DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
Art. 2º O Selo “PAZ NO TRÂNSITO” se materializa em um selo temático a ser afixado em um capacete simbólico, não destinado ao uso como 
equipamento de segurança, contendo os seguintes elementos:
I - A expressão “SELO PAZ NO TRÂNSITO”, em formato similar ao selo do INMETRO;
II - A logomarca do DETRAN/CE;
III - A mensagem “O DETRAN/CE RECONHECE AS INICIATIVAS EM FAVOR DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA VIÁRIA.”;
IV - A mensagem obrigatória definida pela Resolução CONTRAN vigente no ano em que a instituição for agraciada;
V - A mensagem de advertência: “ESTE CAPACETE NÃO PODE SER USADO COMO EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA PARA MOTOCICLISTA 
E PASSAGEIRO”.
Art. 3º Serão agraciados com o Selo “PAZ NO TRÂNSITO” pessoas físicas e jurídicas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
I - Terem contribuído de forma significativa para a promoção da segurança viária, da paz no trânsito, seja através de ações educativas, divulgação 
da mensagem, implementação de medidas de segurança ou outras iniciativas relevantes;
II - Demonstrar comprometimento com os valores de cidadania, respeito à vida e responsabilidade no trânsito.
§1º A indicação de agraciados poderá ser feita pela equipe de Educação para o Trânsito do DETRAN/CE, por outros setores do órgão ou por sugestão 
fundamentada de qualquer cidadão, encaminhada à Superintendência do DETRAN/CE.
§2º A seleção dos agraciados será realizada por uma comissão designada pelo Superintendente do DETRAN/CE, composta por, no mínimo, 3 (três) 
membros.
Art. 4º A entrega do Selo “PAZ NO TRÂNSITO” será realizada em solenidade organizada pelo DETRAN/CE, em data e local a serem definidos 
e amplamente divulgados.
Art. 5º A concessão do Selo “PAZ NO TRÂNSITO” não implica em qualquer tipo de repasse financeiro, vantagem, privilégio ou prerrogativa por parte 
do DETRAN/CE, configurando-se exclusivamente como um reconhecimento simbólico do engajamento da instituição nas ações de educação para o trânsito.
Art. 6º O Selo “PAZ NO TRÂNSITO” não se configura como condecoração ou distinção honorífica, sendo um reconhecimento simbólico e institucional 
do DETRAN/CE pelo comprometimento das instituições parceiras na promoção de um trânsito mais seguro.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência do DETRAN/CE.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Estado do Ceará, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº010/2025-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR como Presidente: JORGE HENRIQUE TAVARES DE SOUSA, Assistente Controlador de 
Movimento; como Membros: FRANCINEIDE FREIRE SATURNINO, Assistente Operacional, e FRANCISCO DO MONTE PEREIRA, Assistente 
Operacional; e como Suplentes:  LILIANE MARTINS DE BRITO, Assistente Operacional; MARIA VILANI COELHO DE ALBUQUERQUE, Assistente 
Operacional; e JORGE ALVES BEZERRA, Assistente Condutor, para, sem prejuízo de suas atuais atribuições e sem ônus para o METROFOR, integrarem 
a COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES E RESPONSABILIZAÇÃO - CPAIDR, para mandato de um ano, 
prorrogável por mais um ano. O Consultor Jurídico, LUÍS OTÁVIO FRANCO MARTINS, acompanhará todos os atos, verificando o cumprimento das regras 
pertinentes à formalização do procedimento. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e torna sem efeito a Portaria Nº. 066/2024-DPR. 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº011/2025-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso da atribuição que lhe confere no art. 78, combinado com o art. 120 da Lei N.º 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos 
termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, e de acordo com o previsto no manual de suprimento de fundos aprovado em Reunião de Diretoria realizada 
em 27.04.2000, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a JOAQUIM BEZERRIL FONTENELE, Técnico Pleno, Nível (N2), da Estrutura 
Organizacional do METROFOR, matrícula n°. 00223, lotado na Gerência Financeira - GEFIN, a importância de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). 
Os recursos a serem aplicados correrão por conta de despesas do orçamento do METROFOR, referente ao exercício financeiro de 2025. A aplicação dos 
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser compro-
vada 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em 
Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/METROFOR/2025
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: contratação de empresa para serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT), para atender às necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação de estações 
da linha oeste do metrô de Fortaleza e estações e áreas externas (jardins, pátios e estacionamentos) do sistema trem diesel – ramal Parangaba/Mucuripe, na 
cidade de Fortaleza – CE, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303, de 30 de 
junho de 2016 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir de sua celebração VALOR GLOBAL: R$ 1.203.970,44 (um 
milhão, duzentos e três mil, novecentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual/Subsídio, Produtos: 
041306- Limpeza Ramal Parangaba/Mucuripe e 041301 – Limpeza das Estações, Sede de Fortaleza/Linha Oeste, mediante a Funcional Programática: 0810
0004.26.783.313.20827.03.339045.500.00.0. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2025 SIGNATÁRIOS: Plinio Pompeu De Saboya Magalhães 
Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Marinalva Lima Pereira pela Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E 
REPRESENTAÇÕES LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 57/METROFOR/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: LDS SERVIÇOS DE 
LIMPEZA LTDA. OBJETO: RESOLVEM as partes de comum acordo, RESCINDIR o Contrato nº57/METROFOR/2024, celebrado com a Empresa 
LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. e cujo objeto é a “contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação 
exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades de limpeza da Linha Oeste da 
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, nas condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência”, a partir da data de 
31 de janeiro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as disposições da Lei Federal nº 13.303/16, especificamente aquelas relacionadas aos casos de rescisão 
contratual. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Plinio Pompeu de Saboya Magalhaes Neto e José Tupinambá Cavalcante 
de Almeida pelo METROFOR e Lúcia Maria Simões Pereira pela empresa LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº14/2024 – SEMA/SAP
PROCESSO Nº57001.001624/2024-37
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento o disposto no art. 184 da Lei Federal nº 
14.133/2021, assim como a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual integra, para todos os fins o Sistema Nacional de Unidade de Conservação 

                            

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