DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .AERI/GM
.Apoiar, planejar, coordenar e acompanhar a negociação, a celebração e a execução de acordos e de instrumentos de cooperação
internacional nas áreas de competência do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
.Percentual
das demandas
atendidas
.100%
.(Somatório
de
demandas
atendidas/Somatório
de
demandas
recebidas) * 100%
. .A S CO M / G M
.Publicar na mídia regional, nacional e internacional notícias referentes às políticas públicas da Pasta.
.Número
de
notícias
publicadas
.15.000
.Somatório de notícias publicadas na
mídia regional, nacional e internacional
. .CG I N V / D E I N V / S N I N F R A
.Realizar ações para atração de investimento em turismo.
.Ações
realizadas
.3
.Somatório das ações realizadas
. .Meta Global: Incentivar a formalização, a capacitação e a qualificação contínua do setor profissional nas atividades turísticas
. .Unidade Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador
.Meta Prevista
.Fórmula de Cálculo
. .CG S T / D EQ U A / S N P T u r
.Atender as demandas referentes ao cadastro, regulação e fiscalização dos
prestadores de serviços turísticos.
.Percentual de demandas atendidas
.100%
.(Somatório
de
demandas
atendidas/Somatório
de
demandas recebidas) * 100
. .CG Q T / D EQ U A / S N P T u r
.Planejar, executar e acompanhar projetos, programas e ações de qualificação
no turismo.
.Percentual de demandas atendidas
.100%
.(Somatório
de
demandas
atendidas/Somatório
de
demandas recebidas) * 100
. .Meta Global: Fortalecer a gestão da informação e a inteligência de dados
. .Unidade Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador
.Meta Prevista
.Fórmula de Cálculo
. .CGT I / S A D / S E
.Manter os serviços de tecnologia da informação disponíveis em pelo menos
90%.
.Percentual de
disponibilidade dos
serviços de tecnologia da informação
.90%
.Média aritmética do percentual apurado no período para
cada serviço crítico
. .CG O FC / S A D / S E
.Ampliar e otimizar os recursos orçamentários monitorando e analisando a
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da Lei Orçamentária Anual por
meio de emissão de Relatórios Analíticos mensais.
.Relatório
analítico
elaborado
mensalmente
.> = 90%
.(Total de relatórios elaborados/Total de relatórios a serem
elaborados (12)) * 100
. .Meta Global: Promover a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores e colaboradores
. .Unidade Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador
.Meta Prevista
.Fórmula de Cálculo
. .CO G E P / D G E / S E
.Desenvolver ações de qualidade de vida para os servidores.
.Número de ações realizadas
.5
.Somatório de ações realizadas
. .CO G E P / D G E / S E
.Capacitar servidores em cursos apoiados ou promovidos pela COGEP.
.Número
de
certificados
apresentados
.60
.Somatório de certificados apresentados
. .Meta Global: Fortalecer a governança
. .Unidade Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador
.Meta Prevista
.Fórmula de Cálculo
. .A EC I / G M
.Analisar a demanda, remeter para as áreas envolvidas e encaminhar as
informações aos demandantes.
.Percentual de demandas atendidas
.100%
.(Somatório de demandas atendidas/Somatório de demandas
recebidas) * 100
. .A EC I / G M
.Monitorar a
transparência ativa
e contribuir
para a
conformidade das
informações na página do Ministério.
.Percentual
de
itens
em
conformidade
.100%
.(Somatório de itens tratados/Somatório de itens analisados)
* 100
. .A EC I / G M
.Prestar orientação técnica às Unidades demandantes nas áreas de controle, de
gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão.
.Percentual
de
orientações
concluídas
.100%
.(Somatório
de
solicitações
atendidas/Somatório
de
solicitações recebidas) * 100
. .A EC I / G M
.Prestar orientação técnica às Unidades do Ministério com vista a subsidiar a
elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, caso o
MTur seja relacionado, e do relatório de gestão anual.
.Informações disponibilizadas na data
prevista
.100%
.(Orientações necessárias/Orientações emanadas no prazo) *
100
. .CO N J U R / G M
.Atender as demandas submetidas à análise da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério do Turismo.
.Percentual de demandas atingidas
.100%
.(Quantidade
de
demandas
atendidas/Quantidade
de
demandas recebidas) * 100
. .CO R R EG / G M
.Analisar
representações, denúncias
e outros
informes de
irregularidades
recebidas.
.Percentual de demandas atingidas
.100%
.(Quantidade
de
demandas
atendidas/Quantidade
de
demandas recebidas) * 100
. .GAB/SNINFRA
.Coordenar, monitorar e executar atividades relacionadas aos projetos de
competência da Secretaria Nacional, bem como analisar e tratar processos com
objetos diversos no Sistema SEI.
.Percentual de demandas atendidas
.100%
.(Somatório de processos finalizados ou tramitado/Somatório
de processos recebidos) * 100
. .CG R L / S A D / S E
.Atender as demandas de logística do Ministério.
.Percentual de
disponibilidade dos
serviços de tecnologia da informação
.80%
.Média aritmética do percentual apurado no período para
cada serviço crítico
. .CG LC / S A D / S E
.Atender as demandas de licitações, contratações diretas, credenciamentos e
gestão dos contratos e instrumentos equivalentes.
