DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Publicado por: 
Leticia Lohana Oliveira Alves 
Código Identificador:C6F1C797 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
PORTARIA 114/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre a suspensão do Professor Jailson Cirilo 
Mateus, em razão de infração administrativa 
cometida, no âmbito do Processo Administrativo 
Disciplinar nº 2024.12.03.01. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e em conformidade com o que consta no Processo 
Administrativo Disciplinar nº 2024.12.03.01, que apura a conduta do 
servidor Professor Jailson Cirilo Mateus, considerando o relatório 
final da Comissão Processante, que concluiu pela suspensão como 
penalidade cabível, resolve: 
Art. 1º - Aplicar ao servidor Professor Jailson Cirilo Mateus a 
penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, em razão das infrações 
cometidas, conforme apurado. 
Art. 2º - A suspensão terá efeito a partir do dia 27/01/2025, ficando o 
servidor proibido de comparecer ao seu posto de trabalho durante o 
período da penalidade.  
Art. 3º - O servidor suspenso não receberá seus vencimentos durante o 
período da suspensão, conforme disposto no art. 150 da Lei Municipal 
010/1994, salvo o salário família se houver, conforme previsto no 
mesmo dispositivo legal. 
Art. 4º - O servidor poderá, caso queira, apresentar recurso contra esta 
decisão, no prazo de 10 dias, conforme os direitos garantidos pelo 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 5º - Fica a Diretoria do Local de Trabalho do servidor 
encarregado de acompanhar a execução desta Portaria e de adotar as 
medidas necessárias à sua implementação. 
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
Barro/CE, 15 de janeiro de 2025. 
  
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Leticia Lohana Oliveira Alves 
Código Identificador:06079DC5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 006/2025 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo nº 
006/11-2024, pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, 
através da Portaria nº 115/2024, para apuração fatos e eventuais 
responsabilidades 
administrativas 
praticadas 
pelo 
servidor 
FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO - matrícula nº 001446-
9, Professor da Educação Básica; 
  
CONSIDERANDO o Memorando 002/2025, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar solicitou a prorrogação, por mais 
60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - PRORROGAR o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para 
conclusão dos trabalhos da Portaria nº 115/2024, para apuração dos 
fatos apontados no Processo Administrativo Disciplinar nº 006/11-
2024. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 
dias do mês de janeiro, do ano de 2025. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:87EC96C3 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 007/2025 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo nº 
007/11-2024, pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, 
através da Portaria nº 116/2024, para apuração fatos e eventuais 
responsabilidades 
administrativas 
praticadas 
pelo 
servidor 
EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - Matrícula nº 004689-5, 
Vigia; 
  
CONSIDERANDO o Memorando 003/2025, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar solicitou a prorrogação, por mais 
60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - PRORROGAR o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para 
conclusão dos trabalhos da Portaria nº 116/2024, para apuração dos 
fatos apontados no Processo Administrativo Disciplinar nº 007/11-
2024. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 
dias do mês de janeiro, do ano de 2025. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:810E3F8A 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 008/2025 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR.  

                            

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