DOMCE 16/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3631 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
Contratantes (Respectivamente): Maria Erilene Mota de Souza, 
Rosineila de Lima, Hérica Oliveira Pinheiro, Alexsandra Braga de 
Sousa, Geize Mesquita Maia Mota, Taylan Ítallo Vasconcelos 
Barbosa, Maria Josiane Carneiro Braga, Marcos Thiago Ferreira da 
Silva, Francisco das Chagas Alves Júnior, Francisco Furtado Elias 
Melo, Francisco Assis Azevedo de Sousa. Dotações Orçamentárias 
de Nº: 0201 04 122 0003 2.002 – Gabinete; - 1901 04 122 0002 
2.059; -Administração; - 0506 10 122 0002 2.006; - Saúde; 0604 12 
122 0002 2.027; – Educação; 2101 08 122 0002 2.062 - Inclusão e 
Promoção Social; - 2601 13 122 0002 2.083 - Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer; - 0901 23 122 0002 2.049 - Desenvolvimento 
Econômico; - 2501 20 122 0002 2.079 – Desenvolvimento Rural; - 
2701 17 122 0002 2.092 – Recursos Hídricos; 1001 15 122 0002 
2.051 – Infraestrutura; - 2401 04 122 0002 2.076 – Seg. Pública, 
recurso Próprio (Fonte 1500000000), Próprio (Fonte 1500100200), 
Próprio (Fonte 1500100100), Outros recursos não vinculados (Fonte 
1501000000). 
Elemento/Subelemento 
de 
Despesa: 
3.3.90.30.00/3.3.90.30.44. Irauçuba/CE, 14 de janeiro de 2025. 
  
ROSINEILA DE LIMA –   
Secretária de Administração. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:589EF44F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
PRECEDENTE REGIMENTAL 
 
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 001/2025, DE 14 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
RESOLVE 
CASO 
OMISSO 
E 
ESTABELE 
PRECEDENTE REGIMENTAL, NA FORMA QUE 
INDICA. 
  
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, 
ESTADO DO CEARÁ, ad referendum do Plenário, conforme 
disciplina o art. 183, I, alínea ―o‖ e art. 229, ambos do Regimento 
Interno, 
  
CONSIDERANDO que cabe à Presidência, quanto às sessões, 
resolver qualquer questão de ordem, e, quando omisso o Regimento, 
estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução 
de casos análogos, de acordo com o art. 183, I, alínea, do Regimento 
Interno; 
  
CONSIDERANDO que o Plenário é um órgão deliberativo e 
soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em 
exercício, em local, forma e número estabelecidos regimentalmente, 
de acordo com o art. 226 do Regimento Interno; 
  
CONSIDERANDO que os casos omissos do Regimento Interno 
desta Augusta Casa serão resolvidos soberanamente pelo Plenário, de 
acordo com o art. 229 do RICMI; 
  
CONSIDERANDO que o suplente só será convocado para exercer a 
edilidade nas hipóteses legais (i) de vacância, (ii) de investidura no 
cargo Secretário Municipal, (iii) de licença do titular para tratamento 
de saúde superior a 120 (cento e vinte) dias ou (iv) de impedimento do 
vereador denunciante de votar no processo de cassação de mandato, 
tudo conforme o § 5º do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, o 
Parágrafo único do art. 154 do Regimento Interno e o inciso I do art. 
173, também do RICMI; 
  
CONSIDERANDO que a hipótese legal de ―vacância‖ só ocorre 
quando da extinção do mandato de vereador, consoante o art.º 170 do 
Regimento Interno desta Augusta Casa e o art. 8º do Decreto-Lei nº 
201/1967; 
  
CONSIDERANDO que o Vereador ANTÔNIO REGINEUDO DE 
LIMA foi afastado/suspenso temporariamente do exercício do 
mandato/função pública, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, 
com espeque no art. 319, II e IV do CPP, por meio da Decisão 
Interlocutória nos autos do Processo Criminal de nº 0627997-
61.2023.8.06.0000, 
da 
lavra 
da 
Desembargadora 
VANJA 
FONTENELE PONTES, do TJCE, enviada à Presidência desta 
Augusta Casa; 
  
CONSIDERANDO que o Regimento Interno é omisso acerca da 
convocação de suplente em caso de afastamento/suspensão temporária 
do mandato/função pública do titular por meio de Decisão do Poder 
Judiciário em Processo Judicial Criminal; 
  
CONSIDERANDO, no mesmo sentido, que o Regimento Interno não 
prevê a hipótese legal de convocação de suplente em caso de 
afastamento/suspensão temporária do mandato/função pública do 
titular por meio de Decisão do Poder Judiciário em Processo Judicial 
Criminal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se firmar precedente 
regimental, referendado pelo Plenário desta Casa Legislativa, acerca 
da presente situação não prevista pelo RICMI, sobre a qual o referido 
Regimento Interno é omisso; 
  
CONSIDERANDO, no mesmo diapasão, que o Plenário desta Casa 
do Povo, pela sua maioria, realizou deliberação acerca da situação em 
tela, na Sessão Ordinária do dia 14/01/2025; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Não convocar o respectivo suplente do Vereador ANTÔNIO 
REGINEUDO DE LIMA, o qual, no caso concreto, foi 
afastado/suspenso temporariamente do exercício do mandato/função 
pública, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, com espeque no art. 
319, II e IV do CPP, por meio da Decisão Interlocutória nos autos do 
Processo Criminal de nº 0627997-61.2023.8.06.0000, da lavra da 
Desembargadora VANJA FONTENELE PONTES, do TJCE, enviada 
à Presidência desta Augusta Casa. 
Art. 2º - Estabelecer o seguinte Precedente Regimental, a ser 
observado em casos análogos futuros: 
I – O afastamento/suspensão temporária do mandato/função pública 
do vereador titular por meio de Decisão do Poder Judiciário em 
Processo Criminal não constitui hipótese legal de convocação do 
respectivo suplente. 
Art. 3º – Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua 
publicação, devendo ser observado em casos futuros semelhantes. 
  
Plenário Osmar Silva Costa, 14 de janeiro de 2025. 
  
SHEILA PEREIRA DAMASCENO  
Presidenta da Câmara Municipal de Itaiçaba 
 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:ADEEC55F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 
002/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 
 
O MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, neste ato representado pelo 
Exmo. Sr. Antoniel Max Silva Holanda, Prefeito Municipal, no uso de 
suas atribuições legais, torna público o 2º Aditivo ao Edital de 
Convocação nº 002/2025, de 03 de janeiro de 2025, o qual retifica o 
nome da candidata FRANCISCA FRANCILENE DE LIMA, nos 
seguintes termos: 
  
01 - Onde lê-se o nome da candidata FRANCISCA FRANCILENE 
DE LIMA, inscrição 487003606, cargo Professor Pedagogo, leia-se: 
FRANCISCA FRANCIELE DE LIMA, inscrição 487003606, cargo 
Professor Pedagogo. 
  
As demais disposições do Edital de Convocação nº 002/2025, de 03 
de janeiro de 2025 permanecem em vigor. 
  

                            

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