.Percentual de entregas e conclusões
de demandas que envolvem licitações
e
contratos
em
todas
as
suas
categorias e procedimentos
.80%
.Média aritmética do percentual apurado no período para
cada serviço crítico
. .CGT V / S A D / S E
.Analisar processos de prestação de contas financeira/instaurar tomada de contas
especial de convênios.
.Número de pareceres financeiros
emitidos/número
de processos
de
tomada
de
contas
especial
instauradas
.120
.Somatório de processos
. .CG P L A N / D G E / S E
.Implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública.
.Percentual
de implementação
do
modelo
.80%
.(Número de etapas concluídas/Número total de etapas do
modelo) * 100
. .SAD/SE
.Atender
e/ou
direcionar
as demandas
recebidas
pela
Subsecretaria
de
Administração.
.Percentual de demandas atendidas
.80%
.(Somatório
das
demandas
atendidas/Somatório
de
demandas recebidas) * 100
ANEXO II À PORTARIA MTUR Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Indicador de uma Meta Global
. .Meta Global
. .Indicador
.Fórmula de cálculo
.Meta prevista
. .Percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas
.Somatório do percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas/Quantitativo de metas intermediárias vinculadas
.80%
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Fixa o montante máximo de recursos orçamentários
para
fazer face,
no
exercício
de 2025,
aos
ressarcimentos das despesas regulamentadas pela
Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial o contido no art. 28, incisos XXIII, XXXIV e XXXIX, do Regimento Interno do TCU,
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015;
Considerando a limitação orçamentária anual a que está sujeito o programa de
trabalho destinado ao atendimento das despesas com assistência à saúde de autoridades
e servidores do Quadro do Tribunal de Contas da União; e
Considerando as informações constantes do processo TC-000.016/2025-0, em
especial as justificativas apresentadas na Exposição de Motivos assinada pelo Secretário de
Apoio Especializado, resolve:
Art. 1º É fixado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) o montante máximo
de recursos orçamentários para fazer face, no exercício de 2025, aos ressarcimentos de despesas
médicas não reembolsáveis, total ou parcialmente, pelo plano ou seguro saúde contratado, bem
como de despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo não fornecidos pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) aos Ministros, Ministros-Substitutos e Membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União (TCU), ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas civis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
VITAL DO RÊGO
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 24-CJF, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a aplicação de penalidades de multas
compensatórias
à
empresa
CONNECTCOM
TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, representado por sua DIRETORA EXECUTIVA
DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS - Substituta, a senhora PRISCILLA BARRETO
DA COSTA ARAÚJO, matrícula 1076, no uso de suas atribuições legais, nos termos da
subdelegação de competência constante do artigo 1º, inciso I, alínea "j" da Portaria n. 637-
CJF, de 05 de outubro de 2023, considerando o disposto no Processo n. 0002993-
13.2023.4.90.8000, resolve:
Art. 1º APLICAR as penalidades
de multas compensatórias à empresa
CONNECTCOM
TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO
E SERVIÇOS
LTDA.,
inscrita no
CNPJ
00.308.141/0009-23, representada pelo seu sócio-administrador, o senhor VALTER SANTOS
LIMA JUNIOR, com fundamento no item 14.1, alínea "j", da Cláusula Décima Quarta do
Contrato CJF n. 030/2022 e no art. 87, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, conforme a seguir:
I - multa compensatória de R$ 13.036,19 (treze mil, trinta e seis reais e
dezenove centavos), em razão da aplicação de glosa referente ao item 13 da Tabela de
Pontuação de Glosas (Anexo VII do Termo de Referência), durante 3 (três) meses
consecutivos;
II - multa compensatória de R$ 13.036,19 (treze mil, trinta e seis reais e
dezenove centavos), em razão da aplicação de glosa referente ao item 19 da Tabela de
Pontuação de Glosas (Anexo VII do Termo de Referência), durante 3 (três) meses
consecutivos; e
III - multa compensatória de R$ 13.036,19 (treze mil, trinta e seis reais e
dezenove centavos), em razão da aplicação de glosa referente ao item 20 da Tabela de
Pontuação de Glosas (Anexo VII do Termo de Referência), durante 3 (três) meses
consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA BARRETO DA COSTA ARAÚJO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica o Art. 14 da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, que
dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de
Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025.
Na Resolução CFC n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), no dia 28 de novembro de 2024, Seção 1, página 112, retifica-se
a seguinte informação:
Onde se lê:
Art. 14. Quando o restabelecimento de registro profissional ou de organização
contábil for requerido no mês de janeiro, o pagamento da anuidade poderá ser feito à
vista com o desconto previsto pelo art. 6º, § 2º, desta Resolução, ou parcelado sem
desconto."
Leia-se:
Art. 14. Quando o restabelecimento de registro profissional ou de organização
contábil for requerido no mês de janeiro, o pagamento da anuidade poderá ser feito à
vista com o desconto previsto pelo art. 6º, § 2º, e art. 7º desta Resolução, ou parcelado
sem desconto."
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