DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500140
140
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.12 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado do
seu pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição no Concurso Público,
que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz.
10.13 Os candidatos que tiverem indeferido seu pedido de isenção poderão
apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do ato no canal oficial de divulgação dos atos do Concurso,
por
meio
de
link 
disponibilizado
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz, junto à FGV, responsável pela análise do
recurso.
10.14 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção do pagamento do
valor da Taxa de Inscrição indeferido, tendo interesse em permanecerem inscritos e
concorrerem ao certame, deverão efetivar sua inscrição acessando o sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz, imprimir a GRU Cobrança e realizar o
pagamento, no prazo previsto no subitem 9.6.
10.15 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido e não
efetuarem o pagamento da Taxa de Inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no
subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.
10.16 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento do valor
da Taxa de Inscrição deferidos e cumprirem com a exigência prevista no subitem 9.3
deste Edital terão a inscrição efetivada.
11. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS AOS CANDIDATOS
11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar documentação comprobatória
por meio de aplicação específica do link de inscrição até o dia 10 de março de 2025,
laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da
cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
11.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico
ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica
correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da
cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 11.1, a solicitação será indeferida, salvo
nos casos de força maior.
11.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos
formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar
as demais
orientações contidas
no link
de inscrição
para efetuar
o envio
da
documentação.
11.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 10 de março de 2025, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial para o e-mail concursotrf5juiz@fgv.br juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
11.1.4 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo, avaliação, horário e
local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas
em até 60 (sessenta) minutos.
11.1.5
O
fornecimento
do
laudo médico
ou
do
parecer
emitido
por
profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio
Vargas não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido
recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a
transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das
linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de
saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este
Concurso Público.
11.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
11.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a
certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que
ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.
11.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com
a criança no local de realização das provas.
11.2.3 O tempo despendido para a amamentação de crianças até 6 meses de
idade será compensado em favor da candidata nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº
13.872/2019.
11.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a
candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda
da criança.
11.2.5 A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.
11.3 
Será
divulgada 
no
sítio 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz a
relação de
candidatos que
tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das
provas.
11.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente
ao da
divulgação
do resultado
da
análise
dos pedidos,
mediante
requerimento 
dirigido
à 
Fundação
Getulio 
Vargas
pelo 
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz.
11.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o
fato à Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão
fazê-lo pelo e-mail concursotrf5juiz@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de
acordo com o subitem 11.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das
provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico,
tendo direito a atendimento especial.
11.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a
situação à Fundação Getulio Vargas previamente, nos moldes do subitem 11.1 deste
Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos
exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
11.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade
exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos
apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão
ser anuladas a inscrição, provas e a aprovação do candidato, a qualquer tempo, mesmo
após o término das etapas do Concurso Público.
11.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos
apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a
Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos.
12. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA SELETIVA
12.1 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está
prevista para o dia 25 de maio de 2025, com duração de 5 (cinco) horas, das 13h às 18h,
segundo o horário oficial de Brasília/DF.
12.1.1 A Prova Objetiva Seletiva, será realizada nas cidades de Aracaju (SE),
Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE).
12.2 Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva
serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz.
12.2.1 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de
aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das
provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente
proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
12.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
12.4 A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de
múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma
resposta correta.
12.5 Em conformidade com o art. 32 e Anexo I da Resolução CNJ nº 75/2009, o
quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Seletiva:
.
.DISCIPLINAS
.Q U ES T Õ ES
. .Bloco I:
Direito Constitucional
Direito Previdenciário
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor
.40
. .Bloco II:
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Empresarial
Direito Financeiro e Tributário
.30
. .Bloco III:
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito Internacional Público e Privado
Noções gerais de Direito e formação humanística
Direitos Humanos
.30
. .T OT A L
.100
12.6 As questões da Prova Objetiva Seletiva versarão sobre o Conteúdo
Programático contido no Anexo I do presente Edital.
12.7 A Prova Objetiva Seletiva será corrigida por meio de processamento
eletrônico.
12.8 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será
avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero
vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.
12.9 As questões da Prova Objetiva Seletiva serão elaboradas com base nos
conteúdos programáticos constantes do Anexo I e quadro constante do subitem 12.5
deste Edital.
12.10 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
12.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas.
12.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de
respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão
de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não
preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de
respostas por erro do candidato.
12.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
12.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
12.15 
Todos 
os 
candidatos, 
ao
terminarem 
as 
provas, 
deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a
correção de sua prova (cartão de respostas) devidamente assinado em campo destinado
para essa finalidade. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento
será eliminado do Concurso.
12.16 A Fundação Getulio Vargas divulgará a imagem do cartão de respostas
dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva Seletiva, exceto dos eliminados na forma
deste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz, após a
data de divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva. A imagem ficará disponível
por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do
Concurso Público.
12.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos
pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA
SELETIVA
13.1 O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III)
comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas
as questões que o compõem.
13.2 A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em
cada bloco da Prova Objetiva Seletiva.
13.3 Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que
obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove)
acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos
do total das questões dos três blocos
13.3.1 O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de
acordo a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:
a) NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco I;
b) NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco II;
c) NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco III.
13.3.2 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no
subitem 13.3
serão eliminados do Concurso
Público, não tendo
nele qualquer
classificação.
13.3.3 Serão classificados para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos,
os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos
contra os gabaritos oficiais preliminares, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300
candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os
gabaritos oficiais preliminares.
13.3.4 Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas
com deficiência, negros ou indígenas que alcançarem a nota mínima de 6,0 na Prova
Objetiva Seletiva, serão admitidos nas fases subsequentes.
13.3.5 Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, negros e indígenas e que alcançarem os patamares estabelecidos no subitem
13.3 deste Edital serão convocados à segunda etapa tanto pela lista geral quanto pela
lista específica dos candidatos às vagas reservadas.
13.3.6 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação
serão admitidos à segunda etapa (provas escritas), mesmo que se ultrapasse o limite
previsto no subitem 13.3.3 deste Edital.
13.3.7 O quantitativo previsto no subitem 13.3.3 deste Edital não se aplica aos
candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, negros e aos
indígenas.
13.4 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES E DO
RESULTADO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA.
13.4.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva
Seletiva serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados na internet, nos sítios
eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz e http://www.trf5.jus.br, no
link "Concursos - Magistrados.
13.4.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial
preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva, mencionados no
subitem 13.4.1, disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente
ao da divulgação destes.
13.4.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e o resultado
preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz, respeitando as
respectivas instruções.
13.4.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
13.4.5 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco
ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer
encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

                            

Fechar