DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
cópia dos autos à Procuradoria Jurídica com a indicação do ato ilícito
praticado, para eventual proposição da ação judicial cabível.
§ 2º Havendo indícios da prática de ato de improbidade
administrativa, será dada ciência ao Ministério Público competente
para a propositura da ação cabível, nos termos do art. 17 da Lei
federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
CAPÍTULO XX
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 218. A Controladoria regulamentará, por ato próprio, o disposto
no art. 169 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à responsabilidade
da alta administração para implementar processos e estruturas,
inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar,
direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos
contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos
de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar
o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis
orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas
contratações.
CAPÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
219.
A
Procuradoria
Jurídica,
poderá
editar
normas
complementares ao
disposto
neste Decreto e disponibilizar
informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de
artefatos necessários à contratação.
Art. 220. A Prefeitura Municipal de Campos Sales acompanhará a
atualização anual feita por Ato do Governo Federal dos valores
estabelecidos pelo art. 182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de
edição de ato próprio de atualização.
Art. 221. Desde que respeitada a regra do Art. 191 da Lei nº
14.133/2021, que exige a opção de licitar de acordo com o regime
anterior, ainda no período de convivência normativa, a Ata de
Registro de Preços gerada pela respectiva licitação continuará válida
durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12
meses, sendo possível firmar as contratações decorrentes dessa ata,
mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2022
e da Lei nº 12.462/2011.
Art. 222. É permitida a contratação de assessorias e/ou consultorias
jurídica e/ou administrativa para assessoramento/consultoria aos
agente públicos quanto à execução das disposições deste regulamento
e da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021.
Art. 223. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se expressamente o Decreto, e o Decreto nº 024, de 28
dezembro de 2023 e o Decreto nº 003, de 16 de fevereiro de 2024,
bem quaisquer outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 13 de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:52F2199B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 250113.0044/2025
PORTARIA Nº 250113.0044/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
ASSESSORA TÉCNICA – DAS 2 JUNTO A
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e
considerando a Lei nº 290/2005, que institui a Estrutura
Organizacional do Município de acordo com o disposto na alínea ―a‖
do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município e o Art.1º da
Lei nº 548 de 20 de janeiro de 2017, pela presente:
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e
exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a senhora, NATALIA SILVA SOUZA, inscrita no
CPF sob o nº 052.236.673-28 e portadora do RG nº 2004032116377
SSP/CE para exercer o cargo de Assessora Técnica - DAS – 2 junto a
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município
de Campos Sales/CE.
Art 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional o
servidor;
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos ao 01 (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do
Prefeito, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e
vinte e cinco).
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:0AC8B487
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 250113.0043/2025
PORTARIA Nº 250113.0043/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
DIRETORA DE DEPARTAMENTO – DAS 2
JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e
considerando a Lei nº 290/2005, que institui a Estrutura
Organizacional do Município de acordo com o disposto na alínea ―a‖
do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município e o Art.1º da
Lei nº 548 de 20 de janeiro de 2017, pela presente:
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e
exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a senhora, ALANNY MARIA ARRAIS DE
OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 066.537.893-90 e
portadora do RG nº 2008216905-0 SSP/CE para exercer o cargo de
Diretora de Departamento - DAS – 2 junto a SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Campos
Sales/CE.
Art 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional o
servidor;
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos ao 01 (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do
Prefeito, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e
vinte e cinco).
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Fechar