DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.054576/2024-03
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DR. JOÃO ALMIR DE FREITAS BRANDÃO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FABRICIO MARTINS DE SOUSA, matrícula n° 22200181311110, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/03/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.054576/2024-03. 
São Benedito, 22 de março de 2024. CREDE 05 – TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.027375/2024-25
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADAHIL BARRETO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) THASSYA RICARTE SILVA LIMA, matrícula n° 22200181388563, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 07/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.027375/2024-25. Carius, 07 de fevereiro de 2024. 
CREDE 16 – IGUATU/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.126112/2024-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA PROFESSORA CECY CIALDINE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO CARLOS ALBERTO SOUZA, matrícula nº 22200181557470, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/10/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.126112/2024-06. Sobral, 30 de setembro de 2024. CREDE 06 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro 
de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.119565/2024-78
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da - EEMTI DIRETORA MARIA DILMA BASTOS FERREIRA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSUE DUARTE DA CRUZ, matrícula nº 22200181659109, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/08/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2024. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.119565/2024-78. Iraucuba, 14 
de agosto de 2024. CREDE 06 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.128448/2024-03
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MONSENHOR JOSÉ ALOYSIO PINTO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULA ANDRESSA NASCIMENTO LUCAS, matrícula nº 22200181568839, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/10/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/09/2024. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.128448/2024-03. Sobral, 22 
de outubro de 2024. CREDE 06 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093030/2024-60
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOUTOR JÚLIO DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IZAQUIEL DE JESUS DOS SANTOS, matrícula n° 22200181163731, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 28/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093030/2024-60. Viçosa do Ceará, 28 de junho 
de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.043125/2024-32
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA KAROLAYNE SOUSA DE ARAUJO, matrícula n° 22200181222541, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 20/02/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força 

                            

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