DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011500103
103
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .TO
.171660
.Peixe
.R$ 61.819,78
. .TO
.171665
.Pequizeiro
.R$ 29.005,28
. .TO
.171670
.Colméia
.R$ 48.621,71
. .TO
.171700
.Pindorama do Tocantins
.R$ 24.103,37
. .TO
.171720
.Piraquê
.R$ 15.646,16
. .TO
.171750
.Pium
.R$ 41.178,13
. .TO
.171780
.Ponte Alta do Bom Jesus
.R$ 24.299,62
. .TO
.171790
.Ponte Alta do Tocantins
.R$ 43.124,01
. .TO
.171800
.Porto Alegre do Tocantins
.R$ 16.788,41
. .TO
.171820
.Porto Nacional
.R$ 352.372,70
. .TO
.171830
.Praia Norte
.R$ 48.624,40
. .TO
.171840
.Presidente Kennedy
.R$ 19.212,80
. .TO
.171845
.Pugmil
.R$ 14.207,37
. .TO
.171850
.Recursolândia
.R$ 22.644,06
. .TO
.171855
.Riachinho
.R$ 24.556,05
. .TO
.171865
.Rio da Conceição
.R$ 13.200,12
. .TO
.171870
.Rio dos Bois
.R$ 15.189,18
. .TO
.171875
.Rio Sono
.R$ 33.471,68
. .TO
.171880
.Sampaio
.R$ 25.558,99
. .TO
.171884
.Sandolândia
.R$ 20.125,58
. .TO
.171886
.Santa Fé do Araguaia
.R$ 40.515,22
. .TO
.171888
.Santa Maria do Tocantins
.R$ 18.225,58
. .TO
.171889
.Santa Rita do Tocantins
.R$ 12.661,97
. .TO
.171890
.Santa Rosa do Tocantins
.R$ 25.636,47
. .TO
.171900
.Santa Tereza do Tocantins
.R$ 27.941,22
. .TO
.172000
.Santa Terezinha do Tocantins
.R$ 13.417,51
. .TO
.172010
.São Bento do Tocantins
.R$ 30.511,04
. .TO
.172015
.São Félix do Tocantins
.R$ 16.687,50
. .TO
.172020
.São Miguel do Tocantins
.R$ 71.646,46
. .TO
.172025
.São Salvador do Tocantins
.R$ 15.903,16
. .TO
.172030
.São Sebastião do Tocantins
.R$ 25.480,64
. .TO
.172049
.São Valério
.R$ 24.610,79
. .TO
.172065
.Silvanópolis
.R$ 28.686,44
. .TO
.172080
.Sítio Novo do Tocantins
.R$ 59.519,40
. .TO
.172085
.Sucupira
.R$ 27.105,39
. .TO
.172090
.Taguatinga
.R$ 87.937,16
. .TO
.172093
.Taipas do Tocantins
.R$ 13.190,41
. .TO
.172097
.Talismã
.R$ 14.765,58
. .TO
.172100
.Palmas
.R$ 2.246.500,71
. .TO
.172110
.Tocantínia
.R$ 40.684,05
. .TO
.172120
.Tocantinópolis
.R$ 121.921,33
. .TO
.172125
.Tupirama
.R$ 29.620,16
. .TO
.172130
.Tupiratins
.R$ 14.199,21
. .TO
.172208
.Wanderlândia
.R$ 61.625,40
. .TO
.172210
.Xambioá
.R$ 60.998,45
.
.Total
.R$ 14.165.548,91
Anexo XXVIII (LACEN)
.
.UF
.IBGE
.Valor Anual (R$)
. .AC
.120000
.R$ 1.056.000,00
. .AL
.270000
.R$ 3.960.000,00
. .AM
.130000
.R$ 4.620.000,00
. .AP
.160000
.R$ 1.320.000,00
. .BA
.290000
.R$ 5.940.000,00
. .CE
.230000
.R$ 5.478.000,00
. .DF
.530000
.R$ 2.574.000,00
. .ES
.320000
.R$ 1.980.000,00
. .GO
.520000
.R$ 3.300.000,00
. .MA
.210000
.R$ 1.980.000,00
. .MG
.310000
.R$ 7.458.000,00
. .MS
.500000
.R$ 3.300.000,00
. .MT
.510000
.R$ 1.980.000,00
. .PA
.150000
.R$ 1.980.000,00
. .PB
.250000
.R$ 1.980.000,00
. .PE
.260000
.R$ 6.336.000,00
. .PI
.220000
.R$ 1.320.000,00
. .PR
.410000
.R$ 4.620.000,00
. .RJ
.330000
.R$ 4.620.000,00
. .RN
.240000
.R$ 1.320.000,00
. .RO
.110000
.R$ 1.320.000,00
. .RR
.140000
.R$ 1.056.000,00
. .RS
.430000
.R$ 2.838.000,00
. .SC
.420000
.R$ 1.980.000,00
. .SE
.280000
.R$ 1.320.000,00
. .SP
.350000
.R$ 7.986.000,00
. .TO
.170000
.R$ 1.320.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.530, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência
Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional
nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2025.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 198, §
9º da Constituição Federal, assim como o disposto na Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso
salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de
Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º O montante anual da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE
(IF) alocados objeto desta Portaria:
I - a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente irá monitorar mensalmente o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF;
II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses
informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde;
III - o valor bruto disposto nos anexos I a XXVII a esta Portaria tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes
no SCNES do mês de outubro de 2024 multiplicado por 13;
IV - a cada alteração identificada no SCNES será alterada a planilha de pagamento mensal dos valores dos municípios; e
V - os municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF na competência indicada.
Art. 3º Os valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais,
correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, mais a parcela extra adicional incluída no mês de novembro.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial
profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), de cada ente federativo,
implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
- 10.305.5123.OOUB - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.061, de 17 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024, Seção 1, página 43.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

Fechar