DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO VIGÉSSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
 
EXTRATO DO VIGÉSSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE 
SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO 
DO CARIRI. 
  
O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 
6.272, de 26 de dezembro de 2024 e será regido pelas disposições da 
Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, 
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei 
supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, 
alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento 
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício nº. 002/2025 e na 
Portaria GM/MS nº. 6.272, de 26 de dezembro de 2024, concernente a 
parcela do mês de dezembro de 2024, no montante em parcela única 
de R$ 178.747,90 (cento e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e 
sete reais e noventa centavos), devendo ser destinado especificamente 
ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da 
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do 
contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não 
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de 
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de 
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial 
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, 
o montante destinado a complementação da União.A prestação de 
contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de 
Gestão (RAG) 
  
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO 
E SILVA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE JANEIRO DE 2025.  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C8A2067A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
VIGÉSSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS 
 
VIGÉSSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA, 
ATRAVÉS 
DE 
SUA 
SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE 
SANTO ANTÔNIO. 
  
O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o 
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da 
União ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados 
contratualmente ao Contratado, relativo a parcela do mês de dezembro 
de 2024. O presente instrumento encontra respaldo na Portaria 
GM/MS nº. 6.272, de 26 de dezembro de 2024 e será regido pelas 
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, 
alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em 
acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da 
Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso 
Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício 
CORAC nº. 003/2025 e na Portaria GM/MS nº. 6.272, de 26 de 
dezembro de 2024, concernentes a parcela do mês de dezembro de 
2024, no montante em parcela única de R$ 270.489,93 (duzentos e 
setenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e três 
centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do 
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os 
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de 
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de 
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial 
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, 
o montante destinado a complementação da União.A prestação de 
contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de 
Gestão (RAG) 
  
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 

                            

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