DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida,
enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de
Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativo à taxa de inscrição, que deverá ser
impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico,
sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de
inscrição;
d) após às 16h do dia 10 de março de 2025, não será mais possível acessar
o formulário de requerimento de inscrição;
e) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o
primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de
inscrição via Internet, ou seja, até a data de 11 de março de 2025;
f) enviar à FGV documentação, conforme discriminado no subitem 9.3.
g) declarar estar ciente de que, até a data final da inscrição definitiva, deverá
preencher os requisitos para ingresso na carreira, conforme subitem 5.1 deste Edital.
9.3 Para requerer a inscrição preliminar, o candidato deverá enviar à FGV,
conforme disposto na alínea "f" do subitem 9.2, no período das 16h do dia 30 de janeiro
de 2025 até às 16h do dia 10 de março de 2025, via upload, por meio de campo
específico
no
link
de
inscrição,
disponível
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz, a seguinte documentação:
a) Certificado de habilitação no Exame Nacional de Magistratura emitido pela
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.
9.3.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
9.3.2 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico
diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV.
9.3.3 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital,
por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
9.3.4 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que enviar a
documentação indicada no subitem 9.3 deste edital.
9.3.4.1 Após o envio da documentação listada no subitem 9.3 deste edital,
não será permitida, em hipótese alguma, a sua complementação.
9.3.4.2
O candidato
deverá obrigatoriamente
enviar a
documentação
constante do subitem 9.3 deste edital devidamente conferida.
9.3.4.3 Somente será deferido o pedido de inscrição preliminar que estiver
instruído com o documento exigido no subitem 9.3 deste edital.
9.3.4.4 Serão indeferidas as inscrições extemporâneas.
9.3.4.5 É vedada a inscrição
condicionada à entrega posterior de
documentos.
9.3.4.6 O não envio da documentação mencionada no subitem 9.3 ou o envio
de documentação incompleta será imputada ao candidato e acarretará o indeferimento
de sua inscrição.
9.3.4.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente
para o deferimento da inscrição preliminar.
9.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no
valor de R$330,00 (trezentos e trinta reais) por meio de GRU Cobrança emitida pela
Fundação Getúlio Vargas, gerado ao término do processo de inscrição.
9.5
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz e deverá ser impressa para o pagamento
da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
O pagamento da GRU Cobrança poderá, também, ser realizado por PIX através da leitura
de QRCode disponível na mesma GRU Cobrança.
9.6 Todos os candidatos inscritos no período das 16h do dia 30 de janeiro de
2025 às 16h do dia 10 de março de 2025 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU
Cobrança, no máximo até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento
das inscrições (11 de março de 2025), quando esse recurso será retirado do site da
Fundação Getulio Vargas.
9.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 11 de março de 2025, a
realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU
Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o
cancelamento da inscrição.
9.7.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição,
comprovante de agendamento bancário.
9.7.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou
depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, Pix que não esteja
relacionado com o QRCode gerado na impressão da GRU Cobrança, ou por qualquer
outra via que não as especificadas neste Edital.
9.7.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento
da GRU Cobrança ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-
limite determinado neste Edital.
9.7.4 Quando do pagamento da GRU Cobrança, o candidato tem o dever de
conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no
comprovante
de pagamento.
As
inscrições e/ou
os
pagamentos
que não
forem
identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no
pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo reclamações
posteriores neste sentido.
9.7.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros,
para outra inscrição ou para outro concurso.
9.7.6 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas
não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por
fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos
dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
transmissão de dados.
9.8 As inscrições feitas pela internet
somente terão validade após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 10 e
seguintes deste Edital e que tenha cumprido a exigência prevista no subitem 9.3 deste
Ed i t a l .
9.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as
requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
9.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
9.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
9.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de
seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que
verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em
informações fornecidas.
9.13 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá enviar e-mail para concursotrf5juiz@fgv.br acompanhado de cópia dos
documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de
retificação do registro civil.
9.14 O candidato que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação
de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de
cadastro do Concurso será eliminado do certame a qualquer tempo.
9.15 Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de
uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo
candidato, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo
esta identificada pelo sistema de inscrições online da Fundação Getulio Vargas pela data
e hora de
envio do requerimento via Internet, ficando
as demais inscrições
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem
mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
9.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da
Administração Pública.
9.17 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail
concursotrf5juiz@fgv.br até às 23h59min do dia 10 de março de 2025.
9.17.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá
ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
9.17.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais
como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
9.17.3 O(A) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando
seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e
qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
9.17.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do
indicado no subitem 9.2.
9.18 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/03 e suas alterações. O
candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses legais deverá solicitar atendimento
especial no ato da inscrição.
9.19 A partir da homologação da inscrição não será aceita, solicitação de
alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.7.1, 7.16.1 e
8.13.1.
9.19.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência
quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer
do certame, tais como aqueles relativos a data de nascimento, notas e desempenho nas
provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
Concurso. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente o candidato de
que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por
meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que virem a ser criados.
9.20 O candidato cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo
sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz. Na ocasião do recurso, não
será possível a complementação da documentação enviada.
9.21 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato
declarará que:
a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;
b) é brasileiro (art. 12 da Constituição Federal);
c) é bacharel em Direito, em instituição de ensino oficial reconhecida pelo
M EC ;
d) deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três)
anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, em
consonância com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal e no art. 23, § 1º, "a",
da Resolução nº 75 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça;
e) está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação
dos documentos constantes do subitem 16.3 deste Edital acarretará sua exclusão do
concurso;
f) autoriza a Comissão do Concurso a realizar investigações reservadas para
verificar
se
foram
preenchidos
os
requisitos
indispensáveis
ao
exercício
da
magistratura.
9.22 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando da primeira
e segunda etapa do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Central
de Atendimento da Fundação Getulio Vargas, conforme o caso, e perante à Comissão do
Concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir da terceira etapa do
Concurso e após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados
pessoais e de seu endereço.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para
Programas
Sociais
do Governo
Federal
(CadÚnico),
de
que
trata o
Decreto
nº
11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018 que garante isenção ao doador
de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.
10.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
10.2 A isenção mencionada no subitem 10.1 poderá ser solicitada no período
das 16h do dia 30 de janeiro de 2025 às 16h do dia 03 de fevereiro de 2025, horário
oficial
de
Brasília/DF,
por
meio
de
inscrição
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz.
10.3 Para comprovar a condição de hipossuficiência econômica, o candidato
deverá, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do
original)
dos documentos
comprobatórios de
sua
condição de
hipossuficiência
econômica:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal; e
b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo
Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme
Anexo II), legível e assinada.
10.4 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato
deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (frente e verso); e
b) comprovante da doação ou
da inscrição como doador, mediante
apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea - REDOME
expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Munícipio,
contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento,
com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo
da assinante.
10.5 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
10.6 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, por
meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outros meios que não o
expressamente previsto no subitem 10.2 deste Edital.
10.7 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos
pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
10.8 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção
serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações
falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá
legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
10.9 O
simples preenchimento
dos dados
necessários e
o envio
dos
documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício
à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV.
10.10 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros
certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
10.11 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação
apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de
isenção.
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