DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
CONTRATADO(A): VIDAL ENGENHARIA LTDA
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): VIDAL ENGENHARIA
LTDA
ASSINA
PELO(A)
CONTRATANTE:
GILCA
MARIA
MACHADO
BEZERRA
-
SECRETÁRIA
DE
OBRAS,
INFRAESTRUTURA
RECURSOS
HÍDRICOS,
ENERGIA
E
SANEAMENTO.
A
PRORROGAÇÃO
DO
PRAZO
DE
VIGÊNCIA
DO
CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS,
CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 31/12/2024 A 29/06/2025.
ALTO SANTO (CE), 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:B4E329D4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 045/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE
2025.
PORTARIA Nº 045/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE
2025.
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO
EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear o senhor JOSÉ SEBASTIÃO OLIVEIRA
NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 045.***.***-54 ao cargo de
diretor de contabilidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro
de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:BE0C679E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 044/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE
2025.
PORTARIA Nº 044/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE
2025.
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO
EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA PRISCILA DE FREITAS
NOBRE, inscrita no CPF sob o nº 610.***.***-02 ao cargo de
coordenadora de aquisição.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 01 de janeiro
de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:C4CCDF3D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 046/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE
2025.
PORTARIA Nº 046/2025 – GAB ANT, DE 01 DE JANEIRO DE
2025.
EMENTA: EFETUA REMOÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA PREVISTA
EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar parcialmente o
quadro profissional da Secretaria de Educação, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais harmonioso, tudo em prol do atendimento
do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede, conforme prevê o artigo 45 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte/CE;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações na educação, e,
considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência. Trata-se do poder
discricionário da Administração;
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