DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 3-ANTAQ, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ
nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.015709/2024-89 e o teor do Acórdão nº 761-2024, proferido na 578ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/10/2022 a 30/06/2024, e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de
8,58% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Santana/AP.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da
sua publicação, alterando as normas gerais de aplicação existentes conforme esta Deliberação.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas de Santana - CDSA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura
tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I - TARIFAS REVISADAS
. .NUMERO
.GRUPO
.TABELA
.NOME DA TABELA
.ITEM
.FORMA DE INCIDÊNCIA
.
NOVA TARIFA
(R$),
com
impostos
.
.2
1
Tabela I
Infraestrutura de Acesso Aquaviário
.2
.Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT):
.-
.
.3
.2.1
.Para operações de longo curso:
.-
.
.4
.2.1.1
.De carga geral ou de projeto, solta.
.-
.
.5
.2.1.1.1
.De carga viva (Animais)
. R$ 1,09
.
.6
.2.1.1.2
.Demais cargas gerais ou de projeto, solta
. R$ 2,01
.
.7
.2.1.2
.De carga geral, conteinerizada.
.-
.
.8
.2.1.2.1
.Contêiner cheio
. R$ 0,63
.
.9
.2.1.2.2
.Contêiner vazio
. R$ 0,28
.
.10
.2.1.3
.De granéis sólidos.
.-
.
.11
.2.1.3.1
.Trigo
. R$ 0,58
.
.12
.2.1.3.2
.Fe r t i l i z a n t e s
. R$ 1,56
.
.13
.2.1.3.3
.Minério, Madeira e demais graneis sólidos
. R$ 2,01
.
.14
.2.1.4
.De granéis líquidos.
. R$ 2,01
.
.15
.2.1.5
.De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
. R$ 2,01
.
.16
.2.1.6
.De embarcações do tipo roll-on roll-off.
. R$ 1,02
.
.17
.2.1.7
.De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
. R$ 0,56
.
.19
.2.1.9
.Com outros
fins ou
que não movimentam
carga, inclusive
fundeio para
abastecimento.
. R$ 0,99
.
.20
.2.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior:
.-
.
.21
.2.2.1
.De carga geral ou de projeto, solta.
.-
.
.22
.2.2.1.1
.De carga viva (Animais)
. R$ 1,09
.
.23
.2.2.1.2
.Demais cargas gerais ou de projeto, solta
. R$ 2,01
.
.24
.2.2.2
.De carga geral, conteinerizada.
.-
.
.25
.2.2.2.1
.Contêiner cheio
. R$ 0,63
.
.26
.2.2.2.2
.Contêiner vazio
. R$ 0,28
.
.27
.2.2.3
.De granéis sólidos.
.-
.
.28
.2.2.3.1
.Trigo
. R$ 0,58
.
.29
.2.2.3.2
.Fe r t i l i z a n t e s
. R$ 1,56
.
.30
.2.2.3.3
.Minério, Madeira e demais graneis sólidos
. R$ 2,01
.
.31
.2.2.3.4
.Para quaisquer granéis sólidos embarcado, desembarcado ou baldeado por Balsa ou
Barcaça
. R$ 1,19
.
.32
.2.2.4
.De granéis líquidos.
. R$ 2,01
.
.33
.2.2.5
.De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
. R$ 2,01
.
.34
.2.2.6
.De embarcações do tipo roll-on roll-off.
. R$ 1,02
.
.35
.2.2.7
.De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
. R$ 0,56
.
.37
.2.2.9
.Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para
abastecimento.
. R$ 0,99
.
.38
.
.
.
.3
.Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação
interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
. R$ 416,64
.
.39
2
Tabela II
Instalações de Acostagem
.1
.Para todos os berços
.-
.
.40
.1.1
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o
limite de 48 horas:
.-
.
.41
.1.1.1
.Para operações de longo curso no berço.
. R$ 0,67
.
.42
.1.1.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior.
. R$ 0,67
.
.43
.1.2
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48
horas:
.-
.
.44
.1.2.1
.Para operações de longo curso no berço.
. R$ 0,67
.
.45
.
.
.
.1.2.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior.
. R$ 0,67
.
.67
3
Tabela III
Infraestrutura Operacional ou Terrestre
.1
.Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de
armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
.-
.
.68
.1.1
.Carga Geral
. R$ 4,58
.
.69
.1.2
.Granel Sólido
. R$ 5,17
.
.70
.1.3
.Granel Líquido
. R$ 3,98
.
.71
.2
.Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem
ou limite do porto, ou no sentido inverso.
.-
.
.72
.2.1
.Por contêiner cheio movimentado
. R$ 83,51
.
.73
.2.2
.Por contêiner vazio movimentado
. R$ 39,76
.
.74
.3
.Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.
.-
.
.75
.3.1
.Carreta, Reboque ou Caminhão
. R$ 39,76
.
.76
.3.2
.Cavalo Mecânico
. R$ 9,94
.
.77
.3.3
.Automóveis e Utilitários até 2 toneladas
. R$ 3,98
.
.78
.4
.Por passageiro:
.-
.
.79
.4.1
.Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.
. R$ 9,94
.
.80
.4.2
.Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.
. R$ 9,94
.
.81
.4.3
.Em trânsito, independente da origem.
. R$ 9,94
.
.82
.5
.Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações
portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.
. R$ 4,58
.
.83
.6
.Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.
. R$ 4,58
.
.84
.7
.Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de
reparo e manutenção de embarcações.
. R$ 4,58
.
.85
.8
.Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de
terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação
portuária.
.-
.
.86
.8.1
.No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou
equipamento.
. R$ 31,86
.
.87
.8.2
.Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por
hora ou fração.
. R$ 3,98
.
.88
.9
.Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de
equipamentos.
. R$ 4,58
.
.89
.10
.Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na
navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades
offshore.
. R$ 4,58
.
.90
.
.
.
.11
.Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado.
. R$ 2,78
.
.91
4
Tabela IV
Movimentação de Cargas
.1
.Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de
armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
.-
.
.92
.1.1
.Por tonelada de Carga Geral e Gêneros Alimentícios, movimentados Longo Curso ou
Cabotagem
. R$ 6,68

                            

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