DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
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- O ETP deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual e
demais instrumentos de planejamento da Administração.
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- O ETP deverá ser elaborado conjuntamente por servidores da área
técnica e requisitante.
§ 1º Para fins do disposto no inciso III, considera-se:
•
Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o
documento de formalização de demanda, e promover a agregação de
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
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Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a
necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la.
§ 2º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos
pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício
dessas atribuições, detenha conhecimento técnico- operacional sobre o
objeto demandado, observado o disposto na alínea ―a‖ do § 1º deste
artigo.
§ 3º A definição dos requisitantes das áreas técnicas não ensejará,
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades
organizacionais dos órgãos e das entidades.
Art. 22. Com base no Plano de Contratações Anual, deverão conter no
ETP os seguintes conteúdos:
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- Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a
ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
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- Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à
escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade,
observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões
mínimos de qualidade e desempenho;
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- Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas
possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de
solução a contratar, podendo, entre outras opções:
•
Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e
entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto
nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de
novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às
necessidades da Administração;
•
Ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na
forma eletrônica, para coleta de contribuições;
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Em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a
bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para
escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos
inovadores em sede de economia circular; e
•
Ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à
Administração, tais como chamamentos públicos de doação e
permutas.
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- Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências
relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
•
- Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte,
considerando a interdependência com outras contratações, de modo a
possibilitar economia de escala;
•
- Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços
unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que
lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a
Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da
licitação;
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- Justificativas para o parcelamento ou não da solução;
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- Contratações correlatas e/ou interdependentes;
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- Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações
Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de
planejamento do órgão ou entidade;
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- Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de
economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos,
materiais e financeiros disponíveis;
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- Providências a serem adotadas pela Administração previamente à
celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou
da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou
autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para
fiscalização e gestão contratual;
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- Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas
mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de
outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e
reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
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- Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o
atendimento da necessidade a que se destina.
Parágrafo único O ETP deverá conter ao menos os elementos
previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo e,
quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas
justificativas.
Art. 23. Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:
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- A possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias
e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e
operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízo à
competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo
contrato, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021;
•
- A necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação
direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam
prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em
unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível
com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do art. 40 da Lei nº
14.133/2021; e
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- As contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade
idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a
performance contratual, em especial nas contratações de execução
continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base,
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