DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 6, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras de duplicação na BR-050/GO.
Interessado(a): ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.285756/2022-70, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública complementar, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação, localizado no km 275+400m ao km 286+911m, na rodovia
BR-050/GO, no município de Catalão/GO.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2djts3fy ou pelo "QR
Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Art. 3º A ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da
administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota
Técnica - ANTT 23 (SEI nº 28735229), processo 50500.285756/2022-70.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941,
salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2djts3fy
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COMPLEMENTAR - DUPLICAÇÃO DA BR-050/GO NO KM 275+400 AO KM 286+911
. .SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .PERÍMETRO 08
. PONTOS
.COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
. .
.N
.E
.
.
.
. .1
.7.987.439,951
.189.103,966
.235° 32' 37''
.64,353
1.448,59
. .2
.7.987.403,541
.189.050,903
.325° 40' 09''
.15,978
. .3
.7.987.416,736
.189.041,892
.50° 00' 24''
.19,955
. .4
.7.987.429,561
.189.057,180
.47° 16' 13''
.12,985
. .5
.7.987.438,371
.189.066,718
.16° 32' 58''
.14,232
. .6
.7.987.452,014
.189.070,772
.346° 35' 49''
.5,970
. .7
.7.987.457,821
.189.069,388
.77° 02' 48''
.22,047
. .8
.7.987.462,763
.189.090,874
.169° 14' 44''
.4,924
. .9
.7.987.457,926
.189.091,793
.161° 34' 24''
.17,077
. .10
.7.987.441,724
.189.097,191
.59° 06' 52''
.4,904
. .11
.7.987.444,242
.189.101,400
.149° 06' 52''
.5,000
. .1
.7.987.439,951
.189.103,966
.
. .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
.1.448,59
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.448,59m².
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 7, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU de
31/12/2024, Seção 1, págs. 1212 à 1216,
. No artigo 6º:
Onde se lê:
"Art. 6º As transportadoras serão enquadradas em cinco categorias de
desempenho, conforme o resultado do IQT:
I - Ótima: IQT superior a 8;
II - Boa: IQT maior ou igual a 6 e inferior ou igual a 8;
III - Regular: IQT maior ou igual a 4 e inferior a 6;
IV - Ruim: IQT maior ou igual a 2 e inferior a 4;
V - Crítica: IQT inferior a 2."
Leia-se:
"Art. 6º As transportadoras serão enquadradas em cinco categorias de
desempenho, conforme o resultado do IQT:
I - Ótima: IQT superior a 8;
II - Boa: IQT maior que 6 e inferior ou igual a 8;
III - Regular: IQT maior que 4 e inferior ou igual a 6;
IV - Ruim: IQT maior que 2 e inferior ou igual a 4;
V - Crítica: IQT inferior ou igual a 2."
. No artigo 8º, parágrafo único, inciso II:
Onde se lê:
"II - na primeira quinzena de 2026: para os serviços operados nas demais
regiões do Brasil."
Leia-se:
"II - na primeira quinzena de fevereiro de 2026: para os serviços operados nas
demais regiões do Brasil."
. No parágrafo 3.11 do anexo:
Onde se lê:
"IMAGEM 1"
1_MT_14_001
Leia-se:
"IMAGEM 2"
1_MT_14_002
No parágrafo 3.15 do anexo:
Onde se lê:
"IMAGEM 3"
1_MT_14_003
Leia-se:
"IMAGEM 4"
1_MT_14_004
No parágrafo 3.27 do anexo:
Onde se lê:
"IMAGEM 5"
1_MT_14_005
Leia-se:
"IMAGEM 6"
1_MT_14_006
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