DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:63397462
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 069, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA O
OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA
DA SAÚDE.
PORTARIA Nº 069, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Nomeia o ocupante do cargo em comissão da
Secretaria da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o seguinte servidor CARLOS GEAN PINHEIRO
DE MEDEIROS, para exercer o cargo em comissão de NÚCLEO
PNI, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal
da Saúde nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº
030/2009.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro
de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 08 de janeiro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:CEAC2BE9
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLANO ANUAL DE
CONTRATAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2025
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLANO ANUAL DE
CONTRATAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2025
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, pessoa jurídica de direito
público, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19,
com endereço na Avenida Paulino Félix, S/N, Centro – CEP 63560-
000, vem informar que ainda não adotou a prática e elaboração do
Plano de Contratações Anual inerente ao ano de 2025, haja vista a
desídia do ex gestor municipal, responsável legal para a elaboração e
execução de referido instrumento.
Esse planejamento é crucial para garantir a eficiência dos processos de
compra, evitando gastos desnecessários e garantindo a transparência
na utilização dos recursos públicos. Com as inovações trazidas pela
nova lei de licitações 14.133/21, o Plano Anual de Contratações
ganhou ainda mais relevância, conforme de extrai dos arts. 12 e 18:
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
[...] VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os
órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo
poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações
anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e
entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu
planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis
orçamentárias.
§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput
deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público
em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na
realização de licitações e na execução dos contratos.
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada
pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de
contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta
Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como
abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão
que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo
técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
[...] § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do
caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua
melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica
e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
[...] II - demonstração da previsão da contratação no plano de
contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu
alinhamento com o planejamento da Administração.
Entretanto, em que pese a Lei nº 14.133/2021 estabelecer o Plano
Anual de Contratações como instrumento de suma importância na
construção de uma gestão de excelência, como dito alhures, o chefe
do executivo municipal (2021-2024), a quem incumbia a gestão da
elaboração e execução do mencionado instituto, quedou-se inerte.
Todavia, para evitar prejuízos incalculáveis aos munícipes, a
municipalidade em cotejo, informa que as contratações do ano de
2025, encontram-se devidamente planejadas, constando dentro do
PLANO PLURIANUAL 2022 - 2025", LEI MUNICIPAL 2.075, de
16 de dezembro de 2021, sendo assim adequadas na programação
administrativa, orçamentária e financeira do Município de Acopiara-
CE.
Desta forma, com base no histórico de contratações do presente ano e
através da previsão de consumo e do prognóstico da sua utilização
provável e necessária, será elaborado a partir do ano de 2025 um
Plano Anual de Contratações com maior nível de exatidão e
detalhamento.
É a manifestação.
Acopiara-CE, 15 de janeiro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito do Município de Acopiara-CE
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:AAEB4E9F
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 040, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA A
OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
PORTARIA Nº 040, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Nomeia a ocupante do cargo em comissão da
Secretaria Municipal da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a seguinte servidora BYANCA TEIXEIRA
MARTINS, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA SAÚDE, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos da Lei
Municipal nº 1.524/2009 e Decreto nº 030/2009.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro
de 2025.
Fechar