DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
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necessidades, para que os serviços e processos de ensino e 
aprendizagem aconteçam plenamente; 
  
CONSIDERANDO, que a necessidades e as carências que justificam 
a situação extrema para a contratação temporária pela educação, diz 
respeito, em suma, para que se possa atender a programas especiais de 
educação, especialmente os financiados com recursos federais; 
admissão de professor substituto para suprir a falta de docentes na 
carreira, admissão de pessoal para suprir as substituições decorrentes 
de licenças e afastamentos previstos em lei, atendimento urgente a 
exigência do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e 
para evitar o colapso nas atividades afetas aos diversos setores 
educação pública municipal de Ibiapina, assim como para 
desenvolvimento de atividades: a) técnicas especializadas, no âmbito 
de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados 
mediante acordos ou convênios, desde que haja, em seu desempenho, 
subordinação do contrato ou órgão ou entidade pública; b) técnicas 
especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de 
novas atribuições definidas para organizações existentes ou 
decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho; c)técnicas 
especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de 
revisão de processos de trabalho, e que não se caracterizam como 
atividades permanentes do órgão ou entidade; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões 
para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços 
públicos, principalmente os essenciais e contínuos; 
  
CONSIDERANDO, a vacância do cargo em decorrência do 
desligamento do servidor, seja em razão de afastamento, licença, 
exoneração, aposentaria ou falecimento do mesmo; 
  
CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 
612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei 
municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de 
servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em 
sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a 
validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do 
art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos 
excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja 
predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse 
público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja 
indispensável; 
  
CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração exercer o 
controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou 
princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a 
Administração, atuando por provocação ou de ofício, reaprecia os atos 
produzidos em seu âmbito, podendo incidir sobre a legalidade do ato 
ou quanto ao seu mérito, conforme dispõem as Súmulas 346 e 473, 
ambas do STF, cumulado com o art. 54, da lei nº 9.784/99, com 
aplicação subsidiária, ante a ausência de lei municipal que trata 
especificamente sobre o caso; 
  
CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta 
de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas 
aos setores da secretaria de educação de Ibiapina; 
  
CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a 
extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de 
Educação do Município de Ibiapina; 
  
Considerando, a necessidade de acesso integral a educação, incluindo 
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) 
anos de idade, tal como preceitua o art. 208, I e IV, §1º e §2º 
combinado com art. 211, §2º da Constituição da República; 
  
Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública 
municipal de ensino infantil, mais especificamente no que tange aos 
serviços de Creche; 
  
CONSIDERANDO, o aumento da demanda no Município de 
Ibiapina, onde se constatou um crescimento significativo no 
atendimento a expansão do atendimento educacional na educação 
infantil e oferta do tempo integral em nosso município, refletindo 
diretamente na demanda por serviços educacionais. Na educação 
Infantil temos uma nova creche, O Centro de Educação Infantil – CEI 
que atende crianças da CRECHE. No cenário da oferta da educação 
integral temos duas escolas situadas em áreas de vulnerabilidade 
social, no Bairro Pedrinhas e Paratibe, atendendo crianças do Ensino 
Fundamental I. O município aderiu ao Programa do Governo do 
Estado do Ceará, o PAIC integral que tem como meta até 2026 ter 
100% dos alunos do Ensino Fundamental II estarem em tempo 
integral. O município atendeu 100% dos alunos matriculados em 2023 
no 9º ano em tempo integral, assim como em 2024, que teve como 
meta atender 100% dos alunos do 9º e 8º ano. Assim, para o ano de 
2025, a contratação temporária se faz necessária para suprir a 
crescente demanda de matrículas, o aumento da carga horária e a 
inserção das disciplinas eletivas que são parte do componente 
curricular assegurando que todos os alunos tenham acesso a uma 
educação de qualidade e que possa atender as múltiplas dimensões da 
aprendizagem; 
  
CONSIDERANDO, a possibilidade de licenças médicas, licenças 
maternidade e outras ausências eventuais de profissionais efetivos, a 
contratação temporária se torna essencial para garantir a continuidade 
do ensino, evitando interrupções prejudiciais ao desenvolvimento 
acadêmico dos alunos; 
  
CONSIDERANDO, a existência de Programas Específicos e Projetos 
Pedagógicos, o município de Ibiapina tem a intenção de implementar 
novos programas educacionais e projetos pedagógicos inovadores no 
ano de 2025, tais como atendimento socioemocional aos alunos e 
profissionais da educação através dos serviços dos profissionais de 
psicologia e assistente social. Para garantir uma educação inclusiva, 
com equidade e igualdade de direitos queremos garantir e continuar a 
oferta dos serviços de Cuidadores para acompanhar nas necessidades 
específicas dos alunos, além de ampliar o atendimento dos professores 
de salas de recursos, que prestam atendimento no contraturno aos 
alunos com necessidades de atendimento educacional especializado. 
No percurso do aluno de sua casa até a escola queremos garantir e 
ampliar a oferta dos monitores do transporte escolar, que 
desempenham um trabalho imprescindível na garantia da segurança, 
na orientação e manutenção da ordem no uso do transporte escolar. 
Para garantir o sucesso dessas iniciativas e a qualidade na execução, a 
contratação temporária de profissionais especializados se faz urgente e 
necessária; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento a demandas 
emergenciais e ações preventivas, onde, diante da imprevisibilidade 
de situações emergenciais, como surtos de doenças ou outros eventos 
que possam impactar o funcionamento regular das escolas, a 
contratação temporária é uma ação preventiva para garantir a pronta 
resposta às necessidades urgentes, como as implicações pela recente 
pandemia do coronavirus, que deixou uma lacuna no ensino, 
ocasionando 
uma 
urgente 
necessidade 
de 
recuperação 
da 
aprendizagem através de aulas de reforço escolar, atendimento 
psicológico, socioemocional e para resolver o crescimento substancial 
da evasão escolar causados pela pandemia, o trabalho do busca ativa 
escolar com o apoio do profissional de assistência social, torna-se 
fundamental; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento para fins de 
capacitação Específica e Multidisciplinaridade, onde se faz 
imprescindível a contratação temporária permite a inclusão de 
profissionais com habilidades e conhecimentos especializados, 
contribuindo para a diversificação da equipe pedagógica, o que se 
justifica pela inserção da disciplina de inglês e educação 
socioemocional no Ensino Fundamental I. Essa abordagem visa 
enriquecer 
o 
ambiente 
educacional, 
promovendo 
a 
multidisciplinaridade e atendendo às diferentes necessidades dos 
alunos, preparando para o exercício da cidadania; 
  
CONSIDERANDO, que o processo seletivo simplificado se justifica 
pela necessidade crescente de recomposição da aprendizagem dos 
alunos, em especial após os desafios enfrentados nos últimos anos, 
bem como pelo aumento gradativo da implementação do ensino em 
tempo integral em nossas unidades escolares. Tais ações demandam 

                            

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