DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:A3D866EC
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde de Barbalha/CE, no uso das suas
atribuições legais, amparada pela Lei Orgânica do Município, e Lei
Municipal nº 2.856/24 vem por meio deste, convocar as Equipes de
Saúde da Família do Município de Barbalha/CE a se fazerem
presentes a Reunião Setorial que ocorrerá no dia 17 de janeiro do
corrente ano, próxima sexta-feira, no Auditório do Centro
Administrativo José de Sá Barreto, devendo cada equipe comparecer
no horário destinado a Unidade Básica de Saúde de sua lotação,
conforme quadro abaixo:
HORÁRIO
EQUIPES
08:30 HORAS
BARRO VERMELHO
BULANDEIRA
MATA DOS LIMAS
MATA DOS DUDAS
LAGOA
ESTRELA
10:00 HORAS
MACAÚBA
ARAJARA
CALDAS
RIACHO DO MEIO
CABECEIRAS
13:00 HORAS
ALTO I
ALTO II
MALVINAS I
MALVINAS II
VILA SANTA TEREZINHA
14:30 HORAS
BELA VISTA
SANTO ANDRÉ
BARRO BRANCO
SANTANA
ROSÁRIO
16:00 HORAS
CENTRO I
CENTRO II
VILA SANTO ANTÔNIO
CIROLANDIA I
CIROLANDIA II
A presença de cada membro da equipe é indispensável, integrando a
sua carga horária laboral.
Barbalha/CE, em 14 de janeiro de 2025.
CATIANE LANDIM SARAIVA
Secretária Municipal de Saúde
Portaria de Nomeação nº 02.01.024/2025
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:84137B9F
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO VIGÉSSIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS
EXTRATO DO VIGÉSSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O
MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA
DE SAÚDE E A CLINIRIM - CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS
DE BARBALHA S/S LTDA.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços
referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de
Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO
COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM
LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS –
CONSULTAS/
ATENDIMENTOS/
ACOMPANHAMENTO,
TRATAMENTO
EM
NEFROLOGIA,
PROCEDIMENTO
CIRURGICO
–
CIRURGIA EM
NEFROLOGIA,
ORTESE,
PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E
MATERIAIS
ESPECIAIS
RELACIONADOS
AO
ATO
CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 –
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do
Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (População
própria), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada
Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em
Saúde.O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato,
o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da
União ao comprimento do piso salarial nacional de enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados
contratualmente ao Contratado, relativo a parcela do mês de
dezembro/2024. O presente instrumento encontra respaldo na Portaria
GM/MS nº. 6.272, de 26 de dezembro de 2024 e será regido pelas
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II,
alínea “d‖, da Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas,
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o
art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em
acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da
Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso
Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício
CORAC nº. 004/2025 e na Portaria GM/MS nº. 6.272, de 26 de
dezembro de 2024, concernente a parcela do mês de dezembro de
2024, no montante em parcela única de RS 26.638,79 (vinte e seis mil,
seiscentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), devendo ser
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do
Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos
quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original.
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos
comprovantes
de
efetivo
pagamento,
aos
profissionais
da
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a
complementação da União.A prestação de contas especificada no item
anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse dos
recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da União
ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação
orçamentária específica, abaixo especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO
E
SILVA
E
ADRIANO
PARENTE
BLUH.
DATA
DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:C4FEB35E
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