Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011600008 8 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 47, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: RETIFICAR, na PORTARIA - DAP/DGP/C Ex Nº 1.190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União Nº 244, de 19 de dezembro de 2024, Seção 2, página 8, referente a transferência para a reserva remunerada, a pedido, do Cel Art (011479434-0) FERNANDO FERREIRA BORGES, onde se lê: "Ten Cel", leia-se: "Cel". CEL DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 7/MB/MD, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1° da Portaria Normativa n° 5/MD, de 5 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 80, de 28 de abril de 2016, Seção 1, página 56, e pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, o CF 99.1931.16 WALLACE FERNANDES DE LIMA para exercer o cargo de Adjunto do Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico na Federação da Rússia, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção do cargo. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea a do inciso II do art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com o parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão 128. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 8/MB/MD, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o CC (FN) 01.0521.44 JOSÉ RICARDO ASSUR para realizar os Cursos Specialized English Language Training, em San Antonio, Texas, e Command and Staff College, em Quantico, Estados Unidos da América, pelo prazo de 57 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para a Escola de Guerra Naval, onde deverá servir, por um período mínimo de dezesseis meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 69. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA N° 5/MB/MD, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar a CF (EN) 01.0864.72 ELAINE RODINO DA SILVA para realizar intercâmbio no Departamento de Segurança Nuclear da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), em Viena, Áustria, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função. Após o intercâmbio, a Oficial deverá ser movimentada para Organização Militar a ser definida pela Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, onde deverá servir, por um período mínimo de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea a do inciso II do art. 3° e inciso IV do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 55. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 6/MB/MD, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da delegação de competência prevista no inciso VI do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Agregar o Vice-Almirante (IM) 84.1009.15 LUIZ ROBERTO BASSO, em 10 de janeiro de 2025, nos termos do inciso IV do art. 81 e do inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 2/GCM, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso I do § 1° do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019 e o art. 9° do Decreto n° 10.973, de 18 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1° Colocar o CMG 86.4210.26 RAPHAEL GUSTAVO FRISCHGESELL à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 4/GCM, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar o 2°SG-BA 07.3646.28 RAFAEL PEREIRA DE LIRA à disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Colégio Militar de Recife. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 5/GCM, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar o SO-CP 97.1062.91 LEANDRO MARTINS MENDES à disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Comando da 11a Região Militar. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA N° 6/GCM, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar o SO-AV-EV 98.0205.79 EMANOEL LOBO QUEIROZ à disposição do Comando da Aeronáutica, a fim de servir no Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), Projeto H-XBR, em São José dos Campos - SP. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve: Art.1° Dispensar, a pedido, a partir de 01JAN2025, a SO-RM1-ED 05.9684.70 ROSISTENE MORAIS DE SOUZA OLIVEIRA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria n° 656/2024, deste Comando, de acordo com o contido na alínea a, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6a Revisão - Mod4). Art.2°Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a partir de 01JAN2025. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve: Art. 1°Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-CN 85.8778.08 NELSON GOMES FERNANDES, prevista na Portaria n° 15/2023, deste Comando, no período de 04JAN2025 a 03JAN2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na área de Administração, na função de Auxiliar da Subseção de Produção de Conhecimento e Estudos Marítimos, deste comando, NEO 60.0.0.2. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a partir de 04JAN2025. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA N° 23, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve: Art.1° Renovar, além do tempo limite de dez anos, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1) 78.0147.19 FÁBIO AUGUSTO NEMAN, prevista na Portaria n° 488/2024, deste Comando, no período de 17JAN2025 a 16JAN2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, na CPRJ, atendendo às demandas de Inspetor Naval do Grupo de Vistoria e Inspeção, NEO 01.2.1. Art.2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 17JAN2025. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 1.412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve: Art.1°Dispensar, "ex officio", a partir de 23OUT2024, a CMG (RM1-T) 95.0638.20 ANDRÉA DOMINGUES GONÇALVES LEONARDO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria n° 136/2023, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6a Revisão - Mod4). Art.2°Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos, a partir de 23OUT2024. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBOFechar