DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) mudanças climáticas e transição energética;
b) barragens;
c) consumidores;
d) povos indígenas;
e) povos e comunidades tradicionais e quilombolas; e
f) mulheres.
5.7. As vagas entre os temas para os subsegmentos da sociedade civil serão
distribuídas nos termos da Tabela 02 deste Edital.
5.8. As vagas definidas para Temas transversais: povos e comunidades
tradicionais e quilombolas, no subsegmento movimentos sociais, será destinada da
seguinte forma: uma para comunidades tradicionais, e outra para quilombolas.
5.9. Excepcionalmente, a indicação da vaga referente ao tema transversal
povos indígenas, do subsegmento Movimentos Sociais, será feita pelos membros da
sociedade civil que compõem o Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI,
conforme Resolução CEFONTE nº 02, de 25 de novembro de 2024.
Tabela 02 - Distribuição das Vagas da Sociedade Civil por Subsegmentos e
por Temas.
.
.Subsegmentos
.Temas
.Vagas
. .Movimentos
Sociais
.Biocombustíveis e transporte
.1
.
.
.Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética e
Temas transversais: consumidores
.2
.
.
.Mineral
.1
.
.
.Temas
transversais:
mudanças 
climáticas
e
transição
energética
.1
.
.
.Temas transversais: barragens
.1
.
.
.Temas transversais: povos indígenas
.1
(CNPI)
.
.
.Temas transversais: povos e comunidades tradicionais
.1
.
.
.Temas transversais: quilombolas
.1
.
.
.Temas transversais: mulheres
.1
.
.Subtotal
.
.10
. .Movimentos
sindicais
.Petróleo, Gás e Carvão
.2
.
.
.Biocombustíveis e transporte: Biocombustíveis
.1
.
.
.Biocombustíveis e transportes: Transportes
.1
.
.
.Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética
.2
.
.
.Mineral
.1
.
.Subtotal
.
.7
.
.OSC
.Petróleo e gás
.1
.
.
.Biocombustíveis e transporte
.1
.
.
.Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética
.2
.
.
.Mineral
.1
.
.
.Temas transversais: consumidores
.1
.
.
.Temas
transversais:
mudanças 
climáticas
e
transição
energética
.1
.
.Subtotal
.
.7
.
.Academia
.Petróleo e gás
.1
.
.
.Biocombustíveis e transporte
.1
.
.
.Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética
.2
.
.
.Mineral
.1
.
.Subtotal
.
.5
.
.Total
.
.29
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por Formulário Eletrônico
a 
ser 
disponibilizado
em: 
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte/inscricoes-de-
instituicoes-da-sociedade-civil.
6.2. O sítio eletrônico da PNTE é o endereço oficial onde estarão disponíveis
todas as informações sobre o Processo. O sítio pode ser acessado pelo link:
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte.
6.3. O registro da candidatura da instituição se dará somente com a
conclusão do preenchimento e o envio, automático, do Formulário de Inscrição.
Recomenda-se
verificar
se
todos os
campos
obrigatórios
estão
corretamente
preenchidos antes de enviar.
6.4. As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 27 de janeiro de 2025
até o dia 16 de fevereiro de 2025, às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília.
6.5. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo
e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital. Recomenda-
se a leitura atenta dos requisitos para evitar invalidações.
6.6. As inscrições recebidas após a data e o horário especificados, serão
automaticamente invalidadas.
6.7. As instituições deverão armazenar o comprovante de inscrição emitido
pelo sistema eletrônico para fins de comprovação. Este comprovante deverá ser
apresentado em etapas futuras, se solicitado.
6.8. Somente serão aceitos documentos entregues em formato digital PDF.
6.9. Será possível inscrever-se para concorrer apenas a uma única vaga,
conforme distribuição relacionada no item 5, Tabela 02, deste Edital, sendo vedada a
alteração de categoria e (ou) vaga, salvo nas situações previstas no item 8 deste Edital.
6.10. No momento da inscrição a instituição deverá informar o perfil
(gênero, raça e etnia) da indicação a ser realizada para fins de conferência de
atendimento
aos critérios
de representatividade.
Estes
dados serão
utilizados
exclusivamente para fins de análise de diversidade.
6.11. O Comitê Executivo do Fonte analisará as inscrições e publicará a lista
de instituições habilitadas no prazo estabelecido.
6.12. As inscrições serão divulgadas sítio eletrônico da PNTE, acessível pelo link:
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
7.1. As instituições da sociedade civil que desejarem se inscrever neste
Processo de Seleção Pública, deverão apresentar a seguinte documentação:
I- comprovante de participação em um conselho nacional de políticas
públicas ou cópia do Estatuto da instituição e Inscrição e de Situação Cadastral de
Pessoa Jurídica - CNPJ, sendo este item dispensado no caso de movimentos sociais;
II - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria da instituição;
III - no caso de movimentos sindicais, apresentar o Registro Sindical ou
comprovação de cadastro no Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT/MTE;
IV - no caso de movimentos sociais e organizações da sociedade civil,
declaração de autodefinição enquanto movimento social ou OSC;
V - no caso de academia, declaração do dirigente máximo ou documento do
Ministério da Educação ou Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que comprove
a atuação como Instituições de Ensino Superior - IES ou Institutos de Ciência e
Tecnologia - ICT;
VI - relatório de atividades dos anos de 2021 a 2024 que informe e
comprove sua atuação na área de transição energética, explicitando atuação no tema
escolhido para concorrer à eleição, com descrição de atividades realizadas, podendo ser
incluídas atividades executadas em parceria com outras organizações e atividades em
que foi participante;
VII - para as IES ou ICT, declaração de que possui cursos superior nas áreas
temáticas de interesse ou que atua em projetos voltados a estas áreas temáticas da
transição energética; e
VIII - indicação de representante titular e substituto que será responsável
pela inscrição no Sistema e pela votação na Assembleia de Eleição. A indicação deve
ser formalizada por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, não sendo
permitido que estes atos sejam praticados por outros representantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Não serão consideradas instituições da sociedade civil as instituições
representativas do setor produtivo ou privado, como associações ou fundações dos
setores específicos definidos no art. 5º da Resolução CEFONTE nº 1, de 14 de outubro
de 2024: I - setor industrial; II - setor de biocombustíveis e transporte; III - setor de
petróleo e gás; IV - setor elétrico; e V - setor mineral.
8.2. Serão
consideradas habilitadas
as instituições
da sociedade
que
cumprirem integralmente o disposto neste Edital, por meio da comprovação material
do item 7 deste Edital. Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados.
8.3. O Comitê Executivo do Fonte publicará em até 30 (trinta) dias após a
data de encerramento das inscrições, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte 
a 
listagem 
das
instituições habilitadas.
8.4. É facultado ao CE Fonte,
antes da habilitação final, propor a
reclassificação de candidatura em outra categoria ou vaga, diferente da proposta de
inscrição, desde
que a instituição inscrita
concorde com a
reclassificação. A
comunicação será feita via contatos cadastrados.
8.5. As instituições poderão apresentar recurso contra o resultado da
habilitação, por meio do e-mail fonte@mme.gov.br, devidamente justificado com
fundamento nos critérios deste Edital e na legislação pertinente, indicando o texto
"RECURSO HABILITAÇÃO" no campo assunto, no prazo de até 4 (quatro) dias corridos,
até as 23h59 do segundo dia, a contar da publicação oficial do resultado.
8.6. Os recursos apresentados após a data e horário estabelecidos serão
considerados intempestivos e não serão apreciados.
8.7. Os recursos interpostos serão decididos pelo CE Fonte, por maioria
simples dos membros em caso de divergência em até 10 (dez) dias. As decisões serão
comunicadas por escrito.
8.8. O resultado da habilitação, após análise de recursos, será divulgado
pelo 
CE 
Fonte
e 
publicado 
no 
sítio
eletrônico 
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte, até às 23h59 do dia
26 de março de 2025.
8.9. O ato de homologação da relação final das instituições da sociedade
civil habilitadas a participarem do Processo Eleitoral, será publicada no sítio eletrônico
do FONTE, até 26 de março de 2025.
9. DA ELEIÇÃO
9.1. A Assembleia de Eleição será realizada no dia 15 de abril de 2025, na
modalidade
de
videoconferência, cujo
acesso
da
instituição
se dará
por
meio
eletrônico, com acesso ao link que será enviado, com três dias de antecedência, para
o e-mail cadastrado no ato da inscrição.
