DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400081
81
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 10 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 50/2025
Ato de Concentração nº: 08700.010436/2024-15
Requerentes: SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda e Gemini Indústria de Insumos
Farmacêuticos Ltda.
Advogados das Requerentes: Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer
Peticionante: Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais ("Anfarmag")
Advogados da Peticionante: Fernando de Oliveira Marques, Monica Yumi Shida Oizumi e
Rafael Nobuo Tanaka Scaduto
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 1/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (ut doc. SEI nº 1499550) à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica
citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da
Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais ("Anfarmag") (representada por Fernando
de Oliveira Marques, Monica Yumi Shida Oizumi e Rafael Nobuo Tanaka Scaduto), nos
termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 58/2025
Ato de Concentração nº 08700.010795/2024-64. Requerentes: Serra Diesel Transportador
Revendedor Retalhista S.A. e Turbo Diesel Comércio de Combustíveis Ltda. Advogados:
Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Igor Ribeiro Azevedo e Catarina
Bastouly Coelho. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 59/2025
Ato de Concentração nº 08700.010773/2024-02. Partes: Companhia Nacional de Cimento,
Companhia de Cimento da Paraíba, Companhia de Cimento Campeão Alvorada, Casa dos
Ventos S.A., Ventos de Santa Jacinta Energias Renováveis S.A., Ventos de São Rafael
Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Doroteia Energias Renováveis S.A. e Ventos de
Santa Cristina Energias Renováveis S.A. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer,
Marco Volpini Micheli, Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo
Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 60/2025
Ato de Concentração nº 08700.010699/2024-16. Requerentes: Hitachi Construction
Machinery Co. Ltd., Marubeni Corporation e ZAMine LATAM Holdings. Advogados: Joyce
Honda e Arthur Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MMA/MCTI/MCID Nº 1.283, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, A
MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO
DAS CIDADES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 20, 22 e 36 da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no art. 7º do Decreto nº 12.041, de 05 de junho
de 2024, e o que consta no Processo nº 02000.004863/2024-67, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Cidades Verdes Resilientes,
com o objetivo de coordenar o planejamento, a implementação, a execução, o
monitoramento e a avaliação do referido Programa.
Art. 2º Ao Comitê Gestor compete:
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - definir as diretrizes, as metas e as ações do Programa;
III - propor as diretrizes de planejamento anual das ações relativas ao
Programa;
IV - propor, nas ações do Programa, mecanismos de integração das políticas
urbanas, ambientais e climáticas;
V - propor diretrizes, estratégias e orientações nacionais relacionadas aos objetivos
do Programa, para apoiar a atuação dos entes federativos e da sociedade brasileira;
VI - elaborar propostas para mecanismos econômicos e estratégias de financiamento
para fomento a ações e projetos que corroborem com os objetivos do Programa;
VII - promover a revisão de critérios de atuação do Programa;
VIII - monitorar as ações executadas no âmbito do Programa;
IX - estabelecer metodologia de avaliação do Programa; e
X - instituir câmaras temáticas para discutir questões técnicas relacionadas ao
Programa, quando necessário.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto por:
I - seis representantes dos seguintes órgãos públicos federais, sendo:
a) dois representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
b) dois representantes do Ministério das Cidades; e
c) dois representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - seis representantes dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, sendo:
a) um representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente;
b) três representantes de entidades gerais municipalistas de âmbito nacional;
c) um representante de entidades gerais de órgãos gestores municipais de meio ambiente; e
d) um representante de entidades gerais e fóruns de órgãos gestores
municipais de planejamento e desenvolvimento urbano.
III - dois representantes do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, indicados
em processo disciplinado por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - quatro representantes dos colegiados nacionais de meio ambiente e
cidades, sendo:
a) um representante do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima - FBMC;
b) um representante do segmento da sociedade civil do Conselho Nacional de
Meio Ambiente - Conama;
c) um representante do segmento da sociedade civil do Conselho Nacional das
Cidades - Concidades; e
d) um representante do segmento da sociedade civil da Comissão Nacional para
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - CNODS.
§ 1º A Coordenação do Comitê Gestor será exercida alternadamente por
representantes dos Ministérios de que trata o inciso I do caput.
