8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025 Des Hommes. Em 2012, houve as primeiras iniciativas de implementação de Células de Mediação e Práticas Restaurativas na secretaria estadual e municipais de educação e nas escolas públicas, através do Programa da Geração da Paz. A partir de 2015, a Coordenação de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz (Compaz) da Vice-Governadoria, iniciou os trabalhos de articulação, integração e formação continuada para apoiar as instituições que trabalham com práticas restaurativas. Em 2016, articulou o Fórum Estadual de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz que resultou no fortalecimento das práticas restaurativas na Educação, ao celebrar o Termo de Cooperação Técnica entre os municípios, as Células de Mediação e Cultura de Paz na Seduc, a Coordenação de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz da Vice-Governadoria do estado do Ceará e o Ministério Público, atualmente com 42 Células de Mediação e Justiça Restaurativa em funcionamento. Para aprimorar essa importante faceta do trabalho das unidades de ensino, a Lei Estadual nº 17.253, de 29 de julho de 2020, que atualiza o texto da Lei Estadual 13.230, de 27 de junho de 2002, autorizou a criação das Comissões de Proteção e Prevenção à violência contra a Criança e o Adolescente no âmbito escolar – Previne. As comissões são um colegiado composto pelo diretor escolar, por um professor e por um funcionário das instituições de ensino. Atualmente, já estão estabelecidas as comissões nas 739 escolas estaduais, das 779 escolas existentes. No Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através da Resolução nº01/2017 (DJ 09.02.19), foi criado o Núcleo Judicial de Justiça Restaurativa – Nujur, voltado para atendimento das Varas da Infância e Juventude. Nessa mesma linha, em 2017, a Defensoria Pública, através do Centro de Justiça Restaurativa – CJR, realizou atendimentos utilizando as práticas restaurativas, em torno de 389. Em 2019 foi criado o Centro de Mediação e Gestão de Conflitos estruturado no organograma administrativo da Assembleia Legislativa do Ceará – Alece, através da Resolução n°698/2019, atualmente com 8887 atendimentos realizados. Em 2022, foi criado o Centro de Justiça Restaurativa e o Centro Especializado de Atenção às Vítimas da Seção Judiciária do Ceará no âmbito Federal, pela Portaria nº 60/2022, como também, pela Resolução n° 03/2022. No âmbito estadual, foi criado, pelo Decreto nº 34.995, em outubro de 2022, o Comitê de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz, com firme propó- sito de integrar as práticas restaurativas, fortalecendo o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio e criar em 2023, pelo Decreto nº 35.607, em agosto de 2023, que institui o Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará. Em 2023, foi criado a Assessoria de Mediação, Justiça Restaurativa e Cultura de Paz – Compaz, no âmbito da Secretaria da Proteção Social. Importante afirmar que as práticas restaurativas vêm sendo realizadas no Ceará por meio da Compaz, desde 2010, sendo fortalecidas a partir de 2016 pela Coordenação de Mediação, Justiça Restaurativa e Cultura de Paz da Vice-governadoria do Ceará e atualmente na Assessoria de Mediação, Justiça Restau- rativa e Cultura de Paz da Secretaria da Proteção Social – SPS. Ressalte-se que, de 2016 a 2023, foram realizados 122 cursos de Justiça Restaurativa e de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz, tendo cada um, aproximadamente, 60 participantes, totalizando 5.000 pessoas, de forma presencial e, cerca de 70.000 pessoas, de forma virtual, em processos de formação continuada. São cerca de mais de 25.000 círculos de construção de Paz acontecendo em diversos espaços na sociedade cearense, tais como: Sistema de Proteção Social, Sistema Educacional, Sistema Socioeducativo, Sistema Prisional, Sistema de Justiça, comunidades e outros. Assim, são incontáveis profissionais, estudantes, professores, pessoas em situação de vulnerabilidade que estão conhecendo e se beneficiando destas práticas. A aplicação das práticas restaurativas é uma ferramenta de valorização e cuidado com a vítima e um elemento importante para a promoção do enfrentamento à violência juvenil. Ela possibilita o fortalecimento das políticas públicas voltadas para garantias de direitos à educação, segurança pública, esporte, cultura e lazer, dentre outras que podem ser acionadas conforme as necessidades, principalmente voltadas à prevenção do fenômeno da violência e na construção de estratégias de resolução de conflitos que favoreçam a participação direta dos cidadãos na construção da justiça, a partir do engajamento e responsabilização dos envolvidos. Assim, acredita-se que uma das melhores formas de trabalhar na prevenção da violência é construir uma rede fortalecida de justiça restaurativa em todos os segmentos da sociedade para diminuir esses indicadores, principalmente ao ampliar as práticas por meio de formações continuadas com instituições parceiras, sejam elas de lideranças e ativistas dos Direitos Humanos, professores, estudantes, gestores, diretores das escolas públicas do Ceará e demais participantes da Secretaria de Educação do estado do Ceará (Seduc), Secretarias Municipais de Educação do Ceará (SME), Secretaria de Proteção Social (SPS), Universi- dades Públicas e Privadas do estado do Ceará, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Ministério Público do Ceará (MPCE), Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), Segurança Pública, Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (Sesec), Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Câmara dos Vereadores, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Organização Não Governamental (ONG), Organização da Sociedade Civil (OSC) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sociedade civil e outras, articuladas em âmbitos estadual e municipal. A Justiça Restaurativa oportuniza