Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011500053 53 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 102, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 163/2025, resolve: DESIGNAR, a contar da publicação, a servidora CAROLINA CAMPOS PINTO (104949), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3, do Gabinete do Exmo. Desembargador Janney Camargo Bina, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 4.832/2024, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 07-01-2025, Seção 2, página 67, onde se lê: (...) no período de 07-01-2024 a 16-01-2024. leia-se, (...) no período de 07-01-2025 a 16-01-2025. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ATO TRT6-GP Nº 18, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23434/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Ana Carolina Dias Salles, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$3.116,83 (três mil cento e dezesseis reais e oitenta e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 15, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que consta do Proad nº 19735/2017, processo de aposentadoria da servidora GISÉLIA MARIA DE SOUZA COSTA, aposentada pelo ATO TRT nº 52 de 27/02/2018, publicado no DOU de 02/03/2018, alterado pelo ATO TRT-GP nº 1 de 13/01/2020, publicado no DOU de 14/01/2020, e ATO TRT6-GP nº 570 de 09 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, e CONSIDERANDO a determinação de anulação do ATO TRT6-GP nº 570/2022 com vistas à emissão de novo ato que contemple a conversão da parcela compensatória de 1/5 (um quinto) de CJ-3 em 1/10 (um décimo) dessa função, incorporada em 06/08/1998, com efeitos a contar da concessão inicial (02/03/2018), resolve: TORNAR SEM EFEITO o ATO TRT6-GP nº 570/2022 e DECLARAR a redação a seguir para o Ato TRT-GP nº 01/2020 da aposentadoria, com efeitos a contar da concessão inicial (02/03/2018): "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora GISÉLIA MARIA DE SOUZA COSTA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da EC nº 41/2003, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16), e das parcelas das vantagens pessoais de 14% (catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/1997 c/c MP nº 1.815 de 05/03/1999 e suas reedições); e da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da incorporação de 4/5 de CJ-3 (Assessor), completados em 08/08/97, de acordo com a Lei nº 8.911/1994, e art. 5º da Lei nº 9.624/1998, bem como Decisão do Pleno de 18/05/00, na Lei nº 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225- 45/2001, Prot. TRT 09120/05 e Proad nº 13.748/19, e 1/10 (um décimo) de CJ- 3, incorporado em 06/08/1998, de acordo com o art. 5º da Lei n.º 9.624 /98 e na jurisprudência da Corte de Contas; e do Adicional de Qualificação - A.Q., no percentual de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/2006, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90." NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 16, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 22926/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à magistrada Ana Carolina Bulhões Calheiros, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$10.402,92 (dez mil quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ATO TRT7.GP Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a satisfação dos requisitos legais, conforme consta no Despacho da Presidência exarado no PROAD nº 360/2024 (disponibilizado no DEJT de 7/11/2024 - doc. 91), resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados pela média das contribuições, nos termos do art. 26, § 1º da EC 103/2019 e com reajustes nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 26, § 7º da EC 103/2019, tendo em vista que a servidora optou pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), previsto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, à servidora ARGELIA BARROSO PINTO, matrícula nº 10242, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO DIGER Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o ajuste de lotação do servidor Herman Simeão Castelo Branco, do Núcleo de Direitos e Deveres, para a Divisão de Segurança Institucional, determinado pela Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, a contar de 07 de janeiro de 2025, sem reciprocidade, conforme tratado nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - TRT8 nº 9011/2024. CONSIDERANDO os termos da Portaria PRESI n.º 725/2024, que delegou parte da competência do Presidente deste Tribunal à Diretora-Geral; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - TRT8 nº 9057/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º DISPENSAR o servidor Herman Simeão Castelo Branco, Técnico Judiciário, Área Administrativa, código SIGEP nº 2479, da função comissionada de Assistente de Averbações e Benefícios, FC-03, código sigep nº 74, do quadro de lotação Núcleo de Direitos e Deveres, a partir de 31 de janeiro de 2025. Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação. REGINA UCHÔA DE AZEVEDO ATO PRESI Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 6º do Anexo I da Portaria Conjunta STF.CNJ.STJ.CJF.TST.CSJT.STM.TJDFT Nº 3/2007, o artigo 5º da Resolução CSJT nº 47/2008, o artigo 4º do Anexo da Resolução TRT-8ª nº 462/2007 e artigo 21 da Resolução TRT-8ª nº 4/2020; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região previamente ao provimento de cargos vagos; CONSIDERANDO a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para organizarem suas secretarias, a teor do disposto no artigo 96, inciso I, alínea gbh, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 77/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º ALTERAR o cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação (código 715), vago em decorrência da posse em outro cargo inacumulável de Flávio Alexandre Souza Nunes, para a categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária. Art. 2º REDISTRIBUÍ-LO do quadro de lotação da Divisão de Sustentação de Sistemas Judiciais para o quadro de lotação da Diretoria-Geral. Art. 3º Este Ato terá vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS PORTARIA COINF Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar FERNANDA SCHWARTZ SILVA, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor I (c-11394), código TRT 9ª CJ-1, da Vice-Presidência, a partir da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente De Gabinete VI (c-11146), código TRT 9ª FC-6, Gabinete De Desembargador 11, a partir da mesma data (Memorando nº 1/2025); II - dispensar DANILLO TAVARES DIAS DA ROSA, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 12, do Cargo em Comissão de Assessor I (c-11394), código TRT 9ª CJ-1, Vice-Presidência, a partir da data de publicação (Memorando nº 1/2025). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 6/SGP, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final do Concurso Público C- 077 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para provimento de Cargos de Analistas e Técnicos Judiciários, conforme Resolução Administrativa n.º 302/2024 do E. Tribunal Pleno desta Corte, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 2, do dia 11-9-2024, página 61; CONSIDERANDO as autorizações para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizar o provimento dos cargos de Analistas e Técnicos Judiciários, conforme consta no Anexo V da Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024 - LOA, no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SGPES Nº 16/2024 e no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SGPES N.º 206/2024; CONSIDERANDO as vacâncias ocorridas no exercício, após o mês de março, e que possuem lastro orçamentário para sua imediata recomposição; CONSIDERANDO as demais informações constantes nos autos do Processo DP-6848/2023 (e-SAP), resolve: Art. 1º Nomear, com fundamento nos arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, o seguinte candidato, para exercer, nos termos da Lei 11.416/2006, o cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em decorrência da habilitação no Concurso Público C-077, conforme Edital 1/2023, e alterações posteriores, assim como a Homologação do Resultado Final, constante da Resolução Administrativa n.º 302/2024 do E. Tribunal Pleno desta Corte, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 2, do dia 11-9-2024, página 61, na forma abaixo discriminada: Cargo: Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1 . .NOME .ORIGEM DA VAGA .CLASS. .COT A . .CAIO FERREIRA GOMES .VACÂNCIA DE ANDERSON RABELO BA R R O S .36 .AMPLA Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALVARO MARQUES GUEDESFechar