DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Os certificados de estúdio ao vivo, de que trata o item 5 do Anexo VI da
Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, devem ser incluídos no Sistema de
Gestão de Apostas - SIGAP com a expressa identificação do termo Estúdio ao vivo.
Art. 8º Os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter
definitivo deverão:
I - até o dia 30 de janeiro de 2025, enviar via Sistema de Gestão de Apostas -
SIGAP o Documento-Índice Geral e o Documento-Índice Jogos on-line, nos termos dos
Anexos I e III, com a identificação dos certificados já encaminhados; e
II - a partir de 1º de fevereiro de 2025, observar o disposto no art. 3º e no art.
7º, § 2º, para o envio de novos certificados.
Art. 9º Os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter
definitivo deverão enviar, mensalmente, novas versões do Documento-Índice Geral e do
Documento-Índice Jogos on-line, salvo se não houver qualquer atualização de
certificados.
Art. 10. Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
ANEXO I
DOCUMENTO ÍNDICE-GERAL
1. Nome do agente operador:
2. Identificação dos certificados, conforme tabela a seguir e com base nas
informações de que trata o art. 2º, incisos I e II:
. .Tipo de certificado
.Nome
do
documento
.Identificador
do
documento no SIGAP
.Nome
da
certificadora
. .Sistema
de
apostas/PAM [Indicar
1
certificado
por
plataforma]
.
.
.
. .Sportsbook
.
.
.
. .RGS/Agregador
.
.
.
. .Integração
-
Completo [Indicar
1
certificado
por
plataforma]
.
.
.
. Integração
-
Específico (indicar
a
qual ou quais itens do
art. 2º, § 2º se refere)
[Indicar 1 certificado
por
. .plataforma]
.
.
.
. Jogos
on-line
(certificado de jogo
único
ou
de
provedor)
[Indicar
apenas 1 certificado
por
. .operador]
.
.
.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Solicito prorrogação por xx dias [limitado a 30 dias] para realização de testes e
emissão dos certificados de que tratam os itens 1, 2, 3 e 4 [indicar os itens] do Anexo VI
da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024.
Anexo: Declaração de entidade certificadora cuja capacidade operacional foi
reconhecida nos termos da Portaria MF/SPA nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, que
atesta a necessidade de extensão do prazo para realização de testes e emissão dos
certificados de que tratam os itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de
23 de fevereiro de 2024.
ANEXO III
DOCUMENTO ÍNDICE JOGOS ON-LINE
1. Nome do agente operador:
2. Identificação dos certificados, conforme tabela a seguir e com base nas
informações de que trata o art. 2º, incisos I e II:
. .Tipo
de
certificado
.Nome
do
documento
.Identificador
do
documento
no
SIGAP
.Nome
da
certificadora
.Nome
do
provedor
de
jogos on-line
. .Estúdio
ao
vivo
.
.
.
.Não se aplica
. .Jogos on-line
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
ANEXO IV
MODELO DE COVER PAGE DE CERTIFICADOS DE JOGOS ON-LINE
1. Dados do fornecedor do jogo.
2. Nome e CNPJ do agente operador responsável pelo envio do certificado.
3. Tabela com, no mínimo, as seguintes informações de jogos ou componentes
testados:
. Objeto
de
teste
Nome do jogo
ou
do
componente
Gerador de
números
aleatórios
(RNG)
ou
Servidor
Tipo de jogo
(informar
numeração
conforme
abaixo)
Identificação
do certificado
Data
do
certificado
. .
.
.Remoto de
Jogo (RGS)
.
.
.
. .Jogo on-line
.
.Informar
RNG
.
.
.
. .Componente
.
.Informar
RGS
.N/A
.
.
Tipos de jogos-online:
1- Slot
2- Crash game
3- Roleta
4- Bingo
5- Jogos ao vivo
6- Jogo de Cartas
7 - Outros
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPA/MF nº 1.902, de 05 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 13/01/2025, Seção 1, página 19, onde se lê: "...Portaria SPA/MF nº 1.902,
de 05 de dezembro de 2024...", leia-se: "...Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025..."
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.915, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data,
com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno
da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III
e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
e considerando que:
a. restou evidenciada a existência de indícios de que as empresas estrangeiras
UKUCHUMA FINANCIAL SERVICES (PTY) LTD e IGM FOREX LTD., que utilizam a marca
XPROMARKETS, procuram, inclusive por intermédio do site https://www.xpromarkets.com,
captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários e
b. as empresas acima citadas não detêm autorização desta Comissão de
Valores Mobiliários para atuar como intermediários de valores mobiliários;
D EC L A R O U :
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em
geral que as empresas citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a captar
clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no
art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976;
II - determinar às empresas citadas a imediata suspensão de qualquer oferta
pública,
de
forma direta
ou
indireta,
a
investidores
residentes no
Brasil
de
oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando
que a não observância da presente determinação sujeitará tanto a referida empresa,
como toda e qualquer pessoa que
porventura venha a ser identificada como
participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa
cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da
responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato
Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº
6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCO ANTONIO PAPERA MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Nº 22.933 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza F8 CAPITAL LTDA., CNPJ nº 57.317.918, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 22.934 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RODRIGO NEIVA FURTADO, CPF nº ***.368.447-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.935 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CORCOVADO INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ
nº 42.657.808, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.936 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DOUGLAS ABREU MAUSOLFF, CPF n° ***.849.139-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.937 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ROBERTA GODOY DA COSTA NUNES, CPF n° ***.905.714-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.938 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FABIO FRUGIS CRUZ, CPF n° ***.891.038-**, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 22.939 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JAMES COSTA ALVES E SILVA, CPF n° ***.058.301-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA
Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 48, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 23 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 3º e no art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; nos
incisos III e V do art. 5º e no art. 21 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de
2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.636409/2023-79, resolve:
Art. 1º Fica concedida à ACRISURE BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA.,
CNPJ: 55.904.612/0001-09, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1478, 18º andar,
conjunto 1805, bairro Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo/SP, CEP 01.472-900,
autorização para funcionamento como corretora de resseguros.
Art. 2º Ficam homologadas as eleições dos Srs. Thomaz Luiz Cabral de Menezes,
como Diretor Presidente; Carlos Adriano Nardone Vieira Segundo, como Diretor sem
designação específica; Marcio Rogerio Tosi Joaquim, como Diretor de Controles Internos; e
da Sra. Karina Angélica de Andrade, como Diretora Responsável Técnica da ACRISURE
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