DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I - MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº __/2024
Termo de Concessão e Aceite de Recursos Financeiros
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE
PSICOLOGIA E O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA __ª REGIÃO - ___.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, autarquia federal, que por delegação do
poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, ,instituído pela Lei
nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF Sul, Quadra 02, Bl. B, Edifício Via
Office, Térreo, Sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o
CNPJ Nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado pelo Conselheiro Presidente do XIX
Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2022-2025, PEDRO PAULO GASTALHO DE
BICALHO, conforme Ata de Posse Juntada aos autos doravante denominado CONCEDENTE, e
o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA _________________ REGIÃO, pessoa jurídica de
direito público, com sede [endereço]| [CEP] | [cidade/UF] | Telefones:( ) ], doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Conselheiro(a) Presidente,
[Nome], conforme Ata de Posse juntada aos autos; considerando o constante no processo nº
576600115.000046/2024-98, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, regendo-se pelo
disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de
2020, do Decreto nº 11.531, de 18 de maio de 2023, e demais disposições estabelecidas no
presente Edital e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia
(CRPs) criados pela Lei nº 5.766/1971, formam, juntos, o Sistema Conselhos. O CFP e os seus
24 Conselhos Regionais desenvolvem as suas ações com governança, divisão de
responsabilidades e funções, com autonomia financeira e administrativa entre si em prol de
regulamentar, orientar e fiscalizar a profissão.
Logo, o 12º Congresso Nacional de Psicologia (CNP) é um evento que encerra o
ciclo de debates e deliberações realizado pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs),
com a participação de psicólogas e psicólogos de todo o país. O processo tem como objetivo
a formulação de propostas para a gestão do Sistema de Conselhos de Psicologia, tanto a
nível federal quanto regional.
O apoio financeiro previsto no edital busca garantir a execução adequada dos
COREPSIs, com foco no cumprimento das diretrizes e objetivos institucionais dos Sistemas de
Psicologia, e tem como objetivo a concessão de repasse financeiro, não reembolsável, para
apoiar as atividades dos Congressos Regionais de Psicologia (COREPSI), a serem realizados
pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), como parte do processo de preparação para
o 12º Congresso Nacional de Psicologia (CNP), que ocorrerá em julho de 2025.
Considerando, a resolução CFP nº 08 de 2024, que estabelece os portes dos
Conselhos Regionais de Psicologia, resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos
abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto o fomento financeiro para apoiar as
atividades dos Congressos Regionais de Psicologia (COREPSI), a serem realizados pelos
Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), como parte do processo de preparação para o 12º
Congresso Nacional de Psicologia (CNP), que ocorrerá em julho de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
O
presente
Convênio 
se
vincula
ao
Edital 
___/2024/CFP
(SEI
nº
576600115.000046/2024-98) 
e
demais 
documentos 
constantes 
no
processo 
nº
_____________________, além da proposta de trabalho apresentado pela Convenente e
devidamente aprovado pelo Concedente, que são partes integrantes do presente Convênio,
independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
São obrigações do Concedente:
Efetuar o repasse ao Conselho Regional dos recursos financeiros definidos no
presente termo, a fim de fomentar as atividades do COREPSI no Conselho Regional de
Psicologia, nas condições previstas neste instrumento.
Exigir os comprovantes de pagamento de todas as despesas, as quais serão
analisadas e validadas pelo Conselho Federal.
Caso as documentações ou cálculos não sejam aprovados, o Conselho Federal
informará ao Conselho Regional para que o mesmo faça as correções devidas e, após,
proceder-se-á o repasse em questão, encaminhando desde logo o valor que entender
devido.
São obrigações do Convenente:
Coordenar as atividades de maneira eficiente, alinhado com as diretrizes e os
objetivos institucionais do Sistema de Conselhos de Psicologia, a fim de garantir a execução
plena do COREPSI;
Proceder a devida supervisão e acompanhamento da execução do projeto,
conforme definido neste instrumento, bem como nos documentos vinculados.
