DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EDITAL Nº 1/2024
COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DO 12º CONGRESSO NACIONAL DA PSICOLOGIA
EDITAL DE FOMENTO Nº 01/2024 - COMORG NACIONAL
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, autarquia federal, que por delegação do
poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicóloga(o), instituído pela Lei
nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF Sul, Quadra 02, Bl. B - Edifício Via
Office, Térreo, Sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o
CNPJ Nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado por seu Conselheiro-Presidente Pedro
Paulo Gastalho de Bicalho, conforme Ata de Posse, torna público o lançamento do presente
Edital e convida os Conselhos Regionais de Psicologia interessados a apresentarem propostas
para realização de atividades em alusão aos Congressos Regionais da Psicologia, a ocorrerem
no ano de 2025.
O presente instrumento seguirá as normas estabelecidas pela Lei nº 14.133/21,
no que for cabível.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia
(CRPs), criados pela Lei nº 5.766/1971, formam, juntos, o Sistema Conselhos. O CFP e os seus
24
Conselhos
Regionais
desenvolvem
suas ações
com
governança,
divisão
de
responsabilidades e funções, com autonomia financeira e administrativa entre si, em prol da
regulamentação, orientação e fiscalização da profissão.
O 12º Congresso Nacional de Psicologia (CNP) é um evento de grande
importância que encerra o ciclo de debates e deliberações promovido pelos Conselhos
Regionais de Psicologia (CRPs), com a participação de psicólogas e psicólogos de todo o país,
o evento deve ser realizado em local adequado, acessível a todas as pessoas, com a
infraestrutura necessária para garantir o bom andamento das atividades. O CRP deverá
garantir que o evento seja livre de barreiras físicas e de comunicação para todos os
participantes. O processo de preparação para o CNP é composto por uma série de eventos
realizados pelos CRPs, com o objetivo de formular propostas para a gestão do Sistema de
Conselhos de Psicologia, tanto a nível federal quanto regional.
Esse processo envolve as seguintes etapas:
Eventos preparatórios: são os primeiros eventos organizados pelos CRPs nos
municípios para informar a categoria sobre o processo do CNP e para fomentar o debate.
Nesses eventos as psicólogas já podem elaborar propostas, mas isso não é obrigatório. Por
enquanto também não se elegem delegadas.
Pré-Corepsi: são os eventos organizados pelos CRPs nas diversas regiões
administrativas de suas jurisdições para que as psicólogas possam elaborar propostas e
elegerem as delegadas que participarão da próxima etapa, o Corepsi.
Corepsi: acontece um COREPSI por cada Conselho Regional de Psicologia, para
reunir as psicólogas que foram eleitas delegadas nos Pré-Corepsi e para apreciar as
propostas que vieram dos Pré-Corepsi, elegendo aquelas propostas e delegadas que irão
para o CNP.
CNP: evento final organizado pelo CFP para receber as psicólogas eleitas em
todos os Corepsi do Brasil, as quais irão discutir as propostas que vieram de todos os Corepsi
e aprovar aquelas que irão se tornar deliberações para o Sistema Conselhos de Psicologia.
O apoio financeiro previsto neste edital busca garantir a execução adequada dos
COREPSIs, com foco no cumprimento das diretrizes e objetivos institucionais dos Sistemas de
Psicologia.
DO OBJETO
O presente Edital tem como objetivo a concessão de repasse financeiro, não
reembolsável, para apoiar as atividades dos Congressos Regionais de Psicologia (COREPSI), a
serem realizados pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), como parte do processo de
preparação para o 12º Congresso Nacional de Psicologia (CNP), que ocorrerá em julho de
2025.
DA ELEGIBILIDADE
Serão elegíveis à concessão do recurso financeiro, os Conselhos Regionais de
Psicologia de nível I e II, e suas respectivas seções, segundo critérios estabelecidos na
Resolução CFP nº 08/2024, que estabelece a classificação de porte dos CRPs.
DEFINIÇÕES DE PORTE E PORCENTAGEM DE REPASSE
Conforme a Resolução CFP nº 08/2024, os percentuais de custeio pelo CFP para
cada nível de Conselho Regional são os seguintes:
Art. 3º Os percentuais de custeio pelo CFP para cada nível de Conselho Regional,
como definido no artigo 2º desta Resolução, são os seguintes:
I - para Regionais classificados no nível 1, o custeio do CFP será de 100% (cem
por cento) dos gastos relacionados aos programas orçamentários de transferência de
recurso;
II - para Regionais classificados no nível 2, o custeio do Federal CFP será de 70%
(setenta por cento) dos gastos relacionados aos programas orçamentários, cabendo aos
regionais o custeio de 30% (trinta por cento).
