DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
Contratantes (Respectivamente): Maria Erilene Mota de Souza,
Rosineila de Lima, Hérica Oliveira Pinheiro, Alexsandra Braga de
Sousa, Geize Mesquita Maia Mota, Taylan Ítallo Vasconcelos
Barbosa, Maria Josiane Carneiro Braga, Marcos Thiago Ferreira da
Silva, Francisco das Chagas Alves Júnior, Francisco Furtado Elias
Melo, Francisco Assis Azevedo de Sousa. Dotações Orçamentárias
de Nº: 0201 04 122 0003 2.002 – Gabinete; - 1901 04 122 0002
2.059; -Administração; - 0506 10 122 0002 2.006; - Saúde; 0604 12
122 0002 2.027; – Educação; 2101 08 122 0002 2.062 - Inclusão e
Promoção Social; - 2601 13 122 0002 2.083 - Juventude, Cultura,
Esporte e Lazer; - 0901 23 122 0002 2.049 - Desenvolvimento
Econômico; - 2501 20 122 0002 2.079 – Desenvolvimento Rural; -
2701 17 122 0002 2.092 – Recursos Hídricos; 1001 15 122 0002
2.051 – Infraestrutura; - 2401 04 122 0002 2.076 – Seg. Pública,
recurso Próprio (Fonte 1500000000), Próprio (Fonte 1500100200),
Próprio (Fonte 1500100100), Outros recursos não vinculados (Fonte
1501000000).
Elemento/Subelemento
de
Despesa:
3.3.90.30.00/3.3.90.30.44. Irauçuba/CE, 14 de janeiro de 2025.
ROSINEILA DE LIMA –
Secretária de Administração.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:589EF44F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
PRECEDENTE REGIMENTAL
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 001/2025, DE 14 DE
JANEIRO DE 2025.
RESOLVE
CASO
OMISSO
E
ESTABELE
PRECEDENTE REGIMENTAL, NA FORMA QUE
INDICA.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA,
ESTADO DO CEARÁ, ad referendum do Plenário, conforme
disciplina o art. 183, I, alínea ―o‖ e art. 229, ambos do Regimento
Interno,
CONSIDERANDO que cabe à Presidência, quanto às sessões,
resolver qualquer questão de ordem, e, quando omisso o Regimento,
estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução
de casos análogos, de acordo com o art. 183, I, alínea, do Regimento
Interno;
CONSIDERANDO que o Plenário é um órgão deliberativo e
soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em
exercício, em local, forma e número estabelecidos regimentalmente,
de acordo com o art. 226 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que os casos omissos do Regimento Interno
desta Augusta Casa serão resolvidos soberanamente pelo Plenário, de
acordo com o art. 229 do RICMI;
CONSIDERANDO que o suplente só será convocado para exercer a
edilidade nas hipóteses legais (i) de vacância, (ii) de investidura no
cargo Secretário Municipal, (iii) de licença do titular para tratamento
de saúde superior a 120 (cento e vinte) dias ou (iv) de impedimento do
vereador denunciante de votar no processo de cassação de mandato,
tudo conforme o § 5º do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, o
Parágrafo único do art. 154 do Regimento Interno e o inciso I do art.
173, também do RICMI;
CONSIDERANDO que a hipótese legal de ―vacância‖ só ocorre
quando da extinção do mandato de vereador, consoante o art.º 170 do
Regimento Interno desta Augusta Casa e o art. 8º do Decreto-Lei nº
201/1967;
CONSIDERANDO que o Vereador ANTÔNIO REGINEUDO DE
LIMA foi afastado/suspenso temporariamente do exercício do
mandato/função pública, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias,
com espeque no art. 319, II e IV do CPP, por meio da Decisão
Interlocutória nos autos do Processo Criminal de nº 0627997-
61.2023.8.06.0000,
da
lavra
da
Desembargadora
VANJA
FONTENELE PONTES, do TJCE, enviada à Presidência desta
Augusta Casa;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno é omisso acerca da
convocação de suplente em caso de afastamento/suspensão temporária
do mandato/função pública do titular por meio de Decisão do Poder
Judiciário em Processo Judicial Criminal;
CONSIDERANDO, no mesmo sentido, que o Regimento Interno não
prevê a hipótese legal de convocação de suplente em caso de
afastamento/suspensão temporária do mandato/função pública do
titular por meio de Decisão do Poder Judiciário em Processo Judicial
Criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de se firmar precedente
regimental, referendado pelo Plenário desta Casa Legislativa, acerca
da presente situação não prevista pelo RICMI, sobre a qual o referido
Regimento Interno é omisso;
CONSIDERANDO, no mesmo diapasão, que o Plenário desta Casa
do Povo, pela sua maioria, realizou deliberação acerca da situação em
tela, na Sessão Ordinária do dia 14/01/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Não convocar o respectivo suplente do Vereador ANTÔNIO
REGINEUDO DE LIMA, o qual, no caso concreto, foi
afastado/suspenso temporariamente do exercício do mandato/função
pública, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, com espeque no art.
319, II e IV do CPP, por meio da Decisão Interlocutória nos autos do
Processo Criminal de nº 0627997-61.2023.8.06.0000, da lavra da
Desembargadora VANJA FONTENELE PONTES, do TJCE, enviada
à Presidência desta Augusta Casa.
Art. 2º - Estabelecer o seguinte Precedente Regimental, a ser
observado em casos análogos futuros:
I – O afastamento/suspensão temporária do mandato/função pública
do vereador titular por meio de Decisão do Poder Judiciário em
Processo Criminal não constitui hipótese legal de convocação do
respectivo suplente.
Art. 3º – Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser observado em casos futuros semelhantes.
Plenário Osmar Silva Costa, 14 de janeiro de 2025.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidenta da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:ADEEC55F
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
002/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, neste ato representado pelo
Exmo. Sr. Antoniel Max Silva Holanda, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais, torna público o 2º Aditivo ao Edital de
Convocação nº 002/2025, de 03 de janeiro de 2025, o qual retifica o
nome da candidata FRANCISCA FRANCILENE DE LIMA, nos
seguintes termos:
01 - Onde lê-se o nome da candidata FRANCISCA FRANCILENE
DE LIMA, inscrição 487003606, cargo Professor Pedagogo, leia-se:
FRANCISCA FRANCIELE DE LIMA, inscrição 487003606, cargo
Professor Pedagogo.
As demais disposições do Edital de Convocação nº 002/2025, de 03
de janeiro de 2025 permanecem em vigor.
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