uma revolução silenciosa em nós e em muitas instituições, escolas, comunidades; às vezes de uma maneira discreta e ines- perada, por meio de microtrabalhos que possibilitam que hoje uma multidão em todo o mundo opere respeitosamente para reivindicar a palavra e o direito de pedir que as soluções venham através de um círculo e, assim, a justiça com amor, viva, possa aparecer a partir das pessoas envolvidas. Compreende-se que a Justiça Restaurativa não é a resposta para todas as perguntas, nem uma panaceia, uma cura para todos os males. Ela não realiza milagres espetaculares, no entanto, acredita-se que pode ser uma das respostas que levem a construir uma nova rota para os adolescentes que cometeram danos e uma proposta de prevenção à violência realizada em diversos ambientes, dentre eles a escola, como espaço privilegiado de formação humana. É uma fonte de esperança em um mundo caótico em que os problemas e a violência só crescem. É uma luz no final do túnel. É uma inspiração para todos que lutam a favor dos Direitos Humanos no seu cotidiano para construir uma Cultura de Paz. Por isso, propõe-se, neste Parecer, acerca dos Direitos Humanos, da Cultura de Paz e a Justiça Restaurativa, ampliar, integrar, articular e fortalecer as inicia- tivas teóricas e práticas restaurativas, por meio de formações continuadas e de prevenção da violência nos espaços educacionais e apoiar a implementação cada vez maior de todos os programas e projetos já existentes, voltados para a Justiça Restaurativa. Prioriza-se os ambientes educacionais neste parecer de prevenção à violência, pois, os conflitos e a indisciplina na sala são fatores que levam ao abandono escolar, afetam a aprendizagem e o cotidiano de muitas comunidades. As denúncias de maus-tratos que chegam à ouvidoria das instituições oficiais, e, isso, nos levam a querer compreender por que existem tantos conflitos no ambiente escolar e intervir com trabalhos voltados para superação do paradigma competitivo e individualista no sentido de fortalecer o paradigma cooperativo e restaurativo. Pretende-se colaborar no fortalecimento na resolução de conflitos e Cultura de Paz com políticas públicas que garantam a formação continuada de meto- dologias ativas, comprovadamente reconhecida e testada em vários países que são inspiradas na justiça restaurativa como os círculos de construção de Paz. Acerca das evidências científicas apresentadas acima e a necessidade de trabalhar em rede para implementar de forma cooperativa as práticas restaurativas, faz-se necessária a implementação deste Parecer um programa sólido, consistente, gerenciável e resiliente. 3. Apresentação de algumas metodologias da Cultura de Paz e Justiça Restaurativa no Brasil A violência é uma linguagem, uma forma de expressar os sentimentos e criar mecanismos de resolução das tensões e divergências. No entanto, há formas não violentas de resolução, que devem ser reconhecidas e fomentadas, pois é fundamental agir de forma preventiva no enfrentamento das situações de violência. Há um excesso de conflitos e registros de ocorrências nos ambientes educacionais e, ao mesmo tempo, uma carência de fundamentação teórica, metodológica e estrutural que possa resolver. Este parecer tem como objetivo colaborar com essas reflexões e apresentação de um leque de possibilidades para estudo e implementação. Diante disso, apresentam-se algumas alternativas mais ágeis, menos onerosas e mais pacíficas, como a Negociação, Mediação, Conciliação e outros meios de resolução de conflitos que auxiliam as pessoas a entenderem suas necessidades e seus conflitos de forma dialogada, que segue neste documento em anexo. Lembrando que dentro da espiral do conflito no âmbito da violência urbana, quando não solucionado, além do desgaste emocional, ele pode chegar ao ápice da violência e comprometer a Paz na comunidade e no ambiente em que se encontra. Veja-se, por exemplo, o aumento de ocorrências violentas acontecidas nas escolas nos últimos anos, inclusive com registros de agressões severas e homicídios, além de deteriorar o patrimônio público, gerando uma destruição do ambiente. Uma das melhores evidências científicas comprovadas na diminuição de violências nas escolas se dá com a conexão com as comunidades, além de preservação do patrimônio e a possibilidade de criar vínculo com o território e as instituições que compõem o entorno do espaço escolar. Ressalta-se que nos ambientes educacionais as metodologias que mais são vivenciadas e que podem auxiliar na difusão e na disseminação das práticas restaurativas são as descritas abaixo: 1) Círculo de Construção de Paz É um processo de comunicação estruturado que ajuda os participantes a se reconectarem com a valorização deles mesmos e dos outros de maneira que todas as vozes sejam ouvidas. Encorajando os participantes a seguirem um caminho em direção ao seu melhor como seres humanos e assim conseguirem desen- volver práticas e hábitos para uma convivência fundamentada no respeito. É organizado didaticamente em etapas a serem desenvolvidas com o apoio de um (a) Facilitador (a) para que os participantes possam dialogar sobre situações difíceis em um ambiente seguro. 2) Comunicação Não Violenta – CNV A CNV é uma metodologia que ajuda a alcançar, além da superfície da comunicação e descobrir o que é vivo e vital dentro de nós, e como todas as nossas ações são baseadas em necessidades humanas universais que se está a atender. Aprende-se na CNV a desenvolver um vocabulário de sentimentos e necessi- dades que nos ajudam a expressar mais claramente o que está acontecendo em nós e entendemos o que está acontecendo nos outros. Quando nós entendemos e reconhecemos nossas necessidades, desenvolvemos uma base compartilhada para relacionamentos mais satisfatórios. 3) Desenvolvimento das Competências Socioemocionais O curso de Desenvolvimento das Competências Socioemocionais mostra um caminho para as pessoas aprimorarem uma linguagem empática para despertar oFechar