DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.153/SIA, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.053162/2024-71, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD CE0179 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.165/SIA, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000211/2025-54, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0856 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.843/SIA, de 17 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, Seção 1, página 121.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.167/SIA, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000383/2025-28, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0678 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.650 de 9 de dezembro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 188.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 2-2025-ANTAQ
Em 13 de janeiro de 2025
1. Processo: 50300.026946/2024-75
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; AP Moeller
Maersk e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do
Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar, proposta pelo
Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, CNPJ 03.449.280/0001-08,
representando sua associada Grano Trading Exportadora e Importadora Ltda. em face
de Moeller Maersk e à Maersk Brasil Brasmar Ltda., posto que presentes os requisitos
de admissibilidade;
3.2. deferir o parcialmente o pedido de medida cautelar, inaudita altera
pars, uma vez que foram demonstrados os pressupostos fundamentais da fumaça do
bom direito e do perigo da demora, determinando às Denunciadas Moeller Maersk e
Maersk Brasil Brasmar Ltda. que:
3.2.1.
abstenham-se 
de
tomar
quaisquer 
medidas
discriminatórias
relacionadas às operações da Denunciante, tais como bloqueio das operações logísticas
de embarque e desembarque e inscrição da dívida no SERASA; e
3.2.2. suspendam a cobrança da Fatura 7520063573, no valor de USD
15,150.00 (quinze mil cento e cinquenta dólares norte-americanos), até a decisão de
mérito da denúncia.
3.3. ressaltar que a referida cobrança está em processo de contestação, de
modo que a Requerente não pode ser considerada comprovadamente inadimplente
perante as normas da ANTAQ, até a decisão de mérito desta Agência Reguladora,
inclusive para os fins do art. 10 da Resolução ANTAQ Nº 62/2021;
3.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC a instauração de processo de fiscalização extraordinária, em
autos apartados, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios
de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados, devendo
os autos de fiscalização serem submetidos à apreciação da Diretoria Colegiada; e
3.5. Informar à Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, à AP
Moeller Maersk e à Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022119/2024-11, resolve:
Art. 1°
Expedir Termo de Autorização
nº 2312-ANTAQ, em
favor da
microempreendedora individual 57.617.815 ROSIANE FARIAS, inscrita no CNPJ sob o nº
57.617.815/0001-31 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação
de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia
internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001
- Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante
(Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.041, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
'b' do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008063/2022-74,
resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Aposentadoria da Cetip, CNPB nº
1999.0026-11, CNPJ nº 48.307.050/0001-42, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo
Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº
177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de
fevereiro de 2005, Seção 1, página 17 no que diz respeito ao plano.
Art.
2º
Extinguir o
código
nº
1999.0026-11,
vinculado ao
Plano
de
Aposentadoria da Cetip, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, do
Cadastro Nacional de Plano de Benefícios - CNPB.
Art. 3º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios Bovespa, CNPB nº
1995.0012-11, CNPJ nº 48.306.885/0001-88, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo
Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº
177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de
fevereiro de 2005, Seção 1, página 17 no que diz respeito ao plano.
Art. 4º Extinguir o código nº 1995.0012-11, vinculado ao Plano de Benefícios
Bovespa, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, do Cadastro Nacional de
Plano de Benefícios - CNPB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.081, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "a" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004955/2023-87,
resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios A, CNPB nº 1997.0013-
65, CNPJ nº 48.306.950/0001-75 administrado pela Previ Novartis Sociedade de Previdência
Privada, CNPJ nº 59.091.736/0001-65, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15
de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de
2005, seção 1, página 17, relativamente ao plano citado.
Art. 2º Extinguir o código nº 1997.0013-65 do Cadastro Nacional de Plano de
Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Benefícios A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010355/2024-39,
resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria Previc nº 1077, de 26 de dezembro de 2024,
publicada no D.O.U. de 02 de janeiro de 2025, Seção 1, página 44.
Art. 2º Onde se lê: "Tornar sem efeito a Portaria nº 985, de 22 de novembro
de 2024...". Leia-se: "Tornar sem efeito a Portaria nº 985, de 26 de novembro de
2024..."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022,
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010396/2024-25,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade
PrevidExxonMobil - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 10.535.934/0001-81,
nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "k" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de
2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
Previc), 
e 
considerando 
as 
manifestações 
técnicas 
exaradas 
no 
Processo 
nº
44011.008298/2024-28, resolve:
Art. 1º Aprovar a destinação de reserva especial com reversão de valores do
Plano de Benefícios Previdenciários nº 002, CNPB nº 1974.0005-83, administrado pela Néos
Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES

                            

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