DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
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uma estrutura educacional sólida, com profissionais devidamente
capacitados e em quantidade suficiente para atender às exigências
pedagógicas e administrativas em caráter temporário.
CONSIDERANDO, que é importante ressaltar que os profissionais
que serão selecionados no processo seletivo são indispensáveis para
que seja mantida a regularidade do plano escolar de 2025, onde a
ausência de contratações pode acarretar prejuízos irreparáveis ou até
mesmo a impossibilidade da prestação dos serviços educacionais
na rede de ensino de Ibiapina.
CONSIDERANDO, as carências apresentadas, foi solicitado ao
Chefe do Poder Executivo Municipal que, ao tomar ciência da
situação e adote as medidas cabíveis para viabilizar a contratação dos
profissionais descritos, posto que se monstra imprescindível que, seja
expedido o presente Decreto, para que seja dado início ao processo
seletivo na maior brevidade possível, a fim de garantir a convocação
imediata dos aprovados e a formação de um cadastro de reserva para
atender às futuras demandas, onde o Secretário de Educação, no
Ofício expedido, ressalta que a presente solicitação visa garantir a
manutenção da qualidade do ensino e o atendimento adequado às
necessidades
educacionais
do
município,
reafirmando
nosso
compromisso com a educação de Ibiapina.
CONSIDERANDO, o quantitativo de profissionais para atender as
demandas das unidades Escolares da Rede Pública de Ibiapina,
demonstra-se a excepcional necessidade de contratação temporária
realizada pelo município de Ibiapina através da secretaria de educação
é urgente e necessária, pois o não preenchimento destas vagas
excepcionais acarretaria um colapso sem precedentes na secretaria de
educação no ano de 2025, bem como a toda a comunidade escolar. De
sorte que, reitera-se que os motivos para a projeção de contratação
temporária serão realizados pelos seguintes motivos: ampliação do
tempo integral, aumento da oferta na educação infantil, recuperação
da aprendizagem pós pandemia, necessidade de atendimento
socioemocional aos alunos, licenças e afastamentos. O processo
seletivo visando a contratação desses profissionais será justamente
para evitar uma grave crise e prejuízo na aprendizagem dos alunos,
quais sejam:
Professor – Educação básica - educação infantil – 40 vagas
Professor – Educação básica - ensino fundamental I (anos iniciais) –
20 vagas
Professor – Educação básica – matemática – 10 vagas
Professor – Educação básica – língua portuguesa – 20 vagas
Professor – Educação básica – história - 10 vagas
Professor – Educação Básica – educação física – 10 vagas
Professor – Educação básica – inglês- 10 vagas
Professor – EJA – 05 vagas
Psicólogo – 05 vagas
Assistência Social – 03 vagas
Auxiliar de Secretaria – 05 vagas
Nutricionista – 03 vagas
Diretores (Banco de Gestores) – 21 vagas
Coordenadores Pedagógicos (Banco) – 16 vagas
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação temporária de
profissionais da educação no município de Ibiapina para o ano de
2025 através do processo seletivo, posto que essa medida é crucial
para assegurar a qualidade do ensino, atender à crescente demanda,
implementar novos projetos e garantir a continuidade das atividades
educacionais, respeitando os trâmites legais e promovendo a
transparência no processo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de
Ibiapina, por meio de processo seletivo simplificado, através de
formalização por meio de contrato administrativo, observando
conforme disciplinado na Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de
dezembro de 2021 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
§1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as
exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas
para a contratação, onde por força deste Decreto;
§2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os
demais serão mantidos para composição de banco para atender as
necessidades que porventura venham a surgir da Secretaria de
Educação e que, em surgindo necessidades, serão devidamente
preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do
processo seletivo simplificado.
Art.2º. Com relação aos Diretores e Coordenadores, o processo
seletivo será para fins de composição de banco de gestores, conforme
será devidamente especificado em Edital específico para tal fim.
Art. 3º. Fica autorizado a ser elaborado e divulgado o Edital do
processo seletivo simplificado, pela Secretaria de Educação, no
Município de Ibiapina.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 14 de janeiro
de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito do Município de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:8615478D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 006/2025
Decreto Municipal N°. 06/2025.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS
E
DE
EXCEPCIONAL
INTERESSE
PÚBLICO
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do
Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988, bem como em
cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº. 717/2019,
de 09 de dezembro de 2021,
Considerando, que chegou ao gabinete do Prefeito Municipal, a
existência de Ofício 296/2024, datado de 06.01.25 com solicitação e
justificativa apresentado pela Secretária de Assistência Social e
Desenvolvimento com as carências, onde este documento demonstra a
necessidade, onde, demonstram o interesse público e, a necessidade de
contratação imediata para que a prestação de serviços considerados
essenciais e inadiáveis à população não sejam prejudicados, como é o
caso da Assistência Social, que é considerado serviço essencial, logo,
não pode haver descontinuidade;
Considerando, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que
autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional
interesse público;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Lei Municipal nº. 717/2019, de
09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público no âmbito da administração direta e indireta do
município de Ibiapina e dá outras providências;
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