DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3 Os candidatos poderão impugnar, fundamentadamente, no prazo de 5
(cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da
Comissão do Concurso, mediante petição escrita dirigida ao seu Presidente.
2.4 Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de
impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
2.5 Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a
concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida
atividade;
b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; e
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais
ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar
a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha
reta ou colateral.
3. DO CONCURSO
3.1 A primeira etapa, Prova Objetiva Seletiva, e a segunda etapa, Provas
Escritas (Discursiva e Prática de Sentenças), serão realizadas nas cidades de Aracaju (SE),
Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE). A perícia médica
dos candidatos que se declararam com deficiência e o procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas
serão realizados na respectiva cidade onde o candidato realizou a provas objetiva e as
provas escritas discursivas. As demais etapas serão realizadas na cidade de Recife (PE).
3.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares
existentes nas cidades elencadas no subitem 3.1, a Fundação Getulio Vargas se reserva o
direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
3.3 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em
comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Bras í l i a / D F.
3.4 O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes
etapas:
I - Primeira Etapa - Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
II - Segunda Etapa - Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter
eliminatório e classificatório;
III - Terceira Etapa - com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
a) Inscrição definitiva dos candidatos;
b) Sindicância da vida pregressa e investigação social;
c) Exame de sanidade física e mental;
d) Exame psicotécnico.
IV - Quarta Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V- Quinta Etapa - Avaliação de títulos, de caráter classificatório;
3.5 A Fundação Getulio Vargas será responsável pela organização e execução
da primeira etapa do Concurso e fornecerá apoio logístico e operacional para a segunda
etapa, supervisionada pela Comissão do Concurso instituída pelo Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.
3.6 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após
habilitação na etapa anterior.
3.7 As provas versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do
presente Edital.
3.8 Os resultados, após disponibilizados no Diário Oficial da União, serão
divulgados
na
internet
nos
sítios
eletrônicos
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz
e
http://www.trf5.jus.br,
no
link
"Concursos - Magistrados.
3.9 Será considerado aprovado para o ingresso no cargo o candidato que for
habilitado em todas as etapas do Concurso.
3.10 Será eliminado do certame o candidato que:
a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.3.3
deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última
posição;
b) não atingir a pontuação mínima nas provas escritas;
c) for considerado inapto na terceira etapa;
d) não atingir a pontuação mínima na prova oral;
e) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no
dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial
de identificação;
f) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a
critério da Comissão do Concurso; e
g) incorrer em quaisquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 O Concurso destina-se ao preenchimento de 11 (onze) vagas para o cargo
de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sendo
reservadas:
a) 10% (dez por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja
compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da
Constituição Federal e da Resolução nº 75/2009 do CNJ;
b) 20% (vinte por cento) aos negros, nos termos previstos na Lei nº
12.990/2014 e na Resolução nº 203/2015 do CNJ;
c) 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, nos termos da Resolução nº
512/2023 do CNJ.
4.1.1 Com base no percentual acima exposto, a distribuição das vagas ocorrerá
da seguinte forma: 7 (sete) vagas para ampla concorrência, 1 (uma) vaga para pessoa
com deficiência, 2 (duas) vagas para negros (pretos e pardos) e 1 (uma) vaga para os
indígenas conforme segue:
.
.Requisitos de escolaridade
.Valor da taxa de
inscrição
.
.Nível Superior - Direito
.R$ 330,00
.
.QUADRO DE VAGAS
.
.Cargo
.Ampla
Concorrência
.Candidatos
com
Deficiência
.Candidatos
Negros
.Indígenas
.Total de vagas
. .Juiz Substituto
.7
.1
.2
.1
.11 + CR
.
.Total
.11
4.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros não
preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada
rigorosamente a ordem de classificação.
4.3 As vagas reservadas aos indígenas não preenchidas serão revertidas para
as vagas reservadas aos candidatos negros e, posteriormente, para as vagas reservadas
para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas
últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas aos demais candidatos de ampla
concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
4.4 O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, prorrogável, por igual período,
e alcançará as vagas constantes neste Edital.
4.5 A lotação dos candidatos aprovados nas unidades jurisdicionais somente
ocorrerá após o término do Curso de Formação Inicial (CFI) estabelecido na Resolução da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Saulo de
Figueiredo Teixeira (ENFAM) nº 02/2016 e oferecido pela Escola de Magistratura Federal
da 5ª Região - ESMAFE. Durante todo o período de duração do CFI os novos juízes
federais substitutos permanecerão à disposição da ESMAFE. Após o término do Curso de
Formação Inicial (CFI) os magistrados serão lotados em uma das seis seções judiciárias
vinculadas ao TRF da 5ª Região: Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió
(AL), Natal (RN) e Recife (PE).
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO
5.1 São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Federal Substituto:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada
pelo Decreto nº 70.391/1972;
b) ter menos de 65 anos na data da posse;
c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou
particular reconhecida pelo MEC;
d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos,
contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I,
da Constituição Federal;
e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em
exame psicotécnico;
j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
comprovados bons antecedentes morais e sociais;
l) aprovação em todas as etapas do Concurso; e
m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, desde que a sua condição seja compatível com as atribuições
do cargo, sendo reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, em consonância com
o subitem 4.1 deste Edital.
6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no
presente Concurso Público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no
art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei
Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do artigo 1º
da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência
auditiva unilateral), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
6.3 No momento da inscrição preliminar, o candidato que deseja concorrer na
condição de pessoa com deficiência, deverá selecionar a opção e enviar o atestado
médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de
saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia
simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 30 de janeiro de 2025
até às 16h do dia 10 de março de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz.
6.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.2 O atestado médico, que deverá ter sido emitido, no máximo, até 30
(trinta) dias antes da data da publicação deste edital, conforme o que determina o §1º
do art. 74 da Resolução 75/2009 do CNJ, deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa
da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá
estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar
da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências,
se for o caso; e
e) a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar
acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá
requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 11 deste Edital, indicando as
condições de que necessita para a realização das provas.
6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer
na
condição
de
pessoas
com
deficiência
será
divulgada
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz.
6.6 O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com
deficiência for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos
pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, por meio do sítio
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência,
se aprovado no Concurso Público, figurará em lista de classificação geral e também em
lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.7.1 O candidato que porventura
declarar indevidamente, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em
contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail concursotrf5juiz@fgv.br, até
o dia 10 de março de 2025, para a correção da informação, pois a situação caracteriza
erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.8 De acordo com o art. 75 da Resolução nº 75/2009 do CNJ, o candidato
com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física em
mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua
extensão.
6.8.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será
composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil
e 2 (dois) Membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo presidi-la.
6.9 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não
atendimento à eventual solicitação de entrega dos exames ou concluindo a Comissão
Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou pela sua insuficiência, ensejará sua
exclusão das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame
em relação às vagas de ampla concorrência, se classificado.
6.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência
será excluído do certame, em qualquer fase, além de responder civil e criminalmente
pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.10 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se
enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, continuará figurando apenas
na lista de classificação geral, desde que tenha nota suficiente para tanto.
6.11 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.12 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para
deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do
candidato como deficiente.
6.13 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de
profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não
terão direito a voto.
6.14 A cada etapa do certame, a Comissão do Concurso fará publicar, além da
lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com
deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.
6.15 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não
poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
6.16 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função
judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato
aprovado no certame.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
7.1 Das vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos
candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), conforme Resolução nº
203/2015 do CNJ, com alterações dada pelas Resoluções CNJ nº 457/2022 e nº
516/2023.
7.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 7.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
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