DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse
em assumir o estágio ou informar a desistência.
7.3 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o residente exerça suas atividades em
teletrabalho (remoto
ou híbrido), devendo, para
tanto, ter acesso
à internet,
computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas
eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da
pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
7.4 Os residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 O residente será supervisionado por um Defensor Público Federal e
atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e
ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 É vedada a atuação do residente sob subordinação direta de membra,
membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge,
companheira(o) ou parente até o terceiro grau.
8.2 São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático aos
defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas
e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à
defensora pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelos
candidatos são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro não está obrigada a
convocação da totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública-Chefe da
Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.
9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: rh.rj@dpu.def.br ou
pelo telefone: (21) 2460-5042.
9.5 O processo seletivo terá a validade de seis meses podendo ser
prorrogado até uma vez por igual período.
9.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
TAÍSA BITTENCOURT LEAL QUEIROZ
ANEXO I - CRONOGRAMA
. .FA S ES
.DAT A S
. .Período de inscrições (item 2.1 do edital)
.13/01/2025
a
17/01/2025
. .Divulgação da relação de inscrições
.21/01/2025
. .Entrevista da comissão especial de heteroidentificação
.a definir
. .Interposição de recurso contra inscrição
.21/01/2025
. .Resultado dos recursos
.22/01/2025
. .Resultado da pontuação curricular e classificação
.30/01/2025
. .Recurso à classificação
.31/01/2025
. .Resultado final
.03/02/2025
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
RIO DE JANEIRO, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal),
considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de
um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos,
e multa, se o documento é particular.
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE CURSOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES
Marcar e anexar os respectivos comprovantes.
. .CRITÉRIOS
.
. .FORMAÇÃO ACADÊMICA
.( ) PÓS-GRADUAÇÃO
( ) MESTRADO
( ) DOUTORADO
. .ESTÁGIO NA DPU
.( ) GRADUAÇÃO
( ) PÓS-GRADUAÇÃO
. .PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
.( ) ATÉ UM ANO
( ) 2 A 4 ANOS
( ) MAIS DE 4 ANOS
. .CERTIFICADOS DE CURSO DO SEI
.--
. .PARTICIPAÇÃO EM MUTIRÕES JURÍDICOS
.-
. .CERTIFICADOS DE CURSOS DA ESCOLA NACIONAL DA
DPU
.( ) SISDPU
(
)
ATENDIMENTO
HUMANIZADO
( ) ATENDER ASSISTIDO
( ) OUTROS
. .EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA (FORA
ESTÁGIO NA DPU)
.( ) ATÉ UM ANO
( ) 2 A 4 ANOS
( ) MAIS DE 4 ANOS
. .OUTROS CURSOS DA ÁREA JURÍDICA
.( ) 01
( ) 02 A 04
( ) ACIMA DE 04
. .PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS JURÍDICOS
.--
ANEXAR OS COMPROVANTES DO ACIMA DECLARADO.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
RIO DE JANEIRO, _____ de _______________ de 2025.
___________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO-SP
EDITAL - DPU-SP/GABDPC SP - Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA SELEÇÃO DE
RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO
PAULO/SP EDITAL N. 006/2024
O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em São
Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de
janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à
Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de
2008; concede àqueles que tiveram suas inscrições indeferidas para o Processo para Seleção
de Residentes em Direito para Atuação na Defensoria Pública da União em São Paulo/SP
prazo adicional até às 17h00min do dia 17 de janeiro de 2025, para a apresentação da
documentação em conformidade com o Edital n.º 5, de 20 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO ROVERSI JUNIOR
Defensor Público - Chefe
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