23000.009714/2024-64, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Programa Escola das
Adolescências - CONAPEA, estabelecido no art. 12, inciso I, da Portaria nº 635, de 10 de
julho de 2024, por meio do resultado de ação conjunta entre o Ministério da Educação e
as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação.
Art. 2º O CONAPEA tem por objetivo realizar a governança sistêmica do Programa
e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de estratégias,
projetos e ações pela melhoria da educação nos anos finais do ensino fundamental.
Art. 3º Compete ao CONAPEA:
I -apreciar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de
programas, estratégias, projetos e ações no âmbito do Programa;
II -apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de
programas, estratégias, projetos e ações no âmbito do Programa e emitir recomendações
para o seu aperfeiçoamento; e
III - sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.
Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá virtualmente, em caráter ordinário,
semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Coordenação.

                            

Fechar