DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500113
113
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
COORDENAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do Extrato do Acordo de Cooperação sem transferência n°
165/2024 referente ao Processo: 25388.000839/2024-57, inserida no DOU, Seção 3 de
13/01/2024, fls. 302, onde se lê no título: "EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
21/2024" leia-se: " EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 165/2024", onde se Lê:
"VIGÊNCIA: 10/01/2025 A 10/01/2010" leia-se: "VIGÊNCIA: 10/01/2025 A 10/01/2030".
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Instrumento código 946744. Convenentes:
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076,
Convenente: CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS, CNPJ nº 04209813000147. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.554.265,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência:
30/12/2023 a 05/02/2025. Data de Assinatura: 14/01/2025. Assina: Pelo MINISTERIO DO
TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Instrumento código 945866. Convenentes:
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076,
Convenente: CENTRO DE SOLIDARIEDADE, AJUDA MUTUA E MEIO AMBIENTE, CNPJ nº
01477916000108.
P.I. 127/2008,
art. 30,
VI..
Valor Total:
488.762,00, Valor de
Contrapartida: 0,00, Vigência: 29/12/2023 a 30/07/2025. Data de Assinatura: 14/01/2025.
Assina: Pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Decisão Nº 2, DATA EM 13 DE JANEIRO DE 2025
O Chefe da Seção de Multas e Recursos do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem
notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de
infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas
por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50%
prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode
ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/Em i s s a o DA R F. a s p x ,
no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia
DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Empre g o / ES ,
situada na Rua Pietrângelo de Biase, 56/214, a fim de ser juntada ao processo para
arquivamento.
A falta
de comprovação
do
recolhimento da
multa implicará
no
encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a
instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do
parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
. .Empresa
.Processo
.Multa
. .ELITE ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA
.14152.037730/2021-70
.21.494,82
. .ELITE ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA
.14152.037732/2021-69
.11.917,92
. .ELITE ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA
.14152.037733/2021-11
.21.175,59
. .ELITE ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA
.14152.037734/2021-58
.25.132,04
. .ELITE ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA
.14152.037731/2021-14
.22,44
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Decisão de Notificação Fgts/Contribuição Social nº 1, Data Em 13 de Janeiro de 2025
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis
pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez)
dias
consecutivos, a
contar
do
décimo dia
da
publicação
deste edital,
na
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ES - SRT/ES, sito Rua
Pietrângelo de Biase, 56/214 - Centro,
Vitória/ES CEP: 29010-190, a fim de
comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo
de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei
nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados
implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida
Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso
para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado.
Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art.
37 da Portaria 854/2015
. .Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .ELITE
ADMINISTRADORA
DE SERVICOS LTDA
.07.822.873.0001-29
.14185.006004/2021-28
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO 8SGMJ6
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de
cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no
âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do art. 19, inciso II, da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser
protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria
MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não
atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação),
diante do que preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ESPOLIO DE JUREMA FROELICH
.14185.007586/2022-41
.ND
.20.300.864-2
Em 10 de janeiro de 2025
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE RORAIMA
EDITAL
RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefa da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Estado de Roraima/RR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso
III da Portaria/MTP 667/2021 comunicar a empresa abaixo que o recurso administrativo
interposto não foi provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa
imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os
acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do
site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. A falta de pagamento da multa
implicará o encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executória judicial.
. .E M P R ES A
.P R O C ES S O
.VALOR
HISTÓRICO
(R$)
. .DISTRIBUIDORA
VRIL
COMERCIO
ODONTO HOSPITALAR EI
.46225.001144/2019-68
.45.459,42
EM 7 de Janeiro de 2025
LINDALVA MATOS WANDERLEY
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A Chefa
Substituta do Setor
de Multas
e Recursos em
Roraima -
SEMUR/SRTB-RR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que
julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas
nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas
poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da
CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio
do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição
de recurso, para a instância administrativa superior, que deverá ser protocolizado na
sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR, situada na AV. MA JOR
WILLIAMS, 1549, Centro, Boa Vista/RR, CEP 69.301-450, sendo facultada a remessa
postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos
do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo
recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia
DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR, situada no endereço acima
indicado, a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo
prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico
semur.rr@economia.gov.br. A
falta de comprovação
do recolhimento
da multa
implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.M U LT A
(R$)
.
.EDGARD GEORG SZABO
.14152.118157/2020-
13
.6.708,08
.
.EDGARD GEORG SZABO
.14152.117717/2020-
12
.1.368,61
.
.EDGARD GEORG SZABO
.14152.118049/2020-
41
.4.024,42
.
.EDGARD GEORG SZABO
.14152.118091/2020-
61
.6.708,08
.
.EDGARD GEORG SZABO
.14152.117989/2020-
12
.6.708,08
.
.EDGARD GEORG SZABO
.14152.117755/2020-
75
.4.024,42
.
.EDGARD GEORG SZABO
.14152.117720/2020-
36
.6.000,00
.
.EDGARD GEORG SZABO
.14152.118144/2020-
44
.6.708,08
.
.EDGARD GEORG SZABO
.14152.118041/2020-
84
.6.708,08
.
.EDGARD GEORG SZABO
.14152.117970/2020-
76
.6.708,08
.
.EDGARD GEORG SZABO
.14152.126500/2020-
01
.15.323,04
LINDALVA MATOS WANDERLEY
Fechar