DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
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• 
- O ETP deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual e 
demais instrumentos de planejamento da Administração. 
  
• 
- O ETP deverá ser elaborado conjuntamente por servidores da área 
técnica e requisitante. 
  
§ 1º Para fins do disposto no inciso III, considera-se: 
  
• 
Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o 
documento de formalização de demanda, e promover a agregação de 
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; 
  
• 
Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a 
necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la. 
  
§ 2º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos 
pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício 
dessas atribuições, detenha conhecimento técnico- operacional sobre o 
objeto demandado, observado o disposto na alínea ―a‖ do § 1º deste 
artigo. 
  
§ 3º A definição dos requisitantes das áreas técnicas não ensejará, 
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades 
organizacionais dos órgãos e das entidades. 
  
Art. 22. Com base no Plano de Contratações Anual, deverão conter no 
ETP os seguintes conteúdos: 
  
• 
- Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a 
ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; 
  
• 
- Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à 
escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, 
observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões 
mínimos de qualidade e desempenho; 
  
• 
- Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas 
possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de 
solução a contratar, podendo, entre outras opções: 
  
• 
Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e 
entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto 
nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de 
novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às 
necessidades da Administração; 
  
• 
Ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na 
forma eletrônica, para coleta de contribuições; 
  
• 
Em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a 
bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para 
escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos 
inovadores em sede de economia circular; e 
  
• 
Ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à 
Administração, tais como chamamentos públicos de doação e 
permutas. 
  
• 
- Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências 
relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; 
  
• 
- Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das 
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, 
considerando a interdependência com outras contratações, de modo a 
possibilitar economia de escala; 
  
• 
- Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços 
unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que 
lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a 
Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da 
licitação; 
  
• 
- Justificativas para o parcelamento ou não da solução; 
  
• 
- Contratações correlatas e/ou interdependentes; 
  
• 
- Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações 
Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de 
planejamento do órgão ou entidade; 
  
• 
- Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de 
economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, 
materiais e financeiros disponíveis; 
  
• 
- Providências a serem adotadas pela Administração previamente à 
celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou 
da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou 
autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para 
fiscalização e gestão contratual; 
  
• 
- Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas 
mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de 
outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e 
reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e 
  
• 
- Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o 
atendimento da necessidade a que se destina. 
  
Parágrafo único O ETP deverá conter ao menos os elementos 
previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo e, 
quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas 
justificativas. 
  
Art. 23. Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas: 
  
• 
- A possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias 
e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e 
operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízo à 
competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo 
contrato, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021; 
  
• 
- A necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação 
direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam 
prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em 
unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível 
com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do art. 40 da Lei nº 
14.133/2021; e 
  
• 
- As contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade 
idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a 
performance contratual, em especial nas contratações de execução 
continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, 

                            

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