DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
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Art. 13º.Ficam revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:C0AC8C65
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 175, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº 175, de 02 de janeiro de 2025.
ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO
DO CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE;
CONSIDERANDO o decreto presidencial que atualiza o salário
mínimo nacional para 2025;DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo
será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), aos 02 (dois) dias
do mês de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:3A0FF162
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 176, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº 176, de 08 de janeiro de 2025.
Declara situação anormal caracterizada como
situação de emergência nas áreas do município
afetadas
pela
estiagem
e
adota
outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e com fundamento
na lei federal 12340 de 1º de dezembro de 2010, lei federal 12608 de
10 de abril de 2012, decretos federais 10593 de 24 de dezembro de
2020 e 7.257 de 4 de agosto de 2010 e na portaria 260 de 02 de
fevereiro de 2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO que a irregularidade e uma má distribuição no
aspecto temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento
de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de vida
da população;
CONSIDERANDO competir ao município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos da situação de anormalidade,
CONSIDERANDO os dados pluviométricos da FUNCEME,
atestando situação de chuva abaixo do normal no ano de 2024;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação a anormal provocada
por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada
como situação de emergência, nas áreas comprovadamente afetadas,
conforme o formulário de iinformações desastre registrado no sistema
integrado de informações sobre desastres na Coordenadoria municipal
de defesa civil.
Art. 2º. Autoriza se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob coordenação da Coordenadoria municipal da defesa civil
nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta ao desastre em realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de
assistência à população afetada pelo desastre, sob coordenação da
Coordenadoria municipal de defesa civil.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 08 de janeiro de 2025.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:858ED3BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 178, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº 178, de 15 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
ART. 79 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE
2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO
AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A
CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de ASSARÉ/CE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
CAPÍTULOI
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto regulamenta oart. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021,para dispor sobre o procedimento auxiliar de
credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da
administração pública municipal.
Parágrafo único. O disposto neste Decretonão se aplica às
contratações de obras e serviços especiais de engenharia.
Definições
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Credenciamento - processo administrativo de chamamento público
em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de
edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que,
preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na
entidade para executar o objeto quando convocados;
II - Credenciado - fornecedor ou prestador de serviço que atende às
exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando
necessário, para a execução do objeto;
III - Credenciante - órgão ou entidade da administração pública
municipal responsável pelo procedimento de credenciamento;
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