DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
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uma estrutura educacional sólida, com profissionais devidamente 
capacitados e em quantidade suficiente para atender às exigências 
pedagógicas e administrativas em caráter temporário. 
  
CONSIDERANDO, que é importante ressaltar que os profissionais 
que serão selecionados no processo seletivo são indispensáveis para 
que seja mantida a regularidade do plano escolar de 2025, onde a 
ausência de contratações pode acarretar prejuízos irreparáveis ou até 
mesmo a impossibilidade da prestação dos serviços educacionais 
na rede de ensino de Ibiapina. 
  
CONSIDERANDO, as carências apresentadas, foi solicitado ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal que, ao tomar ciência da 
situação e adote as medidas cabíveis para viabilizar a contratação dos 
profissionais descritos, posto que se monstra imprescindível que, seja 
expedido o presente Decreto, para que seja dado início ao processo 
seletivo na maior brevidade possível, a fim de garantir a convocação 
imediata dos aprovados e a formação de um cadastro de reserva para 
atender às futuras demandas, onde o Secretário de Educação, no 
Ofício expedido, ressalta que a presente solicitação visa garantir a 
manutenção da qualidade do ensino e o atendimento adequado às 
necessidades 
educacionais 
do 
município, 
reafirmando 
nosso 
compromisso com a educação de Ibiapina. 
  
CONSIDERANDO, o quantitativo de profissionais para atender as 
demandas das unidades Escolares da Rede Pública de Ibiapina, 
demonstra-se a excepcional necessidade de contratação temporária 
realizada pelo município de Ibiapina através da secretaria de educação 
é urgente e necessária, pois o não preenchimento destas vagas 
excepcionais acarretaria um colapso sem precedentes na secretaria de 
educação no ano de 2025, bem como a toda a comunidade escolar. De 
sorte que, reitera-se que os motivos para a projeção de contratação 
temporária serão realizados pelos seguintes motivos: ampliação do 
tempo integral, aumento da oferta na educação infantil, recuperação 
da aprendizagem pós pandemia, necessidade de atendimento 
socioemocional aos alunos, licenças e afastamentos. O processo 
seletivo visando a contratação desses profissionais será justamente 
para evitar uma grave crise e prejuízo na aprendizagem dos alunos, 
quais sejam: 
  
Professor – Educação básica - educação infantil – 40 vagas 
Professor – Educação básica - ensino fundamental I (anos iniciais) – 
20 vagas 
Professor – Educação básica – matemática – 10 vagas 
Professor – Educação básica – língua portuguesa – 20 vagas 
Professor – Educação básica – história - 10 vagas 
Professor – Educação Básica – educação física – 10 vagas 
Professor – Educação básica – inglês- 10 vagas 
Professor – EJA – 05 vagas 
Psicólogo – 05 vagas 
Assistência Social – 03 vagas 
Auxiliar de Secretaria – 05 vagas 
Nutricionista – 03 vagas 
Diretores (Banco de Gestores) – 21 vagas 
Coordenadores Pedagógicos (Banco) – 16 vagas 
  
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação temporária de 
profissionais da educação no município de Ibiapina para o ano de 
2025 através do processo seletivo, posto que essa medida é crucial 
para assegurar a qualidade do ensino, atender à crescente demanda, 
implementar novos projetos e garantir a continuidade das atividades 
educacionais, respeitando os trâmites legais e promovendo a 
transparência no processo; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de 
Ibiapina, por meio de processo seletivo simplificado, através de 
formalização por meio de contrato administrativo, observando 
conforme disciplinado na Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de 
dezembro de 2021 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; 
  
§1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as 
exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas 
para a contratação, onde por força deste Decreto; 
  
§2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os 
demais serão mantidos para composição de banco para atender as 
necessidades que porventura venham a surgir da Secretaria de 
Educação e que, em surgindo necessidades, serão devidamente 
preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do 
processo seletivo simplificado. 
  
Art.2º. Com relação aos Diretores e Coordenadores, o processo 
seletivo será para fins de composição de banco de gestores, conforme 
será devidamente especificado em Edital específico para tal fim. 
  
Art. 3º. Fica autorizado a ser elaborado e divulgado o Edital do 
processo seletivo simplificado, pela Secretaria de Educação, no 
Município de Ibiapina. 
  
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 14 de janeiro 
de 2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito do Município de Ibiapina 
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:8615478D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 006/2025 
 
Decreto Municipal N°. 06/2025. 
  
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
TEMPORÁRIAS 
E 
DE 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do 
Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988, bem como em 
cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº. 717/2019, 
de 09 de dezembro de 2021, 
  
Considerando, que chegou ao gabinete do Prefeito Municipal, a 
existência de Ofício 296/2024, datado de 06.01.25 com solicitação e 
justificativa apresentado pela Secretária de Assistência Social e 
Desenvolvimento com as carências, onde este documento demonstra a 
necessidade, onde, demonstram o interesse público e, a necessidade de 
contratação imediata para que a prestação de serviços considerados 
essenciais e inadiáveis à população não sejam prejudicados, como é o 
caso da Assistência Social, que é considerado serviço essencial, logo, 
não pode haver descontinuidade; 
  
Considerando, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que 
autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional 
interesse público; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Lei Municipal nº. 717/2019, de 
09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público no âmbito da administração direta e indireta do 
município de Ibiapina e dá outras providências; 
  

                            

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