77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025 da Natureza – SNUC, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, o Código Florestal, Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a Lei nº 13.153, de 31 de julho de 2015, que instituiu a Política Nacional de Combate Á Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC, a Lei Estadual nº 16.002/2016 – Programa de Valorização de Espécies Vegetais, a Lei Estadual nº 17.929, de 16 de fevereiro de 2022, que instituiu o Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará e a Lei Complementar nº 175, de 12 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa Estadual de prevenção, Moni- toramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais. OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando o apoio técnico institucional, com intuito de viabilizar a capacitação dos egressos do sistema prisional para atuarem como brigadistas de incêndios florestais nas áreas protegidas geridas pelo Estado, contribuindo com a ressocialização de pessoas privadas de liberdade através da vivência como meio ambiente, especialmente em espaços públicos sob gestão do Governo do Estado, de acordo com Plano de Trabalho estabelecido entre as partes, que passa a ser parte constituinte do presente instrumento. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses a partir da assinatura e sua publi- cidade, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Adivo. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Luis Mauro Albuquerque Araújo – Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP. DATA DAS ASSI- NATURAS: 02 de janeiro de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2025. Hélida Zednik ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DO OFÍCIO AMA/DEFAM Nº01/2025 – BNDES PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL BNDES Nº16.2.0083.1 REFERÊNCIA: Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não Reembolsável BNDES nº 16.2.0083.1, de 31/05/2016, firmado entre o BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE; ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO – PROJETO CAR-CE; Em resposta ao pleito apresentado no Ofício nº 33488/2024/GS, de 07/11/2024, informamos que foi prorrogado o prazo de execução do projeto CAR-CE até 30/07/2025. DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2025. SIGNATÁ- RIOS: Carlos Alberto Mendes Júnior – Superintendente da Semace e Ana Paula de Almeida Silva - Chefe Substituta do Departamento de Gestão do Fundo Amazônia Área de Meio Ambiente – BNDES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.279, de 25 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, CICERA LUIZA DE CARVALHO VASCONCELOS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organiza- cional da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** PORTARIA CC 0022/2024-SEMACE O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.279 de 25 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR CICERA LUIZA DE CARVALHO VASCONCELOS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Diretoria Regional do Crato, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº3010/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.144639/2024-12, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CARMEN AMELIA PEREIRA CAVALCANTE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 15898119, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, Um (1) ano, a partir da data da publicação desta Portaria., sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº3011/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.144714/2024-37, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o esta- belecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) RENATA TEOFILO DE SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30268415, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO - RENOEN, ministrado pelo(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, pelo período de 16 de Janeiro de 2025 a 16 de Janeiro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar