DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A3D866EC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
A Secretária Municipal de Saúde de Barbalha/CE, no uso das suas 
atribuições legais, amparada pela Lei Orgânica do Município, e Lei 
Municipal nº 2.856/24 vem por meio deste, convocar as Equipes de 
Saúde da Família do Município de Barbalha/CE a se fazerem 
presentes a Reunião Setorial que ocorrerá no dia 17 de janeiro do 
corrente ano, próxima sexta-feira, no Auditório do Centro 
Administrativo José de Sá Barreto, devendo cada equipe comparecer 
no horário destinado a Unidade Básica de Saúde de sua lotação, 
conforme quadro abaixo: 
HORÁRIO 
EQUIPES 
08:30 HORAS 
BARRO VERMELHO 
BULANDEIRA 
MATA DOS LIMAS 
MATA DOS DUDAS 
LAGOA 
ESTRELA 
10:00 HORAS 
MACAÚBA 
ARAJARA 
CALDAS 
RIACHO DO MEIO 
CABECEIRAS 
13:00 HORAS 
ALTO I 
ALTO II 
MALVINAS I 
MALVINAS II 
VILA SANTA TEREZINHA 
14:30 HORAS 
BELA VISTA 
SANTO ANDRÉ 
BARRO BRANCO 
SANTANA 
ROSÁRIO 
16:00 HORAS 
CENTRO I 
CENTRO II 
VILA SANTO ANTÔNIO 
CIROLANDIA I 
CIROLANDIA II 
  
A presença de cada membro da equipe é indispensável, integrando a 
sua carga horária laboral. 
  
Barbalha/CE, em 14 de janeiro de 2025. 
  
CATIANE LANDIM SARAIVA 
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria de Nomeação nº 02.01.024/2025 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:84137B9F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO VIGÉSSIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS 
 
EXTRATO DO VIGÉSSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O 
MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA 
DE SAÚDE E A CLINIRIM - CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS 
DE BARBALHA S/S LTDA. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços 
referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de 
Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO 
COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM 
LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS – 
CONSULTAS/ 
ATENDIMENTOS/ 
ACOMPANHAMENTO, 
TRATAMENTO 
EM 
NEFROLOGIA, 
PROCEDIMENTO 
CIRURGICO 
– 
CIRURGIA EM 
NEFROLOGIA, 
ORTESE, 
PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E 
MATERIAIS 
ESPECIAIS 
RELACIONADOS 
AO 
ATO 
CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de 
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – 
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do 
Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (População 
própria), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao 
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada 
Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em 
Saúde.O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, 
o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da 
União ao comprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados 
contratualmente ao Contratado, relativo a parcela do mês de 
dezembro/2024. O presente instrumento encontra respaldo na Portaria 
GM/MS nº. 6.272, de 26 de dezembro de 2024 e será regido pelas 
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, 
alínea “d‖, da Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em 
acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da 
Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso 
Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício 
CORAC nº. 004/2025 e na Portaria GM/MS nº. 6.272, de 26 de 
dezembro de 2024, concernente a parcela do mês de dezembro de 
2024, no montante em parcela única de RS 26.638,79 (vinte e seis mil, 
seiscentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), devendo ser 
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do 
Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos 
quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos 
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das 
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no 
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. 
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que 
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos 
comprovantes 
de 
efetivo 
pagamento, 
aos 
profissionais 
da 
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se 
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a 
complementação da União.A prestação de contas especificada no item 
anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse dos 
recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da União 
ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação 
orçamentária específica, abaixo especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO 
E 
SILVA 
E 
ADRIANO 
PARENTE 
BLUH. 
DATA 
DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE JANEIRO DE 2025.  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C4FEB35E 
 

                            

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