§ 2º No primeiro ano de funcionamento, a Coordenação será exercida pelo
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no segundo ano pelo Ministério das
Cidades, no terceiro ano pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e assim
sucessivamente.
§ 3º O mandato da Coordenação do Comitê Gestor será de um ano, vedada a recondução.
§ 4º Cada representante no Comitê Gestor terá um suplente, que substituirá o
titular em suas ausências e seus impedimentos.
§ 5º Representantes titulares e suplentes serão indicados pela autoridade
máxima de cada órgão ou entidade e designados por meio de ato do Ministro de Estado
que estiver exercendo a coordenação do Comitê Gestor.
§ 6º Representantes titulares e suplentes, de que trata o inciso I do caput,
devem ocupar cargos de hierarquia mínima equivalente a CCE-1.10 ou FCE-1.10.
Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá semestralmente em caráter ordinário, e, em
caráter extraordinário, mediante convocação de qualquer integrante do inciso I, do art. 3º.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta, e o quórum
de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Comitê
Gestor terá o voto de qualidade.
§ 3º A Coordenação do Comitê Gestor poderá convidar especialistas e
representantes de outros órgãos, colegiados e entidades, do setor público e privado, para
participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrem em
outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria
Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, e terá a competência de realizar o apoio técnico
administrativo necessário ao funcionamento do Programa.
Art. 5º O Comitê será constituída por até nove Câmaras Temáticas, com caráter
permanente, para o assessoramento ao Plenário, subsidiando tecnicamente as matérias.
§ 1º As Câmaras Temáticas serão compostas por nove a dezoito membros,
indicados pelos representantes das instituições que compõem o Comitê e pelos convidados
especialistas e representantes de outros órgãos, colegiados e entidades, do setor público e
privado, nos termos do § 3º do art. 4º, desta portaria.
§ 2º Poderão ser criados até três grupos de trabalho, de caráter temporário,
com prazo máximo de três meses de duração, prorrogável por igual período, com a
finalidade analisar, propor medidas e acompanhar os assuntos a serem deliberados pelo
Plenário ou pelas Câmaras Temáticas.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias, contado da data da
primeira reunião do Comitê Gestor Interministerial, para a publicação de Resolução que
contenha a definição das diretrizes, das metas e das ações do Programa, conforme o
disposto no inciso II do caput do art. 2º desta Portaria.
Art. 7º A participação no Comitê Gestor e no Comitê Executivo do Programa Cidades
Verdes Resilientes será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
HAILTON MADUREIRA
Ministro de Estado das Cidades
Substituto
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 21, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Processos
nº
48500.005004/2019-98,
48500.005024/2019-69
e
48500.005086/2019-71. Interessados: Conforme o Anexo. Decisão: alterar as características
técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV GSII Solar 1, GSII Solar
2 e GSII Solar 3. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 27, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Processos nº: indicados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão:
Transferir a titularidade das autorizações das UFV Trindade II a VI. A íntegra deste
Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 36, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº: 48500.905607/2023-76. Interessada: Interligação Elétrica Tibagi
S.A, CNPJ sob o nº 27.967.152/0001-14. Decisão: (i) aprovar a conformidade das
características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do
Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2023-
ANEEL da Interessada, com as especificações e requisitos técnicos das instalações de
transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 14/2023-
ANEEL. A
íntegra deste Despacho
consta dos
autos e estará
disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
JESUS ROBERTO FERRER DE FRANCESCO
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14
de janeiro de 2025.
Nº 37 Processo nº: 48500.001552/2025-97. Interessados: Usina Eólica Casqueira A Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Casqueira I. Unidades Geradoras: UG1 a UG7,
de 5.900,00 kW cada. Localização: Município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 38 Processo nº: 48500.001511/2025-09. Interessados: Sociedade Caritativa e Literária
São Francisco de Assis - Zona Norte. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV APE
UFN. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 100,00 kW cada. Localização: Município de Cruz
Alta, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 39 Processo nº: 48500.001542/2025-51. Interessados: Incoprover Industria e Comercio
de Proteina Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV APE 36 Norte. Unidades
Geradoras: UG1 a UG6, de 100,00 kW cada. Localização: Município de Sapiranga, no estado
de Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
Fechar