DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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45
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.93
.1.2
.Por tonelada de Carga Geral e Gêneros Alimentícios, movimentados na navegação
interior
. R$ 1,99
.
.94
.2
.Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem
ou limite do porto, ou no sentido inverso.
.-
.
.95
.2.1
.Contêiner Cheio
. R$ 99,41
.
.96
.
.
.
.2.2
.Contêiner Vazio
. R$ 69,59
.
.98
5
Tabela V
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem
.1
.Áreas cobertas:
.-
.
.99
.1.1
.Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço
aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
.-
.
.100
.1.1.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 0,36
.
.101
.1.1.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 0,13
.
.102
.1.2
.Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios,
por tonelada:
.-
.
.103
.1.2.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 0,07
.
.104
.1.2.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 0,12
.
.105
.1.3
.Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
.-
.
.106
.1.3.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 1,99
.
.107
.1.3.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 4,33
.
.108
.1.4
.Contêiner vazio, por unidade:
.-
.
.109
.1.4.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 0,99
.
.110
.1.4.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 1,55
.
.111
.1.5
.Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
.-
.
.112
.1.5.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 0,07
.
.113
.1.5.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 0,12
.
.114
.1.6
.Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
.-
.
.115
.1.6.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 0,07
.
.116
.1.6.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. R$ 0,12
.
.117
.2
.Áreas descobertas:
. -
.
.118
.2.1
.Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço
aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
. -
.
.119
.2.1.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 0,36
.
.120
.2.1.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 0,13
.
.121
.2.2
.Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios,
por tonelada:
. -
.
.122
.2.2.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 0,07
.
.123
.2.2.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 0,12
.
.124
.2.3
.Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
. -
.
.125
.2.3.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 1,99
.
.126
.2.3.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 4,33
.
.127
.2.4
.Contêiner vazio, por unidade:
. -
.
.128
.2.4.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 0,99
.
.129
.2.4.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 1,55
.
.130
.2.5
.Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
. -
.
.131
.2.5.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 0,07
.
.132
.2.5.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 0,12
.
.133
.2.6
.Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
. -
.
.134
.2.6.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 0,07
.
.135
.2.6.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 0,12
.
.136
.3
.Veículos, por veículo e por dia.
. -
.
.137
.3.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 4,97
.
.138
.3.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 6,32
.
.139
.4
.Carga de Projeto, por carga e por dia.
. -
.
.140
.4.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.Convencional
.
.141
.
.
.
.4.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.Convencional
.
.142
6
Tabela VI
Utilização de Equipamentos
.1
.Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico, por hora ou fração:
.-
.
.143
.1.1
.Com capacidade até 5 toneladas.
. R$ 69,59
.
.144
.1.2
.Com capacidade superior a 5 toneladas.
. R$ 69,59
.
.145
.3
.Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração:
.-
.
.146
.3.1
.Com capacidade até 3 toneladas.
. R$ 89,47
.
.147
.3.2
.Com capacidade superior a 3 toneladas.
. R$ 133,22
.
.148
.3.3
.Empilhadeira de Alcance (Reach Stacker), por hora ou fração
. R$ 596,47
.
.149
.4
.Pela utilização de autoguindaste, por hora ou fração.
. R$ 1.093,52
.
.150
.8
.Pela utilização de carreta, por hora ou fração.
. R$ 69,59
.
.151
.10
.Pela utilização de trator, por hora ou fração.
. R$ 139,18
.
.152
.
.
.
.15
.Pela utilização de balança rodoviária, por hora ou fração.
. R$ 54,51
.
.153
7
Tabela VII
Diversos Padronizados
.1
.Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor
instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
. R$ 0,99
.
.154
.2
.Pela entrega de energia elétrica:
.-
.
.155
.2.1
.à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou
fração;
. R$ 0,30
.
.156
.2.2
.para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou
fração.
. R$ 43,75
.
.157
.3
.Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada de
carga.
. R$ 7,90
.
.158
.4
.Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de
transporte.
. R$ 2,12
.
.159
.5
.Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte.
. R$ 2,12
.
.160
.6
.Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada
ou fração.
. R$ 1,25
.
.161
.7
.Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou
na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.
. R$ 1,88
.
.162
.8
.Pela retirada de amostra no recebimento na entrega de mercadoria ou carga, por
amostra.
. R$ 10,02
.
.163
.9
.Pela consolidação ou desconsolidação de contêiner, por unidade.
. R$ 243,56
.
.164
.10
.Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por
dia.
. R$ 6,91
.
.165
.11
.Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
. R$ 0,23
.
.166
.12
.Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
.-
.
.167
.12.1
.Certificado de Operador Portuário
. R$ 1.426,91
.
.168
.12.2
.Emissão de Certidões Diversas ou Crachá de Acesso
. R$ 78,92
.
.169
.13
.Pelo cadastramento de veículos de transporte, para trânsito na área do porto
organizado, por veículo.
. R$ 35,29
.
.170
.14
.Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento
ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
. R$ 5,18
.
.171
.15
.Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o
atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
. R$ 3,08
.
.172
.16
.Guarda como fiel depositário de mercadorias em áreas arrendadas ou públicas, por
dia.
. R$ 79,55
.
.173
.18
.Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação
atracada e por manobra
. R$ 2.078,59
.
.174
.19
.Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado.
. R$ 827,62
.
.175
.
.
.
.20
.Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora.
. R$ 258,47
ANEXO II - NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
.
.Regras de Aplicação Adicionais à Resolução ANTAQ nº 61/2021
.Franquias ou Isenções Adicionais à Resolução ANTAQ nº 61/2021
. 5. Para os casos em que a infraestrutura aquaviária do porto organizado não suportar o porte bruto máximo das
embarcações:
3. Para as embarcações com perfil misto de carga, será considerado, para efeito
de cobrança da modalidade 2.1.1.2 desta Tabela, o enquadramento na tarifa de
maior valor.
. 5.1 O valor unitário para a Tonelada de Porte Bruto (TPB) previsto para o item 2 desta Tabela será abatido em montante proporcional à
diferença entre a carga máxima permitida e a frustrada para transporte no navio frente a sua capacidade registrada, sempre que tal
embarcação, ao trafegar no canal de acesso, esteja impossibilitada de navegar em segurança no calado divulgado previamente pela
autoridade portuária, em decorrência da ausência de condições típicas e adequadas de profundidade no canal, nas bacias de evolução e nos
berços de atracação junto às instalações de acostagem.
4. Para as embarcações da navegação interior serão aplicadas as taxas estabelecidas para
os navios de cabotagem e de longo curso com desconto de 50% (cinquenta por cento), em
todos os casos.
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