DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
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SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO VIGÉSSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
EXTRATO DO VIGÉSSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE
SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO
DO CARIRI.
O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº.
6.272, de 26 de dezembro de 2024 e será regido pelas disposições da
Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior,
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei
supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II,
alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício nº. 002/2025 e na
Portaria GM/MS nº. 6.272, de 26 de dezembro de 2024, concernente a
parcela do mês de dezembro de 2024, no montante em parcela única
de R$ 178.747,90 (cento e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e
sete reais e noventa centavos), devendo ser destinado especificamente
ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do
contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento,
o montante destinado a complementação da União.A prestação de
contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de
Gestão (RAG)
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo
especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO
E SILVA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:C8A2067A
SECRETARIA DE SAÚDE
VIGÉSSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS
VIGÉSSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA,
ATRAVÉS
DE
SUA
SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE
SANTO ANTÔNIO.
O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da
União ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados
contratualmente ao Contratado, relativo a parcela do mês de dezembro
de 2024. O presente instrumento encontra respaldo na Portaria
GM/MS nº. 6.272, de 26 de dezembro de 2024 e será regido pelas
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II,
alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas,
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o
art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em
acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da
Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso
Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício
CORAC nº. 003/2025 e na Portaria GM/MS nº. 6.272, de 26 de
dezembro de 2024, concernentes a parcela do mês de dezembro de
2024, no montante em parcela única de R$ 270.489,93 (duzentos e
setenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e três
centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento,
o montante destinado a complementação da União.A prestação de
contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de
Gestão (RAG)
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo
especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
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