§ 1º Para CRPs classificados nos níveis 3, 4, 5 e 6, não haverá financiamento do
Federal CFP para os programas orçamentários.
A tabela abaixo apresenta a classificação de porte e os valores atribuídos:
. .CO N S E L H O
.NÍVEL
.% DE APOIO
.V A LO R
. .CRP 01/DF
.III
.0%
.R$ 0,00
. .CRP 02/PE
.III
.0%
.R$ 0,00
. .CRP 03/BA
.IV
.0%
.R$ 0,00
. .CRP 04/MG
.V
.0%
.R$ 0,00
. .CRP 05/RJ
.V
.0%
.R$ 0,00
. .CRP 06/SP
.VI
.0%
.R$ 0,00
. .CRP 07/RS
.IV
.0%
.R$ 0,00
. .CRP 08/PR
.IV
.0%
.R$ 0,00
. .CRP 09/GO
.III
.0%
.R$ 0,00
. .CRP 10/AP/PA
.II
.70%
.R$ 70.000,00
. .CRP 11/CE
.III
.0%
.R$ 0,00
. .CRP 12/SC
.III
.0%
.R$ 0,00
. .CRP 13/PB
.II
.70%
.R$ 35.000,00
. .CRP 14/MS
.II
.70%
.R$ 35.000,00
. .CRP 15/AL
.II
.70%
.R$ 35.000,00
. .CRP 16/ES
.II
.70%
.R$ 35.000,00
. .CRP 17/RN
.II
.70%
.R$ 35.000,00
. .CRP 18/MT
.II
.70%
.R$ 35.000,00
. .CRP 19/SE
.I
.100%
.R$ 50.000,00
. .CRP 20/AM/RR
.II
.70%
.R$ 70.000,00
. .CRP 21/PI
.I
.100%
.R$ 50.000,00
. .CRP 22/MA
.II
.70%
.R$ 35.000,00
. .CRP 23/TO
.I
.100%
.R$ 50.000,00
. .CRP 24/AC/RO
.I
.100%
.R$ 100.000,00
A tabela apresentada neste edital visa garantir a aplicação equitativa dos
recursos, considerando as especificidades de cada regional quanto ao porte e abrangência
territorial, respeitando o disposto na Resolução CFP nº 08/2024 e os critérios de
financiamento nela estabelecidos.
Os valores atribuídos são diferenciados entre regionais com seção e sem seção,
estabelecido em até R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, respectivamente.
Os valores destinados aos CRPs que não foram integralmente utilizados deverão
ser devolvidos ao CFP, nos termos da regulamentação vigente, garantindo a devida
prestação de contas.
DO CRONOGRAMA
. .ETAPA
.PRAZO
. .Data de início para apresentação da proposta
.17 dezembro de 2024
. .Análise Técnica de Documentação e de Mérito pela
Comissão Organizadora
.até 15/01/2025
. .Divulgação do Resultado Final
.23/01/2025
. .Assinatura dos convênios
.até 1º/02/2025
. .Período de realização dos COREPSIs
.21 a 23 de março de 2025
. .Entrega da Prestação de Contas Final
.até 30 de junho de 2025
. .Análise da Prestação de Contas pela GFIN/CFP
.até 31 de julho de 2025
DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS
Os Conselhos Regionais de Psicologia elegíveis e interessados em usufruir do
fomento deverão formalizar interesse mediante o envio de ofício e projeto descritivo das
atividades a serem realizadas, por e-mail para o endereço protocolo@cfp.org.br ou via
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, endereçados ao Conselho Federal de Psicologia.
O preenchimento completo do projeto e o envio da documentação são de inteira
responsabilidade do Conselho Regional de Psicologia proponente. Encerrado o prazo das
inscrições, as propostas incompletas serão desconsideradas.
