DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de área necessária às Obras de Implantação de Vias Marginais (Pista
Norte) - BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.186261/2024-21, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Implantação de Vias Marginais Pista Norte, localizada entre o km 438+500m e
o km 440+500m da BR-101/SC, no município de Passo de Torres/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22zswrdk ou
pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante
na Nota Técnica - ANTT 16 (SEI 28730921), processo 50500.186261/2024-21.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/22zswrdk
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS PISTA NORTE - BR-101/SC
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .ÁREA 01
. PONTOS
.COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. .
.N
.E
.
.
.
. .P_01
.6777466.9793 .629625.2715
.206°25'57,12"
.06,78
787,17
. .P_02
.6777460.9070 .629622.2529
.257°15'18,41"
.61,98
. .P_03
.6777447.2329 .629561.7972
.258°28'20,60"
.38,06
. .P_04
.6777439.6273 .629524.5064
.291°14'41,06"
.13,59
. .P_05
.6777444.5516 .629511.8403
.76°46'30,49"
.03,94
. .P_06
.6777445.4521 .629515.6720
.77°13'22,12"
.13,41
. .P_07
.6777448.4181 .629528.7510
.77°40'40,32"
.13,41
. .P_08
.6777451.2801 .629541.8530
.78°7'43,40"
.13,41
. .P_09
.6777454.0391 .629554.9780
.78°34'55,15"
.13,41
. .P_10
.6777456.6941 .629568.1240
.79°1'48,87"
.13,41
. .P_11
.6777459.2461 .629581.2900
.79°29'12,82"
.13,41
. .P_12
.6777461.6931 .629594.4760
.79°56'18,83"
.13,41
. .P_13
.6777464.0361 .629607.6810
.80°23'22,13"
.13,41
. .P_14
.6777466.2751 .629620.9040
.80°50'22,89"
.04,42
. .P_01
.6777466.9793 .629625.2715
.
.
. .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
.787,17
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 787,17 m².
DECISÃO SUROD Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Duplicação - BR-163/MT, segmento
entre os municípios de Lucas do Rio Verde/MT e Sorriso/MT. Interessado(a): Concessionária Rota
do Oeste S.A.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.140161/2024-16, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Duplicação, localizada entre o km 694+000m e o km 757+000m da BR-163/MT,
entre os municípios de Lucas do Rio Verde/MT e Sorriso/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2d77jhzr ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante
na Nota Técnica - ANTT 21 (SEI 28733487), processo 50505.140161/2024-16.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2d77jhzr
. .TÍTULO
DA
OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE DUPLICAÇÃO - BR-163/MT
. .SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. PONTOS
.COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
. .
.N
.E
.
.
.
. .ÁREA 1.1
. .P-01
.8.559.039.188
.619.292.796
.21º8'39''
.36,49
222.742,98
. .P-02
.8.559.130.278
.619.059.853
.291º21'27''
.250,12
. .P-03
.8.559.713.575
.619.284.960
.21º6'10''
.625,23
. .P-04
.8.559.623.191
.619.518.661
.111º8'39''
.250,57
. .P-05
.8.561.058.926
.620.074.074
.21º8'56''
.1.539,42
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