DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
Parecer aprovado por unanimidade dos presentes na Sala Virtual das Sessões do Conselho Pleno do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, 11 de 
dezembro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE
GLOSSÁRIO
1.1 Métodos Alternativos de Resolução de Conflito
Os meios alternativos de solução de disputas vêm colaborar como os sistemas sociais, garantindo a satisfação das partes na solução de conflitos. Há formas 
de resolução adequadas para cada tipo de disputa, de maneira que há casos em que é mais conveniente buscar um desses métodos para chegar a melhor 
forma de resolver os conflitos.
▪ Mediação
A mediação é um processo pacífico de resolução de conflitos, em que uma terceira pessoa, imparcial e independente, com a necessária capacitação, facilita o 
diálogo entre os envolvidos para que melhor entendam as causas e consequências de seus conflitos e busquem, juntos, alcançar soluções criativas e possíveis 
para chegar a um acordo consensual e mutuamente satisfatório.
Trata-se de um processo confidencial e voluntário em que a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas. Tem como objetivos a solução de 
conflitos, prevenção de conflitos, inclusão social e construção da Paz social. Segundo o artigo 166 da Lei n°. 13.105/15, os princípios da Mediação são: (i) 
independência, (ii) imparcialidade, (iii) autonomia da vontade, (iv) confidencialidade, (v) oralidade, (vi) informalidade, (vii) decisão informada. Existem 
vários tipos de mediação, tais como:
▪ Mediação Comunitária
Não é vinculada ao poder judiciário, acontece em espaços sociais e representa espaços de diálogo e comunicação sem formalidades ou exigências proces-
suais. Trata-se de um importante meio de resolução de conflitos, tensões e disputas que tem como objetivo desenvolver na comunidade valores, atitudes e 
comportamentos visando ao fortalecimento de uma Cultura de Paz e contribuindo para o melhor entendimento de toda a população a respeito da prevenção 
e tolerância no tratamento mais adequado de controvérsias que perturbam a ordem e a paz.
▪ Mediação no âmbito Educacional
Este tipo de mediação está voltado para a participação da comunidade escolar e/ou universitária, no intuito de dirimir os conflitos nesse espaço social. A 
Mediação Educacional tem o objetivo de fomentar a reflexão a respeito do significado do conflito, visando à interação das pessoas e tem como fundamento 
a comunicação circular. A comunicação é entendida como um todo, verbal e não verbal, no qual estão incluídas duas ou mais pessoas e a mensagem que 
se transmite e que se recebe. A escuta das narrativas se alternam com as perguntas de esclarecimento e de desestabilização para construção de um novo 
processo de equilibração. Desde a primeira reunião conjunta, depois dos esclarecimentos e as recomendações iniciais, o mediador solicita a apresentação de 
alternativas, trabalhando, assim, a autonomia, a interdependência e a circularidade.
Deste modo, como método alternativo de resolução de conflitos, a mediação educacional visa promover o diálogo entre as pessoas pertencentes à comunidade 
educacional e do entorno para que, se possível, possam alcançar um consenso ao final.
d) Mediação Judicial
É um ato processual, embora seu conteúdo não tenha regras predeterminadas, que acontece sob a orientação de um juiz de direito e um mediador judicial 
que tem seu papel reconhecido como auxiliar da Justiça (art. 7° da Lei no. 9.099/1995); ele exerce um papel relevante no desenvolvimento da cidadania, pois 
não apenas facilita o entendimento entre as partes na busca da melhor solução para seus conflitos, mas também auxilia na condução dos processos, dando 
mais objetividade aos acordos judiciais. Tem como principais atribuições; Conduzir a sessão sob a responsabilidade de um juiz, redigir um termo de acordo, 
facilitar a comunicação entre as partes, certificar os atos ocorridos na sessão de mediação e reduzir os termos de pedido das partes.
e) Negociação
A Negociação é o meio de solução de conflitos no qual as pessoas conversam e encontram um acordo sem necessidade da participação de uma terceira pessoa, 
como ocorre na Mediação. Pode ser informal.
f) Conciliação
A conciliação é outra forma de solução de conflitos na qual as pessoas buscam sanar as divergências com o auxílio de terceiro, que recebe a denominação de 
conciliador. A conciliação se assemelha à mediação. A diferença fundamental está na forma da condução do diálogo entre as partes e no modo de tratamento 
do conflito. Na conciliação, o terceiro – conciliador – interfere na discussão entre as pessoas sugerindo e propondo soluções para o conflito, ao passo que o 
mediador auxilia as pessoas em litígio a identificarem por si mesmas alternativas de interesse e benefício mútuo.
g) Arbitragem
A Arbitragem é um procedimento no qual as partes escolhem uma pessoa capaz e da sua confiança (árbitro) para solucionar os conflitos. Na arbitragem, 
ao contrário da negociação, da conciliação e da mediação, as partes não possuem o poder de decisão. O árbitro é quem decide a questão. Há previsão de 
conciliação antes da decisão do árbitro, oferecendo às partes oportunidade de diálogo. A Lei 9.307/96 regula a arbitragem no Brasil.
