DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.8.5 Os exames de que tratam os itens 16.8.2 e 16.8.3 deste capítulo não
poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre
os candidatos.
16.8.6 Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão
repassadas no momento da convocação para a referida etapa.
16.9 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
16.9.1 O candidato submeter-se-á à sindicância da vida pregressa e à
investigação social destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao
exercício da magistratura.
16.9.2 A sindicância será realizada pela Comissão do Concurso, mediante a
realização das diligências que julgar necessárias e convenientes.
16.9.3 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir
diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico,
bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
16.9.4 Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão
repassadas no momento da convocação para a referida etapa.
16.10 DOS RECURSOS CONTRA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA
16.10.1 Do indeferimento da inscrição definitiva caberá recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da
publicação do resultado, direcionado ao Presidente da Comissão do Concurso.
16.10.2 O recurso será recebido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Demais informações serão repassadas por meio de edital específico.
16.10.3 Após o julgamento dos recursos, os candidatos que não forem
aprovados na inscrição definitiva serão excluídos do certame.
17. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
17.1 Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições
definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de
saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão
convocados para a Quarta Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
17.2 Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os contidos no Conteúdo
Programático (Anexo I), cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para
efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado no sítio eletrônico do
Tribunal em até 5 (cinco) dias da realização da prova oral.
17.3 O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários
e local que constarão do Edital de Convocação específico.
17.3.1 Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos
Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do
Ponto e o início da respectiva Arguição.
17.3.2 A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à
Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem
das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.
17.3.3 Caso seja inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para a
prova oral no mesmo dia, a Comissão do Concurso ou a Comissão Examinadora poderá
dividi-los em grupos.
17.4 A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os
membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais
de um candidato.
17.4.1 Haverá registro em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro
meio que possibilite a sua posterior reprodução.
17.4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não
comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato do
Concurso.
17.5 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos
temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o
domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio,
a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
17.5.1 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do
candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
17.5.2 Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou
legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.
17.5.3 A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples
das notas atribuídas para cada disciplina.
17.5.4 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado
pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.
17.6 Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo
presidente da Comissão de Concurso no prazo fixado pelo edital de convocação da
referida etapa.
17.7 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
17.8 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.
18. DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
18.1 Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do
Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos.
18.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva,
conforme subitem 16.3, "g" deste edital, considerados para efeito de pontuação os
obtidos até então.
18.3 Constituem títulos:
I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em
Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5
pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União,
Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta
ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios: até 3 (três) anos - 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 2,0 pontos.
II - exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de
cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo
público de provas e/ou títulos - 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo
público de provas e/ou títulos - 0,5 ponto.
III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel
em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5 ponto; acima de
3 (três) anos - 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 ponto; acima de
3 (três) anos - 0,5 ponto.
IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até
5 (cinco) anos - 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0 ponto; acima de 8 (oito)
anos - 1,5 ponto;
V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para
pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-
Geral da União, Procuradoria (Procurador) de
qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de
bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI - diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas - 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas - 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja
considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de
preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano,
carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-
aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25 ponto;
IX - publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo
jurídico - 0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica
especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25 ponto.
X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI - participação em banca examinadora de concurso público para o
provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria
Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador
nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;
XIII - certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por
Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5.
18.4 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título,
não se admitindo a concessão de prazo para esse fim.
18.5 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas
notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a
pontuação seja superior.
18.6 Será pontuado apenas um título por item.
18.7 Não constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;
c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a
aprovação do candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
18.8 A Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial da União as notas
obtidas pelos candidatos na avaliação de títulos.
18.9 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
18.10 Demais informações sobre a avaliação dos títulos constarão no edital de
convocação para essa etapa.
19. DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
19.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente
da média final, observadas as seguintes ponderações:
I- Prova Objetiva Seletiva: peso 1
II- Primeira Prova Escrita - Prova Discursiva: peso 3
III- Segunda Prova Escrita - Prova de Sentença: peso 3
IV - Prova Oral: peso 2
V - Prova de Títulos: peso 1.
19.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as
frações além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame.
19.2.1 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em
conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
19.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
a) a das duas provas escritas somadas;
b) a da prova oral;
c) a da prova objetiva seletiva;
d) a da prova de títulos.
19.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
19.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o
resultado final do Concurso submetido à homologação do Órgão Especial.
19.5 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.
20. DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas
neste Edital não serão conhecidos.
20.2 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios,
assim como fora do prazo.
20.3 A FGV e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se responsabilizam
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
20.4 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso,
cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu
pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
20.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
20.6 São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Concurso em
sede de recurso.
20.7 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
d) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
20.8 Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora não caberá recurso à
Comissão do Concurso.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste
Edital e em outros que vierem a ser publicados.
21.2 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de
responsabilidade do candidato.
21.3 O não-comparecimento do candidato nos dias designados aos exames de
saúde e psicotécnico, por qualquer que seja o motivo, acarretará sua eliminação do
certame.
21.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o
resultado final do Concurso submetido à homologação pela Órgão Especial do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
21.5 A ordem de classificação determinará a ordem de nomeação dos
candidatos.
21.6 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e
comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios
eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz e http://www.trf5.jus.br, no
link "Concursos - Magistrados.
21.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados
referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão
prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
21.8 As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no âmbito do
conteúdo programático das provas (Anexo I) servem como mera orientação das matérias
a serem abordadas.
21.9 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das
provas serão realizadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
21.10 A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos
destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Concurso, as quais serão divulgadas
nos 
sítios 
eletrônicos
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz 
e
http://www.trf5.jus.br, no link "Concursos - Magistrados.
21.11 Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que não
cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no
Ed i t a l .

                            

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