Informar ao Conselho Federal de Psicologia quaisquer alterações ao projeto;
Apresentar a prestação de contas, nos termos definidos na cláusula nona deste
instrumento.
Zelar para que as atividades desenvolvidas atendam aos preceitos legais e
inerentes à administração pública;
Realizar as atividades previstas no projeto dentro do prazo de execução previsto
neste;
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE
Garantir a execução plena do COREPSI, alinhado com as diretrizes e os objetivos
institucionais do Sistema de Conselhos de Psicologia, bem como os estabelecidos no
regulamento do 12º CNP;
Supervisionar o trabalho desempenhado no COREPSI;
Zelar pelo cumprimento da proposta de trabalho, apresentação dos relatórios
que comprovem as atividades nos prazos estabelecidos/acordados pelo Conselho Federal de
Psicologia;
Supervisionar a aplicação do recurso financeiro zelando pelo bom uso do recurso
público;
Observar os dispostos na legislação vigente, em especial a Lei 14.133/2021 (Lei
de Licitações);
Encaminhar relatórios de prestação de contas, relativos aos recursos recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES
O valor do presente convênio, previsto nos termos deste edital e em
conformidade com os percentuais de custeio definidos pela Resolução CFP nº 08/2024, é de
R$ ______ (____________________).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REPASSE DOS VALORES
O repasse dos valores definidos será efetuado mediante:
análise da situação financeira, considerando as particularidades do projeto
vinculado ao processo SEI nº
a transferência será não reembolsável e destinada exclusivamente às despesas
do projeto aprovado.
O repasse de que trata esse Convênio será efetuado mediante autorização de
débito automático da conta-corrente do Conselho Federal diretamente à conta-corrente do
Conselho Regional, a ser informada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência a partir da sua assinatura, por XX (_____)
meses, salvo se a prestação de contas for realizada e aprovada antes desse prazo.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser entregue ao final da execução do projeto,
contendo os devidos comprovantes das despesas realizadas (nota de empenho, nota
fiscal/fatura, comprovante de pagamento, extratos bancários), relatório de atividades,
demonstrativo analítico das despesas por rubrica orçamentária, firmado pelos ordenadores
de despesas.
Os recursos não utilizados serão devolvidos ao Conselho Federal de Psicologia ao
término da execução do projeto, os quais deverão ser apontados na prestação de contas.
A liberação de recursos de novos projetos fica condicionada à aprovação da
Prestação de Contas objeto deste instrumento.
Constatada a omissão do dever de prestar contas, desconformidade com o
objetivo, descumprimento das normas estabelecidas ou dos prazos acordados, o beneficiário
restituirá, ao Conselho Federal de Psicologia, o valor recebido, atualizado monetariamente
pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
A verificação da Prestação de Contas será de responsabilidade da GFIN/CFP.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
Este Convênio poderá ser alterado mediante proposta do CONVENENTE,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e
decisão, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término da vigência, vedado o
desvirtuamento da natureza do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio poderá ser alterado mediante proposta do CONVENENTE,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e
decisão, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, vedado o
desvirtuamento da natureza do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou
condições estabelecidas neste Convênio, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado
notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias
corridos.
Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso,
decidir pela rescisão ou manutenção do Convênio.
Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Convênio será
rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais
ou extrajudiciais.
Em decorrência da Rescisão, os recursos repassados deverão ser restituídos ao
Conselho Federal de Psicologia em até 30 dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto
deste Convênio, o CFP representado pela Secretaria Executiva (SE).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Convênio ou dos aditamentos que impliquem alteração de
valor ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento fica condicionada à
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União (DOU), a qual deverá ser
providenciada pelo CFP no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste Convênio serão resolvidos conforme os preceitos de
direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e
as disposições de direito privado.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido juntamente com seu(s)
anexo(s), o presente Convênio é assinado eletronicamente pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
As questões decorrentes da execução do presente Convênio e dos instrumentos
específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão
processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal,
renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido com seu(s)
anexo(s), o presente Convênio é assinado eletronicamente pelas partes.