9.2. Caso a entidade habilitada não receba o link de acesso via correio
eletrônico no prazo estabelecido no item anterior, deverá solicitar o envio por meio do
e-mail fonte@mme.gov.br, indicando o texto "ACESSO ELEIÇÃO" no campo assunto, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas do início agendado para ocorrer a Eleição.
9.3. O Comitê Executivo do Fonte - CE Fonte e a Secretaria-Executiva do
Fonte - SE Fonte fornecerão o suporte necessário para o funcionamento da Eleição.
Suporte técnico estará disponível durante toda a duração do evento.
9.4. O ônus decorrente das despesas para participação das instituições da
sociedade civil habilitadas como candidatas neste Processo Eletrônico de Votação, serão
de responsabilidade exclusiva das instituições.
9.5. Poderão ser convidados representantes do Ministério Público Federal e
da 
Advocacia-Geral 
da 
União 
para 
acompanharem 
o 
Processo 
Seletivo 
dos
representantes das organizações da sociedade civil.
9.6. As instituições da sociedade civil que forem habilitadas somente
poderão votar dentro de seu subsegmento.
9.7. As instituições votarão em cada um dos temas do seu subsegmento,
listados no item 5, Tabela 02, deste Edital, e o número de votos por tema será igual
ao número de vagas para cada tema.
9.8. A votação deverá feita por meio de seu representante cadastrado no
ato da inscrição.
9.9. Serão eleitas as entidades mais votadas em cada subsegmento para as
vagas disponibilizadas a cada um dos temas.
9.10. Em caso de empate, deverá ser realizada nova votação em que os
representantes dos subsegmentos da sociedade civil, poderão votar nas entidades
empatadas com maior votação para aquela vaga específica.
9.11. Se mostrada infrutífera a realização de nova votação, será declarada
selecionada a candidata que comprovar o maior tempo de atuação no tema pleiteado,
conforme documentação apresentada no momento da inscrição.
9.12. A checagem do cumprimento dos critérios de diversidade definidas no
item 2.7 deste Edital será feita ao final do Processo de Eleição entre as instituições
eleitas, nos termos do item 10 deste Edital.
9.13. O resultado da eleição será divulgado pelo CE Fonte e publicado, até às 23
horas e 59 minutos do dia 16 de abril de 2025, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte.
10. DO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE REPRESENTATIVIDADE PARA
COMPOSIÇÃO DO FONTE
10.1. A checagem do cumprimento dos critérios de representatividade será
realizada pela Secretaria-Executiva do Fonte, durante a Assembleia de Eleição, tendo
como base as informações do perfil apresentados na inscrição das entidades eleitas.
10.2. Será checado se os perfis indicados para titulares cumprem com o
previsto no item 2.12 deste Edital.
10.3. Caso as metas para os critérios de gênero e raça não sejam atingidas,
o Comitê-Executivo abrirá espaço para as instituições eleitas apontarem, de forma
voluntária, a alteração do perfil para que os critérios sejam atendidos.
10.4. Se, ainda assim não for possível atingir as metas para os critérios de
gênero e raça do item 2.12, será realizado sorteio entre as entidades que não atendem
aos critérios para que elas alterem o perfil da indicação.
10.5. A entidade que, mesmo sorteada para cumprir com os critérios de
gênero e raça, não o faça, deverá apresentar justificativa ao Comitê Executivo no
momento de indicação de seus membros.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas sobre o Edital, os interessados poderão
dirigir-se à Secretaria-Executiva do Fonte, pelo e-mail fonte@mme.gov.br, indicando o
texto "DÚVIDAS EDITAL" no campo assunto do e-mail.
11.2. Se, ao final do período de inscrições, previsto no item 6 deste Edital, a
quantidade de inscrições ou de habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste
Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado apenas uma vez pelo CE Fonte.
11.3. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações
referentes à Eleição e ao Processo de Seleção Pública das entidades da sociedade civil para
compor o Plenário do Fonte, no biênio 2025-2026, serão divulgados no sítio eletrônico do
Ministério 
de 
Minas 
e 
Energia 
(https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte).
11.4. Exaurida a prorrogação prevista no item 11.2, a Eleição seguirá com
o número de inscritos habilitados.
11.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Executivo do Fonte.

                            

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