DO PROJETO
O projeto deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Identificação do CRP proponente e dados do representante legal (nome
completo, estado civil, cédula de identidade e CPF);
Identificação do objeto a ser executado;
Justificativa; e
Identificação das atividades a serem desenvolvidas: objetivo geral e específicos,
plano de aplicação de recursos financeiros e cronograma da atividade.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A utilização dos recursos deverá respeitar as seguintes regras:
O período de vigência deste edital será de 17 de dezembro de 2024 até 31 de
agosto de 2025 .
Serão elegíveis as despesas correntes realizadas após a assinatura do convênio
de cooperação técnica entre o CFP e o CRP.
Despesas não elegíveis:
Pagamento de pró-labore, consultorias, gratificações ou remunerações.
Despesas de capital e gastos não relacionados diretamente com a realização do
CO R E P S I .
Despesas efetuadas fora do período de vigência previsto nos prazos definidos
pelo edital.
Despesas elegíveis incluem:
Passagens, hospedagem, locomoção e alimentação dos delegados eleitos.
Confecção de material de divulgação.
Locação de estrutura e equipamentos necessários para o evento.
Serviços de acessibilidade, como tradução em Libras, audiodescrição e outros.
Aquisição de materiais de escritório.
Fornecimento de coffee break.
A produção e a execução do projeto aprovado são de inteira responsabilidade do
Conselho Regional interessado.
As atividades previstas no projeto deverão assegurar a acessibilidade de pessoas
com deficiências e a inclusão da comunidade surda.
DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
O projeto deverá ser encaminhado, nos prazos previstos no item 5 deste edital,
ao Conselho Federal de Psicologia que fará a análise da conformidade quanto às regras
estabelecidas neste instrumento.
A documentação dos projetos será analisada pela equipe técnica do CFP em
atendimento ao disposto neste Edital, e serão automaticamente desconsideradas as
propostas incompletas.
A análise do mérito das propostas será realizada pela Comissão Nacional do 12º
Congresso Nacional da Psicologia, designada pela Assembleia das Políticas, da Administração
e das Finanças - APAF. Serão desconsideradas propostas de evento que não estejam em
conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo ou que possuam objeto
diverso daquele previsto no Edital.
As deliberações da Comissão Avaliadora são soberanas, não cabendo, a nenhum
título, interposição de recursos.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CFP fomentará as atividades propostas pelos CRPs elegíveis com recursos
específicos da Conta Divulgação, de acordo com o critério de porcentagem de custeio
previsto na tabela do item 4.2 deste Edital.
A disponibilidade orçamentária do CFP para o presente edital é de R$ 635.000,00
(seiscentos e trinta e cinco mil reais).
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser submetida à GFIN - Gerência Financeira do CFP,
que fará a análise da documentação apresentada, e se manifestará favorável, ou não, à
aprovação.
A prestação de contas deverá ser apresentada formalmente, por meio do
relatório financeiro e de atividades, em até o dia 30 de junho de 2025.
A prestação de contas deverá incluir:
Relatório com descrição detalhada das atividades realizadas durante o evento,
incluindo informações sobre os objetivos, resultados alcançados, público participante,
dentre outras informações relevantes;
Registros fotográficos que retratam momentos-chave do evento, destacando a
participação do público, atividades realizadas, infraestrutura utilizada;
Demonstrativo analítico das despesas por rubrica orçamentária, firmado pelos
ordenadores de despesas, cópias dos comprovantes das despesas realizadas (nota de
empenho, nota fiscal/fatura, comprovante de pagamento, extratos bancários).
A ausência de prestação de contas dos recursos acarretará a devolução dos
valores repassados, devidamente corrigidos pelo IPCA, além da impossibilidade de
participação em projetos futuros.
Os recursos não utilizados serão devolvidos ao Conselho Federal de Psicologia ao
término da execução do evento, e sua devolução será comprovada no momento da
apresentação da prestação de contas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Conselho Regional de Psicologia deverá comunicar ao CFP quaisquer alterações
no nas atividades previstas no projeto.
As alterações no cronograma das atividades não poderão ultrapassar o prazo
final de execução estabelecido neste edital, bem como o estabelecido no regulamento do
12º CNP.
As dúvidas sobre este edital devem ser encaminhadas para o endereço
eletrônico: wesley.ribeiro@cfp.org.br.
Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em
parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária e
financeira do CFP.
Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela
Diretoria do Conselho Federal de Psicologia.
Brasília-DF, 26 de dezembro de 2024.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro-Presidente
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