DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EPP. CNPJ: 39.923.090/0001-28. Prazo de Execução e Vigência 12 (Doze) Meses. Valor
Mensal: R$ 19.392,00 (Dezenove Mil Trezentos e Noventa e Dois Reais). Valor Global: R$
232.704,00 (Duzentos e Trinta e Dois Mil Setecentos e Quatro Reais). Fundamento Legal: da
Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, c, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21.
Justificativa
Anexa nos
autos
do processo
de
Inexigibilidade
de licitação
nº
00.01/2025/PMJM/PI.
Fonte
de
Recursos:
FPM,
ICMS.
Dotação
Orçamentária:
04.122.0005.2015 - Elemento de Despesa: 33.90.35 - Projeto Atividade: 2015; Fonte: 500.
Ficando por este termo autorizado a formalização do contrato, determino,
ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo Art. 72,
parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/21, para que fique à disposição do público em
sítio eletrônico oficial e que, após, seja o presente expediente devidamente juntado aos
autos do Processo Administrativo.
DEJAIR LIMA DE SOUSA
Prefeito
DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO Nº. 02/2025 - PMJM/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.02/2025 - PMJM/PI.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que
o PARECER
TÈCNICO/JURÍDICO, prevê
a INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO em conformidade ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III,
e, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo foi
cumprido as exigências legais, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente
processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão
da escolha do prestador de serviços e suas expertises, CONSIDERANDO que o processo foi
instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui
habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo
72 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em
especial aos dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021,
RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do
processo administrativo nº 00.02/2025/PMJM/PI. Autorizo em consequência, a proceder-se
à contratação nos termos da justificativa expedida pela Comissão de Contratação -
CC/PMJM/PI/Parecer da Assessoria Jurídica conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação
de empresa especializada na área jurídica para a prestação dos serviços de consultoria e
assessoria jurídica e administrativa a nível municipal, acompanhamento em processos
judiciais e administrativos na área de licitações e contratos. FAVORECIDO: Samuel Lopes
Bezerra Sociedade Individual de Advocacia. CNPJ: 41.467.832/0001-08. Prazo de Execução
e Vigência 12 (doze) Meses. Valor Mensal R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais).
Valor Global: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Fundamento Legal: Lei Federal
nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, e, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21. Justificativa Anexa
nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 00.002/2025/PMJM/PI. Fonte de
Recursos: FPM, ICMS, Recursos Próprios. Dotação Orçamentária: 04.122.0005.2079.000 -
Elemento de Despesa: 33.90.35 - Serviços de Consultoria. Projeto Atividade: 2079; Fonte:
500. Ficando por este termo autorizado a formalização do contrato, determino, ainda, que
seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo Art. 72, parágrafo
único da Lei Federal n° 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio
eletrônico oficial e que, após, seja o presente expediente devidamente juntado aos autos
do Processo Administrativo.
DEJAIR LIMA DE SOUSA
Prefeito
DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO Nº. 03/2025 - PMJM/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.003/2025 - PMJM/PI.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que
o PARECER
TÈCNICO/JURÍDICO, prevê
a INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO em conformidade ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III,
a, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo foi
cumprido as exigências legais, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente
processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão
da escolha do prestador de serviços e suas expertises, CONSIDERANDO que o processo foi
instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui
habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo
72 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em
especial aos dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021,
RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do
processo administrativo nº 00.03/2025/PMJM/PI. Autorizo em consequência, a proceder-se
à contratação nos termos da justificativa expedida pela Comissão de Licitação -
CL/PMJM/PI/Parecer da Assessoria Jurídica conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação
de empresa especializada para a prestação dos serviços técnicos profissionais
especializados de consultoria na elaboração de estudos técnicos, planejamento, cadastros
junto a Plataforma do Governo Federal, Siga, Simec e Siscon, para atender necessidades da
Prefeitura
Municipal
de
Jardim
do
Mulato/PMJM/PI.
