DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
cópia dos autos à Procuradoria Jurídica com a indicação do ato ilícito 
praticado, para eventual proposição da ação judicial cabível. 
§ 2º Havendo indícios da prática de ato de improbidade 
administrativa, será dada ciência ao Ministério Público competente 
para a propositura da ação cabível, nos termos do art. 17 da Lei 
federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 
  
CAPÍTULO XX 
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES 
  
Art. 218. A Controladoria regulamentará, por ato próprio, o disposto 
no art. 169 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à responsabilidade 
da alta administração para implementar processos e estruturas, 
inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, 
direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos 
contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos 
de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar 
o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis 
orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas 
contratações. 
  
CAPÍTULO XXI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 
219. 
A 
Procuradoria 
Jurídica, 
poderá 
editar 
normas 
complementares ao 
disposto 
neste Decreto e disponibilizar 
informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de 
artefatos necessários à contratação. 
Art. 220. A Prefeitura Municipal de Campos Sales acompanhará a 
atualização anual feita por Ato do Governo Federal dos valores 
estabelecidos pelo art. 182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de 
edição de ato próprio de atualização. 
Art. 221. Desde que respeitada a regra do Art. 191 da Lei nº 
14.133/2021, que exige a opção de licitar de acordo com o regime 
anterior, ainda no período de convivência normativa, a Ata de 
Registro de Preços gerada pela respectiva licitação continuará válida 
durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 
meses, sendo possível firmar as contratações decorrentes dessa ata, 
mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2022 
e da Lei nº 12.462/2011. 
Art. 222. É permitida a contratação de assessorias e/ou consultorias 
jurídica e/ou administrativa para assessoramento/consultoria aos 
agente públicos quanto à execução das disposições deste regulamento 
e da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021. 
Art. 223. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogam-se expressamente o Decreto, e o Decreto nº 024, de 28 
dezembro de 2023 e o Decreto nº 003, de 16 de fevereiro de 2024, 
bem quaisquer outras disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito, aos 13 de janeiro de 2025. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:52F2199B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA Nº 250113.0044/2025 
 
PORTARIA Nº 250113.0044/2025 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 
ASSESSORA TÉCNICA – DAS 2 JUNTO A 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e 
considerando a Lei nº 290/2005, que institui a Estrutura 
Organizacional do Município de acordo com o disposto na alínea ―a‖ 
do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município e o Art.1º da 
Lei nº 548 de 20 de janeiro de 2017, pela presente: 
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e 
exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º NOMEAR a senhora, NATALIA SILVA SOUZA, inscrita no 
CPF sob o nº 052.236.673-28 e portadora do RG nº 2004032116377 
SSP/CE para exercer o cargo de Assessora Técnica - DAS – 2 junto a 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município 
de Campos Sales/CE. 
Art 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que 
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional o 
servidor; 
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos ao 01 (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do 
Prefeito, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e 
vinte e cinco). 
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se. 
 
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:0AC8B487 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA Nº 250113.0043/2025 
 
PORTARIA Nº 250113.0043/2025 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 
DIRETORA DE DEPARTAMENTO – DAS 2 
JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e 
considerando a Lei nº 290/2005, que institui a Estrutura 
Organizacional do Município de acordo com o disposto na alínea ―a‖ 
do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município e o Art.1º da 
Lei nº 548 de 20 de janeiro de 2017, pela presente: 
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e 
exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º NOMEAR a senhora, ALANNY MARIA ARRAIS DE 
OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 066.537.893-90 e 
portadora do RG nº 2008216905-0 SSP/CE para exercer o cargo de 
Diretora de Departamento - DAS – 2 junto a SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Campos 
Sales/CE. 
Art 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que 
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional o 
servidor; 
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos ao 01 (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do 
Prefeito, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e 
vinte e cinco). 
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se. 
 
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal  

                            

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