DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
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§ 2º O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de
capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o
credenciado deverá apresentar complementação da documentação
relativa a esse quesito.
Vigência
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:1FB4345A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE
MILHÃ E MUNICÍPIO DE BANABUIÚ NA FORMA QUE
ABAIXO INDICA.
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE MILHÃ E
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ NA FORMA QUE
ABAIXO INDICA.
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE
MILHÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o
n° 06.741.565/0001-06, com sede administrativa estabelecida na
Avenida Pedro José de Oliveira, s/n, Centro, Milhã, CEP: 63.635-000,
neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal LUIZ ALAN
PINHEIRO MACÊDO, e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, pessoa
jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 23.444.672/0001-
91, com sede administrativa estabelecida na Av. Queiroz Pessoa, Nº
435, Centro, Banabuiú, CEP: 63960-000, neste ato representado pelo
Sr. Prefeito Municipal FRANCISCO MARCÍLIO COELHO
BRITO, ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA RECÍPROCA, de acordo com as Cláusulas e condições
que abaixo se seguem:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os
Partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas
respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais
finalidades.
Parágrafo único: Havendo a carência técnica e/ou administrativa de
cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua
de servidores, integrantes dos quadros efetivo da Entidade constante
deste pacto.
CLÁUSULA 2ª – DOS PROCEDIMENTOS
As aquisições das cessões de servidores serão feitas através de ofício
entre o Chefe do Poder Executivo do Município de Milhã e o Chefe
do Poder Executivo do Município de Banabuiú com as informações
dos dados funcionais, contendo o nome completo, cargo ou função,
classe, referência e a matrícula, bem como o cargo e a função que vai
ser designado e a
respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício.
§ 1° - Os servidores dos Partícipes somente serão cedidos após a
publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem como do ato
administrativo que cedeu o servidor no instrumento de Publicação
Oficial do Município de Milhã/CE e do Município de Banabuiú/CE.
§2° - Os servidores cedidos apresentarão ao Departamento Pessoal do
Órgão ou Entidade de Origem, a comprovação da publicação de
nomeação para o Cargo de Departamento e Assessoramento,
designação para a Função de Assessoramento de Nível Superior, ou
qualquer outro cargo em comissão ou a que se reporta o ofício de
requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada.
CLÁUSULA
3ª
–
DAS
REMUNERAÇÕES
E
DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Os servidores cedidos perceberão através da Administração Pública
do Município de Banabuiú os seus respectivos vencimentos (salário
base, adicionais, vantagens etc.) a que tem direito pelo exercício,
função ou emprego de que são titulares no poder cedente.
O Município de Banabuiú deverá prestar todas as informações que
forem solicitadas pelo Município de Milhã, no que diz respeito das
remunerações e contribuições dos servidores cedidos, quando achar
necessário.
CLÁUSULA 4ª – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde
ele for lotado, a critério da chefia imediata, consultado, igualmente, o
superior da respectiva pasta.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2025 a
31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único:A partir da vigência do Convênio, fica sem efeito
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado
entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas
anteriormente concedidas.
CLÁUSULA 6ª - DAS RESCISÕES
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes
situações:
Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua
prorrogação;
Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas
disposições;
Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne o inexequível;
Por iniciativa unilateral, devendo o Partícipe interessado informar ao
outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a
prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas nesta
cláusula;
Por consenso das partes.
CLÁUSULA 7ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Solonópole para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas de execução ou interpretação do presente
Convênio, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em 02
(duas) vias de igual teor e para um só fim.
Milhã/CE, 02 de janeiro de 2025
LUIZ ALAN PINHEIRO MACÊDO
Prefeito Municipal de Milhã
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:FDE1F455
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO TERMO DE ADITIVO
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N. º 2022.01.18.02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.002/2021- PE
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da
Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO.
CONTRATADA:
S&S
INFORMATICA
ASSESSORIA
E
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