FAVORECIDO:
VERMELHA
CONSULTORIA LTDA - EPP. CNPJ: 33.535.050/0001-22. Prazo de Execução e Vigência 12
(doze) Meses. Valor Mensal: R$ 5.293,00 (Cinco Mil Duzentos e Noventa e Três Reais).
Valor Global: R$ 63.516,00 (Sessenta e Três Mil Quinhentos e Dezesseis Reais).
Fundamento Lei Federal nº 14.133/2021/Legal Art. 74, inciso III, a, c/c §3° da Lei n°
14.133/21. Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº
00.03/2025/PMJM/PI.
Fonte de
Recursos: FPM,
ICMS,
Recursos Próprios.
Dotação
Orçamentária: 04.122.0005.2015.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Serviço de
Consultoria. Projeto Atividade: 2015; Fonte: 500. Ficando por este termo autorizado a
formalização do contrato, determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em
especial à prevista no artigo Art. 72, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/21, e que,
após,
seja
o
presente
expediente devidamente
juntado
aos
autos
do
Processo
Administrativo.
DEJAIR LIMA DE SOUSA
Prefeito
DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO Nº. 042025 - PMJM/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.004/2025 - PMJM/PI.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que
o PARECER
TÈCNICO/JURÍDICO, prevê
a INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO em conformidade ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso I da
Lei Federal n° 14.133/21, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo foi cumprido as
exigências legais, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de
inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do
prestador de serviços e suas expertises, CONSIDERANDO que o processo foi instruído com
os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e
qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei
Federal 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial aos
dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021,
RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do
processo administrativo nº 00.04/2025/PMJM/PI. Autorizo em consequência, a proceder-se
à contratação nos termos da justificativa expedida pela Comissão de Licitação -
CL/PMJM/PI/Parecer da Assessoria Jurídica conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação
de Empresa para a Prestação dos Serviços de Consultoria Técnica em tecnologia da
informação, no desenvolvimento do portal da transparência, manutenção preventiva e
corretiva,
para
atender
necessidades
da
Prefeitura
Municipal
de
Jardim
do
Mulato/PMJM/PI.
FAVORECIDO: SUPORTE TECNOLOGIA LTDA - ME. CNPJ: 48.990.755/0001-07.
Prazo de Execução e Vigência 12 (Doze) Meses.
Valor Mensal R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). Valor Global: R$ 48.000,00
(Quarenta e Oito Mil Reais). Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 745, Inciso
I, da Lei
Federal nº.14.133/2021. Justificativa Anexa nos autos
do processo de
Inexigibilidade de licitação nº 00.04/2025/PMJM/PI. Fonte de Recursos: FPM, ICMS,
Recursos Próprios. Dotação Orçamentária: 04.122.0005.2015.000 - Elemento de Despesa:
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação. Projeto Atividade: 2015;
Fonte: 500. Ficando por este termo autorizado a formalização do contrato, determino,
ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo Art. 72,
parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente
devidamente juntado aos autos do Processo Administrativo.
DEJAIR LIMA DE SOUSA
Prefeito
DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO Nº. 05/2025 - PMJM/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.05/2025 - PMJM/PI.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que
o PARECER
TÈCNICO/JURÍDICO, prevê
a INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO em conformidade ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III,
a, d, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo
foi cumprido as exigências legais, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente
processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão
da escolha do prestador de serviços e suas expertises, CONSIDERANDO que o processo foi
instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui
habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo
72 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em
especial aos dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021,
RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do
processo administrativo nº 00.05/2025/PMJM/PI. Autorizo em consequência, a proceder-se
à contratação nos termos da justificativa expedida pela Comissão de Licitação -
CL/PMJM/PI, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de empresa para a prestação
dos serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica especializada na
fiscalização, supervisão, gerenciamento de obras ou serviços, para atender necessidades da
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PI. FAVORECIDO: J COSTA DE MOURA - EPP.
CNPJ: 53.528.409/0001 - 41. Prazo de Execução e Vigência 12 (doze) Meses.
