DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
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necessidades, para que os serviços e processos de ensino e
aprendizagem aconteçam plenamente;
CONSIDERANDO, que a necessidades e as carências que justificam
a situação extrema para a contratação temporária pela educação, diz
respeito, em suma, para que se possa atender a programas especiais de
educação, especialmente os financiados com recursos federais;
admissão de professor substituto para suprir a falta de docentes na
carreira, admissão de pessoal para suprir as substituições decorrentes
de licenças e afastamentos previstos em lei, atendimento urgente a
exigência do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e
para evitar o colapso nas atividades afetas aos diversos setores
educação pública municipal de Ibiapina, assim como para
desenvolvimento de atividades: a) técnicas especializadas, no âmbito
de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados
mediante acordos ou convênios, desde que haja, em seu desempenho,
subordinação do contrato ou órgão ou entidade pública; b) técnicas
especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de
novas atribuições definidas para organizações existentes ou
decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho; c)técnicas
especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de
revisão de processos de trabalho, e que não se caracterizam como
atividades permanentes do órgão ou entidade;
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões
para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços
públicos, principalmente os essenciais e contínuos;
CONSIDERANDO, a vacância do cargo em decorrência do
desligamento do servidor, seja em razão de afastamento, licença,
exoneração, aposentaria ou falecimento do mesmo;
CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema
612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei
municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de
servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em
sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a
validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do
art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos
excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja
predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse
público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja
indispensável;
CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração exercer o
controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou
princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a
Administração, atuando por provocação ou de ofício, reaprecia os atos
produzidos em seu âmbito, podendo incidir sobre a legalidade do ato
ou quanto ao seu mérito, conforme dispõem as Súmulas 346 e 473,
ambas do STF, cumulado com o art. 54, da lei nº 9.784/99, com
aplicação subsidiária, ante a ausência de lei municipal que trata
especificamente sobre o caso;
CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta
de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas
aos setores da secretaria de educação de Ibiapina;
CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a
extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de
Educação do Município de Ibiapina;
Considerando, a necessidade de acesso integral a educação, incluindo
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco)
anos de idade, tal como preceitua o art. 208, I e IV, §1º e §2º
combinado com art. 211, §2º da Constituição da República;
Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública
municipal de ensino infantil, mais especificamente no que tange aos
serviços de Creche;
CONSIDERANDO, o aumento da demanda no Município de
Ibiapina, onde se constatou um crescimento significativo no
atendimento a expansão do atendimento educacional na educação
infantil e oferta do tempo integral em nosso município, refletindo
diretamente na demanda por serviços educacionais. Na educação
Infantil temos uma nova creche, O Centro de Educação Infantil – CEI
que atende crianças da CRECHE. No cenário da oferta da educação
integral temos duas escolas situadas em áreas de vulnerabilidade
social, no Bairro Pedrinhas e Paratibe, atendendo crianças do Ensino
Fundamental I. O município aderiu ao Programa do Governo do
Estado do Ceará, o PAIC integral que tem como meta até 2026 ter
100% dos alunos do Ensino Fundamental II estarem em tempo
integral. O município atendeu 100% dos alunos matriculados em 2023
no 9º ano em tempo integral, assim como em 2024, que teve como
meta atender 100% dos alunos do 9º e 8º ano. Assim, para o ano de
2025, a contratação temporária se faz necessária para suprir a
crescente demanda de matrículas, o aumento da carga horária e a
inserção das disciplinas eletivas que são parte do componente
curricular assegurando que todos os alunos tenham acesso a uma
educação de qualidade e que possa atender as múltiplas dimensões da
aprendizagem;
CONSIDERANDO, a possibilidade de licenças médicas, licenças
maternidade e outras ausências eventuais de profissionais efetivos, a
contratação temporária se torna essencial para garantir a continuidade
do ensino, evitando interrupções prejudiciais ao desenvolvimento
acadêmico dos alunos;
CONSIDERANDO, a existência de Programas Específicos e Projetos
Pedagógicos, o município de Ibiapina tem a intenção de implementar
novos programas educacionais e projetos pedagógicos inovadores no
ano de 2025, tais como atendimento socioemocional aos alunos e
profissionais da educação através dos serviços dos profissionais de
psicologia e assistente social. Para garantir uma educação inclusiva,
com equidade e igualdade de direitos queremos garantir e continuar a
oferta dos serviços de Cuidadores para acompanhar nas necessidades
específicas dos alunos, além de ampliar o atendimento dos professores
de salas de recursos, que prestam atendimento no contraturno aos
alunos com necessidades de atendimento educacional especializado.
No percurso do aluno de sua casa até a escola queremos garantir e
ampliar a oferta dos monitores do transporte escolar, que
desempenham um trabalho imprescindível na garantia da segurança,
na orientação e manutenção da ordem no uso do transporte escolar.
Para garantir o sucesso dessas iniciativas e a qualidade na execução, a
contratação temporária de profissionais especializados se faz urgente e
necessária;
CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento a demandas
emergenciais e ações preventivas, onde, diante da imprevisibilidade
de situações emergenciais, como surtos de doenças ou outros eventos
que possam impactar o funcionamento regular das escolas, a
contratação temporária é uma ação preventiva para garantir a pronta
resposta às necessidades urgentes, como as implicações pela recente
pandemia do coronavirus, que deixou uma lacuna no ensino,
ocasionando
uma
urgente
necessidade
de
recuperação
da
aprendizagem através de aulas de reforço escolar, atendimento
psicológico, socioemocional e para resolver o crescimento substancial
da evasão escolar causados pela pandemia, o trabalho do busca ativa
escolar com o apoio do profissional de assistência social, torna-se
fundamental;
CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento para fins de
capacitação Específica e Multidisciplinaridade, onde se faz
imprescindível a contratação temporária permite a inclusão de
profissionais com habilidades e conhecimentos especializados,
contribuindo para a diversificação da equipe pedagógica, o que se
justifica pela inserção da disciplina de inglês e educação
socioemocional no Ensino Fundamental I. Essa abordagem visa
enriquecer
o
ambiente
educacional,
promovendo
a
multidisciplinaridade e atendendo às diferentes necessidades dos
alunos, preparando para o exercício da cidadania;
CONSIDERANDO, que o processo seletivo simplificado se justifica
pela necessidade crescente de recomposição da aprendizagem dos
alunos, em especial após os desafios enfrentados nos últimos anos,
bem como pelo aumento gradativo da implementação do ensino em
tempo integral em nossas unidades escolares. Tais ações demandam
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