DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 136, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
BENCAFIL GLOBAL TRADE LTDA / 64.095.946/0001-61
25351.458274/2024-11 / 9106356
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 1727072243
--------------------------------------
POTENTIA TRADING LTDA / 53.292.608/0001-01
25351.461576/2024-76 / 9106360
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1758663243
--------------------------------------
Mercocamp Comercio Internacional s/a / 05.521.163/0001-33
25351.001810/2025-91 / 9106402
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 0017924251
--------------------------------------
BAPEX ODONTO DIGITAL LTDA / 32.015.162/0001-90
25351.462142/2024-93 / 9106391
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 1765196248
RESOLUÇÃO-RE Nº 137, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56
25755.020815/2012-21 / 9043470
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 1736628241
CNPJ DA FILIAL: 12.942.350/0007-41
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 10 DE JANEIRO DE 2025-CGRS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 740 (4297054), Resolve: NOTIFICAR
os representantes legais do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros
Alimentícios de Itumbiara - Goiás - SEGAI (impugnado), Processo de Pedido de Registro
Sindical nº 19980.161032/2023-17 - SC23000, CNPJ: 51.812.574/0001-03; e do SECI - Sindicato
dos Empregados no Comércio e nas Cooperativas em Geral de Itumbiara - SECI - GO, CNPJ:
24.809.832/0001-11, Processo 46000.003487/95-27, Impugnação nº 19980.292706/2024-13;
para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o
resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de
indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art.
22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser
encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência
ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-
Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e
Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 739 (4296991, Resolve: NOTIFICAR
os representantes legais do SINTECON-SL - Sindicato dos Trabalhadores Empregados em
Condomínios Residenciais e em Edifícios e em Empresas de Administração e Prestação de
Serviços em Condomínios do Município de São Luís-MA (impugnado), Processo de Pedido de
Alteração Estatutária nº 19964.203306/2024-31 - SA07404, CNPJ: 15.274.390/0001-65; e do
Sindicato dos vigias, porteiros e fiscais - Sindicato dos vigias, porteiros, fiscais e similares de
empresas comerciais, indústrias, hotéis, motéis e etc, CNPJ: 74.186.008/0001-20, processo
nº 46000.008678/95-11, Impugnação nº 19964.217945/2024-84; para apresentarem, no
prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução
do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de
Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE
nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos
da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido
de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro
Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego -
SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 643 (4023526), Resolve: a) DEFERIR o
Recurso Administrativo nº 13040.203973/2024-50, de interesse do SINTRACONST.CACHOEIRO, CNPJ
27.368.273/0001-40, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR os efeitos da Análise
Técnica 742 (0978150), publicada no DOU 08/11/2024, Seção I, n° 217, pag. 119, com fulcro no art.
53 e 56, § 1º, da Lei nº 9.784/99; e c) ENCAMINHAR o processo nº 19980.132785/2023-15 à Divisão
de Análise de Registro Sindical -DIARS, para continuidade da análise e nos termos do § 1º do artigo
10, da Portaria 3472/2023, notificar a entidade, no sentido de promover o saneamento do processo
nº 19980.132785/2023-15, de interesse do SINTRACONST.CACHOEIRO, CNPJ 27.368.273/0001-40.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 738 (4296918), resolve: a) DEFERIR o
Recurso Administrativo nº 19964.219221/2024-75 (4079451), de interesse do Sindicato dos
Trabalhadores no Setor de Energia e Gás e nas Empresas Prestadoras de Serviço no Setor de
Energia
e Gás
no
Estado do
Espírito
Santo,
CNPJ 27.398.841/0001-55,
Processo
19980.222071/2024-89 (SA07363), nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR os
efeitos da os efeitos da Análise Técnica 2469 (4008383), publicada no 29/11/2024, nº 230,
Seção I, página 241 (4028889), nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; c) ENVIAR os
autos do pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato dos Trabalhadores no Setor
de Energia e Gás e nas Empresas Prestadoras de Serviço no Setor de Energia e Gás no Estado
do Espírito Santo, CNPJ 27.398.841/0001-55, Processo 19980.222071/2024-89 à Divisão de
Análise de Registro Sindical - DIARS para análise do protocolo 19958.242205/2024-65.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.034272/2024-67, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 951, de 23 de abril de 2020,
a Portaria DENATRAN nº 31, de 9 de janeiro de 2021, e a Portaria SENATRAN nº 1.141, de
25 de novembro de 2023, que homologam a plataforma tecnológica e os cursos realizados
na modalidade ensino à distância (EAD) por TECNOLOGIA E INOVACAO DE SISTEMAS E
SERVICOS GRAFICOS S/A.
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 951, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica e os
cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD) por TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DE SISTEMAS E SERVICOS GRAFICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 30.621.266/0001-12:
.........................................................................................................................."(NR)
Art. 3º A Portaria DENATRAN nº 31, de 9 de janeiro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, para a empresa TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO DE SISTEMAS E SERVICOS GRAFICOS S/A, CNPJ nº 30.621.266/0001-12, os
seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD):
.........................................................................................................................."(NR)
Art. 4º A Portaria SENATRAN nº 1.141, de 25 de novembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, para a pessoa jurídica TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DE SISTEMAS E SERVICOS GRAFICOS S/A, CNPJ nº 30.621.266/0001-12, os
seguintes cursos realizados na modalidade de ensino semipresencial:
.........................................................................................................................."(NR)
Art. 5º Fica revogada a Portaria SENATRAN nº 847, de 5 de setembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.037760/2024-26, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 46, de 23 de janeiro de
2023, que homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da empresa IBREPTRAN -
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM TRANSITO E TRANSPORTE Ltda., e os
cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD).
Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 46, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da
empresa IBREPTRAN - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM TRANSITO E
TRANSPORTE Ltda., CNPJ nº 43.723.482/0001-10, e os seguintes cursos:
.........................................................................................................................."(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.040945/2024-18, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Jaci, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.109, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, de 19 de dezembro de 2024, Seção 1, Página 301.
Onde se lê:
ANEXO III - Cronograma Financeiro
.
Item
Descrição
.Trimestre
Total (R$)
. .
.
.1º
.2º
.3º
.4º
.
.
Rodovia 
AM-352,
Estrada 
de
Novo
Airão, 96 km
. .1
.de extensão na 11ª
Região
Metropolitana
.3.195.996, 50
.3.195.996, 50
.3.195.996, 50
.9.587.989, 50
.12.783.986,00
. .Totais
.3.195.996, 50
.3.195.996, 50
.3.195.996, 50
.9.587.989, 50
.12.783.986, 00
Leia-se:
ANEXO III - Cronograma Financeiro
. Item
Descrição
.Trimestre
Total (R$)
. .
.
.1º
.2º
.3º
.4º
.
.
Rodovia AM-352, Estrada de
Novo Airão, 96 km
. .1
.de extensão na 11ª Região
Metropolitana
.3.195.996, 50
.3.195.996, 50
.3.195.996, 50
.3.195.996, 50
.12.783.986, 00
. .Totais
.3.195.996,50
.3.195.996,50
.3.195.996,50
.3.195.996, 50
.12.783.986,00

                            

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