Valor Mensal R$ 3.900,00 (Três Mil e Novecentos Reais). Valor Global: R$
46.800,00 (Quarenta e Seis Mil e Oitocentos Reais). Fundamentação Legal: Art. 74, inciso
III, a, d c/c §3° da Lei n° 14.133/21. Justificativa Anexa nos autos do processo de
Inexigibilidade de licitação nº 00.05/2025/PMJM/PI. Fonte de Recursos: FPM, ICMS.
Dotação Orçamentária: 04.122.0005.2015.0000 Elemento de Despesa: 33.90.39 - Projeto
Atividade: 2015; Fonte: 500.
Ficando por este termo autorizado a formalização do contrato, determino,
ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo Art. 72,
parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente
devidamente juntado aos autos do Processo Administrativo.
DEJAIR LIMA DE SOUSA
Prefeito
DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO Nº. 07/2025 - PMJM/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.007/2025 - PMJM/PI.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que
o PARECER
TÈCNICO/JURÍDICO, prevê
a INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO em conformidade ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III,
e, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo foi
cumprido as exigências legais, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente
processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão
da escolha do prestador de serviços e suas expertises, CONSIDERANDO que o processo foi
instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui
habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo
72 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em
especial aos dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021,
RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do
processo administrativo nº 00.07/2025/PMJM/PI. Autorizo em consequência, a proceder-se
à contratação nos termos da justificativa expedida pela Comissão de Licitação -
CPL/PMJM/PI/Parecer da Assessoria Jurídica conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação
de empresa para a prestação dos serviços técnicos de consultoria assessoria jurídica a nível
municipal, incluindo acompanhamento de processos judiciais perante a Justiça do Trabalho
e Justiça Federal, elaboração de pareceres, processos legislativos e acompanhamento de
processos judiciais perante as especificadas áreas da jurisdição. FAVORECIDO: GENÉSIO DA
COSTA NUNES - ADVOGADOS ASSOCIADOS. CNPJ: 24.068.612/0001-84. Prazo de Execução
e Vigência 12 (doze) Meses. Valor Mensal R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais). Valor
Global: R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais). Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021,
art. 74, inciso III, e §3° da Lei n° 14.133/21. Justificativa Anexa nos autos do processo de
Inexigibilidade de licitação nº 00.07/2025/PMJM/PI. Fonte de Recursos: FPM, ICMS,
Recursos Próprios. Dotação Orçamentária: 04.122.0005.2079.0000 - Elemento de Despesa:
33.90.35 - Serviços de Consultoria. Projeto Atividade: 2079; Fonte: 500. Ficando por este
termo autorizado a formalização do contrato, determino, ainda, que seja dada a devida
publicidade legal, em especial à prevista no artigo Art. 72, parágrafo único da Lei Federal
n° 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial e que, após,
seja o presente expediente devidamente juntado aos autos do Processo Administrativo.
DEJAIR LIMA DE SOUSA
Prefeito
DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO Nº. 08/2025 - PMJM/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.008/2025 - PMJM/PI.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO
que o
PARECER
TÈCNICO/JURÍDICO,
prevê a
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO em conformidade ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso
III, e, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo
foi cumprido as exigências legais, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente
processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão
da escolha do prestador de serviços e suas expertises, CONSIDERANDO que o processo
foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui
habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no
artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas,
em especial aos dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021,
RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do
processo administrativo nº 00.08/2025/PMJM/PI. Autorizo em consequência, a proceder-
se à contratação nos termos da justificativa expedida pela Comissão de Licitação
CL/PMJM/PI/Parecer
da
Assessoria
Jurídica
conforme
abaixo
descrito:
Objeto:
Contratação de empresa
para a prestação dos serviços
técnicos de consultoria
administrativa e assessoria jurídica a nível municipal, incluindo acompanhamento de
processos judiciais, elaboração de pareceres, processos legislativos e acompanhamento
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