1.2 Práticas Restaurativas
a) Círculos Restaurativos
Os Círculos de Justiça Restaurativa incorporam todas as metodologias ativas construídas coletivamente a partir de um conjunto de pressupostos e valores 
humanos, voltados para a solução pacífica dos conflitos e o fortalecimento do senso de comunidade que favorecem a escuta qualificada e o diálogo.
b) Círculo de Construção de Paz
O Círculo de Construção de Paz é um processo de comunicação estruturado que ajuda os participantes a se reconectarem com a valorização deles mesmos e 
dos outros de maneira que todas as vozes sejam ouvidas. Encorajando os participantes a seguirem um caminho em direção ao seu melhor como seres humanos 
e assim conseguirem desenvolver práticas e hábitos para uma convivência fundamentada no respeito. É organizado didaticamente em etapas a serem desen-
volvidas com o apoio de um (a) Facilitador (a) para que os participantes possam dialogar sobre situações difíceis em um ambiente seguro.
c) Comunicação Não Violenta - CNV
A CNV é uma metodologia que ajuda a alcançar, além da superfície da comunicação e descobrir o que é vivo e vital dentro de nós, e como todas as nossas 
ações são baseadas em necessidades humanas universais que se está a atender.
d) Competência Socioemocional
A Competência Socioemocional é desenvolver um vocabulário de sentimentos e necessidades que nos ajudam a expressar mais claramente o que está acon-
tecendo em nós e entendemos o que está acontecendo nos outros. Quando nós entendemos e reconhecemos nossas necessidades, desenvolvemos uma base 
compartilhada para relacionamentos mais satisfatórios.
REFERÊNCIAS
BIANCO DOURADO, Maria Regina. Processos Circulares no Contexto Escolar. In: SOARES, Ângela Mathylde; FELIPETTO, Silvana Cordeiro (Orgs.). 
Tratado de Mediação de Conflitos Escolares. Rio de Janeiro. Editora WAK, 2021.
BOFF, L. Espiritualidade: um caminho de transformação. Rio de Janeiro: Sextante, 2008.
BOLZANI, Isabela; MARTINS, Raphael; MURARO, Cauê. Censo 2022: Brasil tem 203 milhões de habitantes, 4,7 milhões a menos que estimativa do 
IBGE. g1.globo, 2023. Disponível em: https://g1.globo.com. Acesso em: 17 de jan. de 2024.
BOYES-WATSON, Carolyn; PRANIS, Kay. No coração da Esperança-Guia de Práticas Circulares. Tradução de Fátima De Bastiani. Rio Grande do Sul: 
Escola Superior da Magistratura da AJURIS, 2011.
_______. Círculos Em Movimento: Construindo uma Comunidade Escolar Restaurativa. Disponível em: http://www.circulosemmovimento.org.br. Acesso 
em: 22 de ago. de 2024.
BRANCHER, L. Justiça para o Século 21: Instituindo práticas restaurativas: Semeando Justiça e Pacificando Violências. Porto Alegre: Ed. Nova Prova, 2008.
 . Justiça Restaurativa - Lições aprendidas na Reforma do Sistema de Justiça Juvenil. 2016. Disponível em:http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/noticias/
article.php?storyid=1327. Acesso em: 23 ago. 2017.
BRASIL, contabilizou 16 mil casos de suicídio em 2022. Jcorreiodopovo, 2023. Disponível em: https://www.jcorreiodopovo.com.br/laranjeiras/dengue-
-6-casos-e-43-notificacoes-acendem-sinal-de-alerta-em-laranjeiras/ jcorreiodopovo. Acesso em: 18 de jan. de 2024.
_______. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos/Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 
Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2024.
________. Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade e da Cultura da Paz e Direitos Humanos. Brasília: Ministério da Justiça, 
2016. Disponível em: http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/comite-nacional-de-educacao-emdireitos-humanos-cnedh/pacto-universitario/pacto-
-universitario. Acesso em 20 de agosto de 2023.
CAPELLLETTI, M. O Acesso à Justiça. Rio de Janeiro:Ed. FGV, 1996.
CUSTÓDIO, Gabriela. O que diz a ‘Declaração de Fortaleza’, apresentada no fim da Reunião Mundial sobre Educação no CE? Diário do Nordeste, Fortaleza, 
2 nov. 2024. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/o-que-diz-a-declaracao-de-fortaleza-apresentada-no-fim-da-reuniao-mun-
dial-sobre-educacao-no-ce-1.3578433. Acesso em: 05 nov. 2024.

                            

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