DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500138
138
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 2º da Resolução nº 203/2015 do CNJ.
7.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no Concurso for igual ou superior a 03 (três), nos termos do § 1º do art. 2º
da Resolução nº 203/2015 do CNJ.
7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos negros, preenchendo
a
autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e fazer o upload (imagem original) da
documentação a seguir, em campo específico no link de inscrição, observado o período
de inscrição disposto no subitem 9.1.
a) uma foto segurando o seu documento de identificação, atualizada, que
poderá ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo
solto, sem adereços e com destaque do rosto e ombro;
ou
b) o comprovante de deferimento da aferição de sua autodeclaração como
negro, emitido pelo Tribunal de Justiça do estado de seu domicílio, em decorrência da
participação no ENAM.
7.2.1 Para fins do disposto na alíneas "a" do subitem 7.2 deste Edital, serão
considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares;
carteiras expedidas
pelos órgãos
fiscalizadores de
exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos
documentos com foto.
7.2.1.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.2.3 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico
diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV.
7.2.4 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital,
fora do prazo, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente
prevista.
7.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras
gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
7.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo
ser estendida a outros certames.
7.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no
ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e
penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.6 A relação dos candidatos autodeclarados negros será divulgada no sítio
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz.
7.6.1 O candidato cujo autodeclaração for indeferida poderá interpor recurso
no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz.
7.7 Os candidatos aprovados na Segunda Etapa, Provas Escritas (Discursiva e
Sentenças), que se declararam negros no ato da inscrição e encaminharam o documento
elencado na alínea
"a"
do subitem 7.2,
serão submetidos
ao procedimento de
heteroidentificação que verificará a veracidade das informações prestadas pelos
candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.
7.7.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão
criada especificamente para este fim, e fica dispensada para aqueles que já se
submeteram ao procedimento, com confirmação da autodeclaração, durante o Exame
Nacional da Magistratura, desde que encaminhem o documento comprobatório previsto
na alínea "b" do subitem 7.2 até o último dia de inscrição.
7.8 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de
Heteroidentificação constituída por 05 (cinco) membros e ocorrerá em 2 (duas) etapas:
7.8.1 A primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no momento
da inscrição no Concurso Público.
7.8.2 Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação
na primeira etapa, serão convocados para averiguação presencial, por meio de Edital de
convocação,
que
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz.
7.8.3 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital, o
candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão
mencionada no subitem 7.8.
7.8.4 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
7.8.5 O candidato convocado deverá comparecer, obrigatoriamente, para
averiguação presencial, em data, horário e demais orientações a serem divulgadas na
referida convocação.
7.8.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou ausência do candidato negro na entrevista de heteroidentificação.
7.8.7 No caso de averiguação presencial, a avaliação será filmada e sua
gravação utilizada para análise de eventuais recursos interpostos; a recusa à realização da
filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.
7.9 A não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à
averiguação presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos autodeclarados negros, passando a figurar apenas na lista de Ampla
Concorrência caso tenha nota suficiente para tanto.
7.9.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203/2015 do CNJ, na
hipótese de comprovação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e,
se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo
efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.10 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado
Edital de resultado provisório da entrevista de verificação, contra o qual o candidato
poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, recurso dirigido à Comissão Recursal
respectiva.
7.10.1 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da
verificação da condição declarada.
7.11 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas
reservadas a negros.
7.11.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para
as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as
vias para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
7.11.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não
se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.11.3 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto para as vagas
na condição de negro quanto às vagas para pessoas com deficiência e ser convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por esta
na hipótese do subitem 7.11.1, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao
servidor com deficiência.
7.12 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de
reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita
observância à ordem geral de classificação.
7.13 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no Concurso.
7.14 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros, conforme § 2º do art.6º da Resolução nº 203/2015 do
CNJ, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do
número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as
vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
7.15 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.16 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros, formalizada
por meio
da autodeclaração
na inscrição
preliminar, não
poderá ser
alterada
posteriormente.
7.16.1 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como
negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por
meio do e-mail concursotrf5juiz@fgv.br até o dia 10 de março de 2025, para a correção
da informação, por se tratar apenas de erro material.
8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
8.1 Das vagas destinadas ao cargo serão reservadas 3% (três por cento) aos
candidatos indígenas, na forma da Resolução nº 512/2023 do CNJ.
8.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 8.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 2º da Resolução nº 512/2023 do CNJ.
8.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no Concurso for igual ou superior a 10 (dez), nos termos do § 1º do art. 2º
da Resolução nº 512/2023 do CNJ.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, preenchendo a
autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, conforme quesito raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o
candidato residir ou não em terra indígena.
8.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo
ser estendida a outros certames.
8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no
ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e
penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua
nomeação para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados
o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.6 A relação dos candidatos inscritos na condição de indígenas será divulgada
no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz.
8.6.1 O candidato cujo autodeclaração for indeferida poderá interpor recurso
no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz.
8.7 O candidato aprovado na Segunda Etapa, Provas Escritas (Discursiva e
Sentenças),
que
se
autodeclarar
indígena
submeter-se-á
à
Comissão
de
Heteroidentificação, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ nº 512/2023.
8.7.1 O candidato será convocado por meio de edital específico, no qual
estarão elencados os documentos essenciais à etapa.
8.7.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por,
pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, constitui documento
essencial à convalidação da autodeclaração, e não isentará o candidato da apresentação
de outros a serem eventual e oportunamente exigidos pela Comissão.
8.7.3 À Comissão de Heteroidentificação compete confirmar ou não a condição
de indígena identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração de
responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração
falsa.
8.7.4 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado
Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.7.5 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de
indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação,
acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais
condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota
suficiente para tanto.
8.7.6 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado
Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.7.7 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no
Edital de Convocação.
8.8 Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas
reservadas para pretos, pardos ou indígenas.
8.9 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e para as
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma
via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
8.9.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a indígenas.
8.9.2 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto nas vagas às
pessoas indígenas quanto nas vagas para pessoas com deficiência e ser convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato indígena ou optar por
esta na hipótese do subitem 8.9, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao
servidor com deficiência.
8.10 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.
8.11 As vagas reservadas aos indígenas que não forem providas por falta de
candidatos, serão revertidas aos candidatos negros e, posteriormente, para a vaga
reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento
dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos
habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
8.12 Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas aos candidatos indígenas, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla
concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos indígenas, em todas as etapas do
concurso. Respeitada a ordem de classificação final.
8.13 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos indígenas, formalizada
por meio
da autodeclaração
na inscrição
preliminar, não
poderá ser
alterada
posteriormente.
8.13.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser indígena
quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a
Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail concursotrf5juiz@fgv.br, até o dia 10 de
março 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e
inconsistência efetivada no ato da inscrição.
9. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
9.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 30 de
janeiro de 2025 a 10 de março de 2025.
9.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais),
nos termos do art. 17 da Resolução nº 75/2009 do CNJ.
9.2 Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via
internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz, observando o
seguinte:
a) acessar o sítio eletrônico a partir das 16h do dia 30 de janeiro de 2025 até
às 16h do dia 10 de março de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;
Fechar