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO
Processo SEI nº 2800.00.03699.2024 - Termo de Contrato nº 02/2022 - Contratante:
Conselho Federal de Química. Contratada: Ética Relações Institucionais e Governamentais.
(CNPJ 23.540.911/0001-07). Objeto: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses
e reajuste de preços da prestação de serviço de consultoria e assessoria em relações
institucionais e governamentais para apoiar, tecnicamente, a Assessoria de Relações
Institucionais e a Presidência do CFQ. Vigência: 05/01/2025 a 04/01/2026. Data da
assinatura: 03/01/2025. Valor R$ 306.994,44. Base legal: Parágrafo único do art. 61 da Lei
nº 8.666, de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO
Processo SEI nº 2800.00.00129.2023 - Termo de Contrato nº 01/2022 - Contratante:
Conselho Federal de Química. Contratada: Exata do Brasil Recortes e Publicações Eireli.
(CNPJ 15.300.351/0001-95). Objeto: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses
e reajuste de preços da prestação de serviço de extração de recortes diários das
publicações dos diários da Justiça Federal e Tribunais Superiores. Vigência: 14/01/2025 a
13/01/2026. Data da assinatura: 03/01/2025. Valor R$ 1.315,44. Base legal: Parágrafo único
do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO
AVISO Nº 1/2025/CRA-PE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, POR meio da
Gerência Administrativa e Financeira, informa conforme preceitua a Lei Federal nº 14.133,
de 01/04/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, prevê a possibilidade de
contratação direta por inexigibilidade de licitação em seu art. 74, e para a presente
contratação, especialmente no inciso III, alínea f, o "treinamento e o aperfeiçoamento de
pessoal", como parte do rol de serviços técnicos profissionais especializados". Está
disponibilizado por objeto a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços
educacionais, em nível de pós-graduação stricto sensu, na modalidade presencial no curso
de Mestrado em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste, conforme Termo de
Convênio firmado entre o Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE), a
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
da UFPE-FADE, e implementado pelo Conselho Regional de Administração de Pernambuco
(CRA-PE), cujo programa será executado pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.
As inscrições estão abertas para participação de profissionais inscritos e adimplentes no
CRAPE. O objeto deste Convênio é a concessão de bolsas integrais de pós-graduação Stricto
Sensu, na modalidade presencial, Conforme consta no Processo nº 476905.002020/2024-
57, com a proposta técnico-acadêmico e financeira. O CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, conforme especificações e quantidades constantes no
Termo de Referência. Valor Global: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); Prazo: 30 (trinta)
meses Maiores informações: E-mail: paula.carrazzoni@crape.org.br Telefone: (81)3268-
4414. Endereço: Rua José de Vasconcelos, 93 - Tamarineira, CEP:52110-040, Recife - PE.
Recife - PE, 8 de Janeiro de 2025.
PAULA MORAES FELIZOLA CARRAZZONI
Gerente Administrativa e Financeira
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Devedor: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO- CRBio-07. Credora:
GIGABOX
DOCUMENTAL 
LTDA.
CNPJ: 
08.470.879/0001-47.
Objeto: 
O
CRBio-07
reconhece o dever de indenizar a Credora o valor total de R$ 827,60 (- oitocentos e
vinte e sete reais e sessenta centavos-), pelos serviços prestados no mês de
dezembro/2024, referente à nota fiscal nº 11534, emitida em 02.12.2024. Processo
administrativo nº 028/2024. Base legal: Art. 59 da Lei 8666/93. Despesa prevista na
rubrica 6.3.1.3.02.01.006 - Serviços de guarda e conservação de arquivos. Nota de
empenho nº 00033/2023. Data da assinatura: 13 de janeiro de 2025.

                            

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