DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO 
E SILVA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE JANEIRO DE 2025.  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:6BBA8BC6 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TRIGÉSSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS 
 
TRIGÉSSIMO 
PRIMEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE 
SUA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
E 
O 
HOSPITAL 
MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o 
Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o 
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação 
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência 
financeira complementar da União ao cumprimento do piso salarial 
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, 
relativo a parcela do mês de dezembro de 2024. O presente 
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 6.272, de 26 de 
dezembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente 
nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. 
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 001/2025 e na Portaria 
GM/MS nº. 6.272, de 26 de dezembro de 2024, concernente a parcela 
do mês de dezembro de 2024, no montante em parcela única de RS 
842.408,26 (oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oito reais 
e vinte e seis centavos), devendo ser destinado especificamente ao 
pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da 
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do 
contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não 
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de 
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de 
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial 
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, 
o montante destinado a complementação da União.A prestação de 
contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de 
Gestão (RAG) 
  
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO 
E SILVA E JULIANA DAYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA 
DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE JANEIRO DE 2025.  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:1AF1B749 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 13.01.012/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE 
INDICA 
PARA 
OCUPAR 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal 
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa 
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo 
que indica na: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA 
NOME 
CARGO  
CPF 
Ana Karoline Macêdo Peixoto 
Diretoria 
de 
Assistência 
Farmacêutica 
034.xxx.xxx-43 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 13 de janeiro de 2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal De Barbalha/CE 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:11396D4F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 13.01.011/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE 
INDICA 
PARA 
OCUPAR 
CARGO 
DE 

                            

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